Regulamento n.º 754/2020

Data de publicação08 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses

Regulamento n.º 754/2020

Sumário: Regulamento do Apoio ao Associativismo do Município do Marco de Canaveses.

Regulamento do Apoio ao Associativismo do Município do Marco de Canaveses

Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna púbico que a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses aprovou na sessão extraordinária, realizada no dia 17 de julho do corrente ano, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 8 de julho de 2020, após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, a versão final do Regulamento do Apoio ao Associativismo do Município do Marco de Canaveses.

Assim, dando cumprimento ao disposto no art. 139.º do CPA e n.º 2 do artigo 119.º, da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na integra, a versão final do Regulamento do Apoio ao Associativismo do Município do Marco de Canaveses.

O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

30 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

Nota Justificativa

1 - O início do procedimento relativo ao presente Regulamento do Apoio ao Associativismo do Município do Marco de Canaveses foi autorizado pela Sr.ª Presidente da Câmara e foi objeto de publicitação na Internet, no sítio do Município, no dia 29 de julho de 2019, para a constituição de interessados. Nenhuma pessoa, singular ou coletiva, manifestou o propósito de se constituir interessada no procedimento.

Conforme consta do referido anúncio, pretendeu-se autonomizar os Regulamentos Municipais por matérias, através da compartimentação do atual Código Regulamentar do Município de Marco de Canaveses, aprovado em Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009.

Com efeito, a regulamentação municipal encontrava-se centralizada num único documento, o que consubstanciava uma dificuldade evidente de consulta, interpretação e aplicação.

A nova sistematização dos regulamentos, por matérias, permite ponderar o impacto de cada regulamento no Município e cria, ainda, uma evidente vantagem no exercício do poder regulamentar, na sua determinação e na sua aplicação. É também notória a mais-valia gerada na divulgação, simplicidade de consulta e de conhecimento pelos munícipes interessados, que facilmente conseguem pesquisar, no regulamento próprio e adequado, os dispositivos municipais sobre determinada matéria.

2 - Aproveitou-se a iniciativa para efetuar uma reanálise pontual da disciplina normativa do Regulamento do Apoio ao Associativismo do Município do Marco de Canaveses, através da introdução de correções de estilo e de expressão linguística, no sentido de melhorar a redação e clareza das normas, simplificando-as sempre que possível, bem como, introduzir correções técnicas em alguns artigos com redações deficientes.

A grande maioria das alterações efetuadas destina-se, nos termos expostos, à adaptação do universo regulamentar às mudanças nas circunstâncias de facto e de direito entretanto ocorridas e não comporta uma reapreciação global que ponha em causa a economia geral do regulamento previamente existente, pelo que se entende não serem estas alterações subsumíveis ao artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A previsão normativa da medida relativa aos apoios a conceder a atletas individuais decorre da constatação do facto de que nem todos os atletas são membros de clubes desportivos e de que, por vezes, faz sentido conceder o apoio ao atleta individualmente considerado e não ao clube onde o mesmo se encontra inserido.

A medida projetada implica para os potenciais destinatários a necessidade de apresentação de uma candidatura ao apoio concretamente pretendido, o cumprimento de determinados deveres de conduta e a apresentação de um relatório final de execução do programa desportivo. Estes encargos de natureza burocrática ou comportamental são, no entanto, largamente suplantados pelo facto de a medida projetada ser o único meio suscetível de salvaguardar a possibilidade de os atletas receberem apoios individualmente. Note-se que, também o apoio concedido a associações está sujeito, como não poderia deixar de ser, à apresentação de candidaturas e à observância de deveres pelas associações beneficiárias, pelo que, bem vistas as coisas, a medida projetada limita-se a replicar essas obrigações no que aos atletas individuais diz respeito. Por fim, é inegável que existem atletas que, pelas suas conquistas a nível nacional e internacional, elevam o nome do Município e do país e auxiliam na sedimentação de valores basilares, como a disciplina, o rigor e a determinação, principalmente nos mais jovens.

Os benefícios de natureza económica, financeira e técnica para os operadores regulados e, bem assim, os benefícios reputacionais e geracionais para para a generalidade dos munícipes são, assim, consideravelmente superiores aos encargos impostos aos beneficiários deste apoio, inexistindo impactos de outra natureza (ambientais, coesão social, segurança, etc.) que cumpra quantificar.

Conclui-se, nos termos expostos, que a ponderação custos e benefícios da medida vinda de referir tem um balanço final positivo.

Preâmbulo

O Associativismo, nas suas múltiplas vertentes, constitui, indubitavelmente, um dos pilares estruturantes das sociedades atuais, não apenas pela preponderância e relevância evidenciadas ao nível do fomento e expressão das dinâmicas sociais, como ainda pelo papel determinante que desempenha em todo o processo de desenvolvimento das comunidades a nível local, regional e nacional.

O movimento associativo é, por conseguinte, um parceiro fundamental na concretização de diversas atividades fulcrais à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e ao estímulo de uma cidadania participativa.

O reconhecimento da relevância da ação do Associativismo encontra-se, aliás, plasmado nos ordenamentos jurídicos internacional e nacional, concretamente, na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e define as competências da administração local ao nível do apoio a atividades ou eventos de interesse para os municípios.

Acresce que, no que concretamente concerne aos atletas com resultados de excelência, os mesmos apresentam-se como testemunhos da relevância da prática desportiva, revelando-se como exemplo de abnegação, rigor, vontade e determinação. Tais valores constituem, inegavelmente, modelo de comportamento e autodisciplina a seguir pelos mais jovens e favorecem o desenvolvimento físico e intelectual. Urge, portanto, criar as condições necessárias para o desenvolvimento da sua atividade desportiva, potenciando o seu desempenho e a valorização das suas conquistas, que elevam aos mais altos patamares o nome do Município.

É, por isso, imprescindível estabelecer um conjunto de critérios que, ponderando aspetos de economia e eficiência na atribuição de apoios, possibilitem a cooperação entre o Município e as diferentes coletividades e garantam o controlo dessa atribuição. A definição desses critérios é efetuada numa perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas, tendo em atenção fatores quantitativos e qualitativos, assim como o impacto direto ou indireto das atividades na dinamização desportiva, cultural, económica ou turística da região.

O presente Regulamento constitui, nestes termos, instrumento de operacionalização da ação desenvolvida pelo Município do Marco de Canaveses junto do associativismo concelhio, contribuindo para a melhoria das condições de acesso e fruição das atividades promovidas e dinamizadas pelas entidades apoiadas e para a afirmação do Município no panorama nacional dos movimentos associativos.

Título I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

As disposições constantes do presente Regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define a natureza, os programas, as condições e os critérios dos apoios a conceder às associações sediadas no Município e às iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, artística, desportiva e recreativa.

Artigo 3.º

Delegação e subdelegação de competências

1 - As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal do Marco de Canaveses podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.

2 - As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses podem ser delegadas em qualquer dos Vereadores.

Título II

Programas de Apoio

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 4.º

Objetivos

Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:

a) Apoiar de forma transparente e criteriosa as Associações sem fins lucrativos do Município do Marco de Canaveses no desenvolvimento das suas atividades;

b) Promover a modernização e autonomia associativas;

c) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;

d) Criar condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades levadas a cabo pelas Associações, de modo a estimular a participação pública;

e) Reconhecer a importância das Associações, pela sua contribuição para a formação cultural, de defesa da causa animal, desportiva, juvenil e social;

f) Minimizar as despesas das Associações no âmbito das suas áreas de intervenção, desde que...

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