Regulamento n.º 735/2026
| Published date | 16 Junho 2026 |
| Data | 29 Julho 2022 |
| Gazette Issue | 114 |
| Section | Serie II |
| Órgão | Município de Mangualde |
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Regulamento n.º 735/2026
16-06-2026
N.º 114
2.ª série
MUNICÍPIO DE MANGUALDE
Regulamento n.º 735/2026
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mangualde.
Torna-se público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com
o artigo 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e n.º 3 e n.º 6 do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, que, em cumprimento dos limites
fixados pela Assembleia Municipal de Mangualde em sessão de 29 de julho de 2022, sob proposta da
câmara municipal de 21 de julho de 2022, foi deliberado pelo Órgão Executivo do município de Man-
gualde, deliberar aprovar a proposta de nova estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de
Mangualde, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º do referido Decreto-Lei n.º 305/2009, bem
como aprovar o presente regulamento de organização dos serviços, em sua reunião extraordinária de 18
de fevereiro de 2026, tendo estes documentos sido publicitados na 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro
de 2026, pelo Regulamento n.º 193/2026.
Entretanto, o Órgão Executivo do município de Mangualde, na sua reunião ordinária realizada em 25
de maio de 2026, aprovou a alteração ao regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal
de Mangualde e respetivo organograma, que se divulga através de publicação no Diário da República.
27 de maio de 2026. — O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mangualde
Preâmbulo
A atual organização dos serviços da câmara municipal de Mangualde já não se adequa às atuais
necessidades operacionais, principalmente, desde a entrada em vigor da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, na sua atual redação, que veio a estabelecer a transferência de competências da administra-
ção central para as autarquias, implicando uma reconfiguração estrutural e funcional dos serviços
municipais, de modo a que essa adequação da estrutura orgânica acompanhe o exercício cabal das
novas responsabilidades.
Verificou-se que esta adequação implica, não só a criação ou reestruturação de unidades orgâni-
cas, bem como uma eventual redefinição de competências internas e fluxos hierárquicos, com o devido
ajustamento do mapa de pessoal.
A presente organização dos serviços propõe-se alcançar este objetivo, adequando a orgânica da
Câmara Municipal de Mangualde ao atual contexto em que se desenvolvem as opções políticas que lhe
estão subjacentes, adaptar-se às dinâmicas a exercer pelos órgãos municipais, cumprindo o grande
desígnio de prestar um serviço público com qualidade, eficiência e eficácia.
Compete à Câmara Municipal de Mangualde a elaboração e aprovação do presente regulamento,
no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e das competências estabelecidas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Mangualde em 29/7/2022
conforme alíneas a), c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todos os citados
diplomas legais nas respetivas redações atualizadas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à reestruturação dos serviços do Município de Mangualde, em
consonância com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pela Lei n.º 49/2012, de
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29 de agosto, e pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos os citados diplomas legais nas respetivas
redações atualizadas, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Mangualde na sua
sessão de 29/7/2022.
Artigo 2.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1 — Os serviços municipais asseguram a preparação e execução das decisões dos órgãos munici-
pais, sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competências delegadas,
para a prossecução das atribuições e competências do Município de Mangualde, em cumprimento dos
princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
2 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos
princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocra-
tização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria
quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como
pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do
Procedimento Administrativo e no diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 3.º
Deveres dos trabalhadores
1 — Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos
do Município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
2 — Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar
as deliberações e decisões dos órgãos do município.
3 — No desempenho das suas funções, entre os trabalhadores e os titulares dos cargos de direção,
impende um dever recíproco de garantia de eficácia, eficiência e qualidade dos serviços, na ótica do
cumprimento das tarefas de planeamento, cooperação, responsabilização, inovação e modernização da
atividade administrativa, com obrigação de aplicação dos meios disponíveis de uma forma disciplinada
para a prossecução do interesse público.
CAPÍTULO II
Organização Interna dos Serviços do Município de Mangualde
SECÇÃO I
Modelo de Estrutura Orgânica
Artigo 4.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 — Os serviços do Município de Mangualde organizam-se, internamente, de acordo com o modelo
de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo ao presente Regulamento com a apresen-
tação gráfica definida no Organograma, que compreende:
a) 5 Gabinetes/Serviços da dependência direta do Presidente da Câmara;
b) 10 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau — Divisão;
c) 9 Unidades orgânicas de 3.º Grau — Unidade;
d) 3 Subunidades orgânicas — Secção.
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2 — As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que corresponde a cargo
de direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos
limites fixados pela Assembleia Municipal, e são aglutinadoras de competências de âmbito operacional
e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal.
3 — As unidades orgânicas de 3.º grau são lideradas por Dirigentes de 3.º grau, as quais são
criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal,
incluindo as respetivas área e requisitos de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios
e competências aqui materializados neste Regulamento.
Artigo 5.º
Estrutura Organizacional
1 — Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Mangualde,
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