Regulamento n.º 75/2018

Data de publicação29 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Regulamento n.º 75/2018

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 9 de dezembro de 2015, foi determinado o início do procedimento de elaboração do Regulamento do Parque Municipal de Campismo de Monte Gordo. Após período de audiência dos interessados e consulta das entidades com competência, foi aprovado o referido regulamento, em conformidade com a versão definitiva aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2017, e na reunião extraordinária da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2017, que a seguir se reproduz na íntegra.

5 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Regulamento do Parque Municipal de Campismo de Monte Gordo

Preâmbulo

Considerando que os parques de campismo públicos são empreendimentos turísticos que se destinam a prestar serviço de alojamento temporário, mediante remuneração, abertos ao público em geral e instalados em terrenos delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas, autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo.

Considerando que esses equipamentos são empreendimentos turísticos, tal como refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, que procedeu à republicação do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março.

Considerando que a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e autocaravanismo.

Considerando que, nos termos do artigo 25.º da Portaria suprarreferida, os Parques de Campismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respetiva entidade exploradora que deve estabelecer as normas relativas à utilização e funcionamento do mesmo.

Considerando que o Município de Vila Real de Santo António é a entidade gestora do Parque Municipal de Campismo de Monte Gordo e que, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõe a Câmara Municipal de competência para elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal regulamentos externos do Município.

Considerando que, nos termos fixados pela alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete às câmaras municipais criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transporte, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal.

Vem esta edilidade, no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pelas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, em simultâneo com a apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, propor à Assembleia Municipal, nos termos do disposto nos artigos 97.º e seguintes do mesmo Código, a aprovação da presente alteração ao Regulamento do Parque Municipal de Campismo de Monte Gordo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais), no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2002, de 12 de março, que revogou o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de setembro, e nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas relativas à utilização e funcionamento do Parque Municipal de Campismo de Monte Gordo, adiante designado por Parque, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares em vigor especificamente aplicáveis em matéria de parques de campismo.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todos os interessados na utilização do Parque.

2 - A utilização do Parque terá como contrapartida o pagamento de um valor, definido na tabela de preços de utilização (anexo a este Regulamento e atualizado nos termos da Lei).

3 - O pagamento do valor pela utilização será feito antecipadamente, mesmo nos casos de renovação da utilização.

4 - Os preços mencionados no n.º 2 consideram-se fixados por dia de utilização, contando-se os dias pelo número de noites passadas no Parque.

5 - Não podem ser cobradas importâncias inferiores às de um dia de utilização.

6 - Os preços serão atualizados tendo em conta o Regulamento Geral de Taxas Municipais do Município de Vila Real de Santo António.

Artigo 4.º

Características do Parque

1 - O Parque Municipal de Campismo de Monte Gordo localiza-se na freguesia de Monte Gordo, junto à Estrada da Mata.

2 - O Parque destina-se à prática exclusiva do campismo e caravanismo.

3 - O Parque tem capacidade para 2.140 pessoas e uma área de 138.122,60 m2.

Artigo 5.º

Gestão, administração e manutenção

A gestão, administração e a manutenção do Parque é da competência da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Artigo 6.º

Delegação de competências

A Câmara Municipal de Vila de Real de Santo António pode delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores, as competências que lhe são atribuídas pelo presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 7.º

Período de funcionamento

Salvo a possibilidade excecional de encerramento ou suspensão, o Parque funciona diariamente, vinte e quatro horas por dia, todo o ano.

Artigo 8.º

Entrada no Parque

1 - A entrada no Parque está reservada aos utentes/campistas devidamente inscritos.

2 - Sempre que for conveniente, pode ser proibido o ingresso de campistas ou visitantes e condicionada a utilização e o período de permanência.

3 - A utilização do Parque depende de autorização por parte dos serviços, precedida de inscrição dos interessados.

4 - Os serviços não aceitarão inscrições quando se verificar que a lotação se encontra totalmente preenchida.

Artigo 9.º

Período de silêncio

1 - O período de silêncio decorre entre as 00:00 horas e as 08:00 horas.

2 - Durante o período de silêncio é estritamente proibido produzir quaisquer tipos de ruído, designadamente provocados pela utilização de aparelhos e instrumentos de som.

Artigo 10.º

Funcionamento da Receção

1 - A receção funciona durante todo o ano, nos seguintes períodos:

a) Das 08:00 horas às 20:00 horas, entre 16 de setembro e 15 de junho, inclusive;

b) Das 08:30 horas às 22:30 horas entre 16 de junho e 15 de setembro;

c) As admissões no período de inverno efetuam-se entre as 08:00 horas e as 13:30 horas e entre as 14:00 horas e as 19:30 horas;

d) No período de verão as inscrições decorrem entre 08:30 horas e as 15:00 horas e entre as 15:30 horas e as 22:00 horas.

2 - O horário da receção poderá ser alterado, quer por motivos de gestão, quer quando as condições de serviço o aconselhem.

3 - A alteração do horário de funcionamento da receção do Parque só pode efetuar-se por despacho do Vereador do Pelouro.

4 - No caso previsto no n.º 2, salvo quando circunstâncias urgentes e imprevisíveis devidamente fundamentadas prejudiquem a sua publicação, a decisão de alteração do horário de funcionamento da receção deve ser tornada pública com antecedência mínima de oito dias, mediante a sua publicação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e através de afixação de avisos em diferentes locais do Parque, incluindo a sua receção.

Artigo 11.º

Segurança

O Parque possui sistemas de segurança e proteção, estando o seu pessoal instruído no respetivo manejo e medidas de prevenção, bem como nos procedimentos a tomar em caso de sinistro.

Artigo 12.º

Encerramento e suspensão de funcionamento

1 - Por razões sanitárias de higiene e limpeza, intervenções de manutenção ou quaisquer outras que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António entenda justificáveis, o Parque pode ser encerrado, total ou parcialmente, por períodos determinados.

2 - O Parque pode ser encerrado, ou o seu funcionamento suspenso, por determinação de quaisquer autoridades públicas com competência na matéria.

3 - Em caso de encerramento ou suspensão de funcionamento do Parque, os utentes/campistas devem retirar todo o seu equipamento do Parque no prazo indicado nos avisos afixados, sob pena de a remoção ser feita pelos trabalhadores afetos ao funcionamento do Parque.

Artigo 13.º

Competência para o encerramento e suspensão de funcionamento

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, compete à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António determinar o período de encerramento ou de suspensão de funcionamento do Parque.

2 - A decisão de encerramento ou de suspensão de funcionamento do Parque deve ser tornada pública nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º

CAPÍTULO III

Admissão ao parque

Artigo 14.º

Pedido de admissão

1 - A admissão ao Parque está sujeita a prévia inscrição do utente/campista a efetuar na receção.

2 - O pedido de admissão é efetuado mediante a apresentação da respetiva ficha devidamente preenchida, a qual se encontra disponível na receção do Parque, acompanhada dos seguintes elementos instrutórios, por apresentação:

a) Documento de identificação do utente/campista, designadamente bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou passaporte;

b) Documentos de identificação do agregado do utente/campista titular.

3 - Para beneficiar dos descontos previstos na tabela de preços, o utente/campista tem obrigatoriamente que apresentar a Carta de Campista Nacional ou Internacional, o Cartão Jovem ou os documentos mencionados na Tabela de Preços.

Artigo 15.º

Requisitos de admissão

1 - Poderão entrar no Parque os portadores de título atributivo de campista ou...

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