Regulamento n.º 729/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Data01 Junho 2022
Gazette Issue146
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 399
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 729/2022
Sumário: Regulamento Municipal «Cartão Amadora 65+» — alteração.
Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea u) e do artigo 25.º, n.º 1, alíneas k) e u), todos do
Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 01 de junho de 2022
e a da Assembleia Municipal da Amadora, de 28 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento
Municipal do Cartão Amadora 65 + — Alteração (Proposta n.º 272/2022):
Regulamento Municipal do Cartão Amadora 65+ — Alteração
Preâmbulo
No atual quadro legal, os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura
e ciência, dos tempos livres e de promoção do desenvolvimento, em conformidade com o dis-
posto no regime jurídico das autarquias locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro. Neste âmbito, e de acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo
regulamento, cabe à câmara municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outras de interesse para o município.
Neste sentido, é do interesse do município da Amadora a promoção das condições de vida
dos seus munícipes, em especial da população sénior, pelo elevado risco de pobreza e exclusão
social, em razão da idade, do isolamento e dos baixos rendimentos.
De acordo com as mais recentes estimativas apresentadas pelo Instituto Nacional de Estatística,
a população da Amadora está a envelhecer significativamente — os últimos dados demonstram que
22 % do total da população residente no município apresenta idade igual ou superior a 65 (sessenta
e cinco) anos, sendo que, destes, 42 % têm mais de 75 (setenta e cinco) anos. Verifica -se que as
tendências demográficas do envelhecimento da população têm fortes implicações estruturais, o
que torna necessário analisar e compreender a realidade do envelhecimento de modo a promover
novas e melhores abordagens preventivas deste grupo de população.
Assim, e considerando que a promoção das condições de vida da população sénior constitui
uma das competências da câmara municipal da Amadora, foi criado o Cartão Amadora 65+, em
2006, tendo este como objetivo beneficiar a população sénior residente no município, bem como
pessoas com incapacidade permanente, pensionistas ou reformadas, independentemente da idade.
Em 2009, 2013 e 2019, procedeu -se a alterações a este regulamento municipal como forma de
ajustar o mesmo à realidade do Município. A presente alteração prevê o alargamento do acesso a
todas as pessoas com 65 ou mais anos, independentemente da sua situação laboral, dado que a
idade legal da reforma tem vindo a aumentar.
O Cartão Amadora 65+ é um documento emitido pela câmara municipal da Amadora que
pretende conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no
município e de consubstanciar um veículo privilegiado de informação, assumindo -se como um fator
de desenvolvimento social, contribuindo assim para a dignificação e melhoria das condições de
vida deste grupo da população.
O benefício do Cartão Amadora 65+ consubstancia -se no estabelecimento de relação entre
a autarquia e a população sénior residente na Amadora, possibilitando à câmara municipal da Ama-
dora um real conhecimento das características sociodemográficas deste grupo, assim como agilizar a
comunicação e divulgação de projetos e serviços municipais. Por outro lado, o Cartão Amadora 65+
constitui -se como o mecanismo capaz de facilitar o acesso a bens e serviços diferenciados por
parte da população sénior, a custos reduzidos ou calculados em função dos seus rendimentos.
Para a elaboração do presente regulamento, a autarquia desencadeou o respetivo procedimento,
nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, através
da publicitação o seu site institucional em 10/05/2022. Decorrido o prazo legal não se verificou a

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT