Regulamento n.º 739/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas

Regulamento n.º 739/2021

Sumário: Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo despacho do conselheiro presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho.

O Regulamento de organização e funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC-Sede) data do ano de 2000 e, embora tenha sofrido várias alterações ao longo do tempo, mantém ainda hoje as suas linhas fundamentais e filosofia de base. Assim, este importante Serviço de Apoio do Tribunal carece de ser dotado de uma estrutura e organização adequados aos dias de hoje, sobretudo no que se refere aos novos desafios para a auditoria pública nas suas diferentes dimensões e, em geral, para o controlo financeiro externo e independente das finanças públicas.

Foi com estes pressupostos que se desenvolveu o trabalho de preparação do novo Regulamento de organização e funcionamento da DGTC-Sede, no âmbito de uma Ação Intersectorial, ainda iniciada no anterior período estratégico e preconizada também no Programa Trienal 2020-2022.

Neste contexto, e após trabalhos preparatórios e debates levados a cabo pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 28/20-GP, de 9 de março e, bem assim, na sequência da aprovação pelo Plenário geral das linhas gerais de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio Técnico do Tribunal de Contas (Resolução n.º 7/2021-PG, de 9 de julho), conforme previsto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, o Regulamento que agora se aprova alicerça-se nos seguintes princípios fundamentais:

I - Melhoria e modernização do apoio devido às funções de controlo, através do reforço das unidades de apoio transversal às mesmas, numa ótica de obtenção de sinergias e de resposta qualificada às necessidades;

II - Reforço do apoio à fiscalização concomitante - também designada auditoria em tempo real - um tipo de controlo desde sempre previsto na LOPTC e atualmente em franca expansão na comunidade internacional dos Tribunais de Contas e Instituições Congéneres;

III - Adequação aos resultados e propostas advenientes de outras Ações Intersectoriais entretanto concluídas ou em desenvolvimento, como são os casos das relativas à desmaterialização de processos na 1.ª e na 3.ª Secções e ao tratamento de denúncias e relatórios dos órgãos de controlo interno;

IV - Resposta a considerações resultantes da autoavaliação efetuada em 2017 e 2018, especialmente no que se refere à função de auditoria interna, comunicação e robustecimento da função de gestão de recursos humanos e formação.

É neste quadro que se inserem as alterações mais significativas presentes neste Regulamento, como são, por exemplo:

A consideração de duas unidades de apoio transversal ao controlo - o Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia e o Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias - com foco no suporte às funções de fiscalização especialmente nas seguintes vertentes:

Investigação e gestão do conhecimento, incluindo o proveniente das relações internacionais em que o Tribunal esteja envolvido;

Estratégia e Planeamento;

Suporte do Sistema de Gestão de Entidades (GENT), assim aproveitando o conhecimento jurídico resultante da atividade de investigação;

Metodologias de auditoria e controlo, incorporando a função de Secretariado Técnico da Comissão de Normas de Auditoria;

Inovação e transição digital, contemplando também o tratamento estatístico e extração de grandes dados e a infografia, dando corpo a uma proposta emanada da Comissão de Informática.

A autonomização do Departamento de Fiscalização Concomitante, com vocação para se especializar neste tipo de auditorias, em primeira linha as levadas a cabo no âmbito da 1.ª Secção, de quem continuará a depender funcionalmente, mas também podendo contribuir para ações de controlo concomitante conjuntas às várias Secções do Tribunal, nomeadamente na área da contratação pública, bem como desenvolver atividades de suporte a esse controlo ou outras ações que resultem dos Programas de Fiscalização ou decididas em Plenário Geral, assim promovendo um melhor aproveitamento das experiências, qualificações e metodologias de trabalho;

O reajustamento das funções e organização interna dos Serviços de Apoio Instrumental, imprescindíveis ao adequado funcionamento do Tribunal, especialmente em resultado de realocação de funções entre estas unidades e as técnico-operativas, como é o caso do papel da Secretaria, seja no âmbito dos processos de fiscalização prévia, seja no apoio ao Ministério Público, indo ao encontro das necessidades do Tribunal e do Ministério Público que funciona junto do mesmo; neste domínio perspetiva-se também o aprofundamento da segregação de funções, traduzido na criação de uma unidade dedicada ao processamento de abonos;

A colocação da função de Auditoria Interna a depender diretamente do Presidente do Tribunal, conforme foi recomendado no exercício de autoavaliação;

O reforço da unidade responsável pela gestão, capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos, consolidando, articulando e conferindo atualidade às respetivas responsabilidades.

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, aprovo, sob proposta do Diretor-Geral, com observância das linhas gerais de organização e funcionamento aprovadas pela Resolução n.º 7/2021-PG, de 9 de julho, o seguinte Regulamento de organização e de funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede:

CAPÍTULO I

Estrutura da Direção-Geral do Tribunal de Contas

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) dispõe de departamentos de apoio técnico-operativo (DAT) e de departamentos de apoio instrumental (DAI).

2 - São departamentos de apoio técnico-operativo:

a) O Departamento de Estudos, Prospetiva e estratégia (DEPE) e o Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias (CITM), enquanto departamentos de apoio transversal às funções de controlo;

b) O Departamento de Fiscalização Prévia (DFP);

c) O Departamento de Fiscalização Concomitante (DFC);

d) Os Departamentos de Auditoria (DA), incluindo os dedicados ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado e à prestação de contas.

3 - São departamentos de apoio instrumental:

a) O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);

b) O Departamento Gestão, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH);

c) O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI);

d) O Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI);

e) A Secretaria do Tribunal (ST).

4 - Os DAT compreendem Unidades de Apoio Técnico, a definir por Despacho do Presidente, sob proposta do Diretor-Geral, de acordo com as prioridades de ação estabelecidas nos instrumentos de planeamento estratégicos e operacionais e, no caso da 2.ª Secção, com as Áreas de Responsabilidade e respetivos domínios de controlo.

5 - Na DGTC funciona um Núcleo de Análise e Tratamento de Denúncias e Relatórios dos Órgãos de Controlo Interno (NATDR), dependente hierarquicamente do Diretor-Geral, sem prejuízo da dependência funcional dos Juízes Conselheiros em função da matéria.

CAPÍTULO II

Dos departamentos de apoio técnico-operativo (DAT)

Artigo 2.º

Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia (DEPE)

1 - O DEPE tem por missão estudar, investigar e assegurar a divulgação do conhecimento nos domínios de intervenção do Tribunal e da sua gestão, assegurar a função de planeamento, avaliação e reporte e coordenar e realizar as atividades de apoio técnico às relações internacionais e cooperação.

2 - Incumbe, em especial, ao DEPE, na área da Investigação e Gestão do Conhecimento:

a) Proceder, de forma sistemática, a análises prospetivas nos domínios de atuação do Tribunal, em particular no que se refere às finanças públicas e à evolução da auditoria pública, habilitando a antecipação das respostas a assuntos emergentes;

b) Elaborar estudos e pareceres nas áreas jurídica e económico-financeira;

c) Investigar, estudar e tratar a legislação, jurisprudência e doutrina, nacional, da União Europeia e estrangeira, em áreas relevantes para as funções do Tribunal;

d) Promover os estudos necessários à elaboração dos pareceres a emitir pelo Tribunal no âmbito da sua função consultiva, através da Comissão Permanente;

e) Proceder à recolha e tratamento dos atos do Tribunal com vista à sua introdução na base de dados e divulgação;

f) Conceber, organizar e promover a edição das publicações do Tribunal, de acordo com as orientações superiores;

g) Coordenar o Sistema de Gestão de Entidades (GENT), garantindo a organização e atualização permanente da base de dados das entidades sujeitas à jurisdição e ao controlo do Tribunal de Contas.

3 - Incumbe, em especial, ao DEPE, na área da Estratégia e Planeamento:

a) Identificar problemas e potenciais estratégicos, e formular modalidades de ação estratégica, bem como proceder à respetiva operacionalização e avaliação;

b) Coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em articulação com os demais serviços e sob orientação das instâncias do Tribunal envolvidas, numa perspetiva de alinhamento entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;

c) Promover as iniciativas necessárias à preparação dos instrumentos de planeamento, avaliação e reporte, designadamente do Plano Estratégico, Programa Trienal, Plano de Ação anual, Relatório de Atividades e Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), incluindo a recolha, análise e consolidação da informação e a adoção e aplicação de indicadores;

d) Acompanhar e analisar a execução dos planos e programas, informando as instâncias competentes sobre os desvios, constrangimentos, necessidades de ajustamento e boas práticas, com o objetivo de favorecer a produtividade e o impacto das atividades do Tribunal.

4 - Incumbe, em especial, ao DEPE, na área das Relações Internacionais e com a União Europeia:

a) Organizar e coordenar o desenvolvimento das atividades de cooperação internacional e com a União Europeia, excluindo as auditorias realizadas em Portugal pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT