Regulamento n.º 749/2018

Data de publicação05 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 749/2018

Regulamento Municipal de Transportes Escolares

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi dado cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões à proposta de Regulamento Municipal de Transportes Escolares, publicitada no Boletim Municipal Digital, publicado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n43_maio2018.pdf, e na Internet, no sítio Institucional do Município. O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 27/09/2018 (ponto 5), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 31/08/2018, conforme deliberação n.º 2018/0321/G.A.P.

15 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento Municipal de Transportes Escolares

Nota Justificativa

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro estabelece na alínea gg) do artigo 33.º que é competência da Câmara Municipal assegurar, organizar e gerir os transportes escolares.

Neste âmbito, compete ainda às autarquias, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2016, de 2 de agosto, garantir este serviço aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de 3 ou 4 kms dos Estabelecimentos de Ensino, respetivamente sem ou com refeitório.

A Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, veio regulamentar o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para os estabelecimentos de educação e ensino, estabelecendo novas medidas de segurança para os transportes escolares.

Neste âmbito, o Município da Batalha assegura a organização, o financiamento e o controlo do funcionamento da rede dos transportes escolares, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro e da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril.

Até à data, o Município da Batalha assegurou a totalidade do custo com o passe escolar de todos os alunos até ao final do 3.º ciclo do ensino básico e comparticipou em 50 % o custo com o transporte escolar a todos os alunos do ensino secundário.

Para além disso, o Município investiu apoiando as famílias com alunos no ensino pré-escolar, facultando também o transporte aos alunos com necessidades educativas especiais e comparticipando os restantes 50 % aos alunos do ensino secundário inseridos em agregados familiares carenciados.

Ora, considerando que a escolaridade obrigatória em Portugal está fixada até aos 18 anos, o Município da Batalha, apostado na promoção de condições de acesso e sucesso escolar de todos os Batalhenses, pretende, com esta medida apoiar e tornar efetivo o cumprimento do dever de frequência dos alunos até ao 12.º ano, contribuindo desta forma, para a concretização progressiva dos objetivos da universalidade, gratuitidade e a obrigatoriedade.

Assim, no sentido de reforçar as medidas de apoio às famílias, o Município, mediante deliberação anual, poderá decidir pela isenção de pagamento dos transportes escolares de todos os alunos que frequentam o ensino secundário, em...

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