Regulamento n.º 753/2018
Data de publicação | 06 Novembro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Penacova |
Regulamento n.º 753/2018
Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 07 de setembro de 2018, aprovou o Regulamento Municipal de Distribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária.
15 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
Regulamento Municipal de Distribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária
Nota Justificativa
Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, afetando gravemente o Concelho de Penacova, provocando, para além da lamentável perda de vidas humanas, outras consequências trágicas, tais como a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, os órgãos municipais tiveram necessidade de tomar medidas urgentes e indispensáveis ao auxílio imediato das populações afetadas, bem como criar sinergias com parceiros locais, regionais e nacionais, por forma a solucionar as necessidades prementes do território e das suas populações.
Entre essas medidas, foi criada uma conta solidária, devidamente divulgada nas redes sociais e pelos meios de comunicação social, para que todos os cidadãos sensíveis a esta causa pudessem dar o seu contributo, depositando donativos em dinheiro nessa conta bancária.
Porém, para que esses donativos possam, agora, ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, pois afigura-se fundamental garantir uma ajuda célere e imediata as populações atingidas, sem causar quaisquer prejuízos ou restrição dos direitos ou interesses legalmente protegidos, através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino.
O Município de Penacova neste caso particular e tendo em conta o que já foi referido lança mão da atribuição da eficácia retroativa que resulta da aplicação, a contrário sensu, do n.º 1 do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, doravante designado CPA, ou seja, não estando em causa um regulamento que imponha deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, decide-se atribuir efeitos retroativos.
Assim, é elaborado o presente Regulamento nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo...
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