Regulamento n.º 729/2022
Data de publicação | 29 Julho 2022 |
Data | 01 Junho 2022 |
Gazette Issue | 146 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Amadora |
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 399
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 729/2022
Sumário: Regulamento Municipal «Cartão Amadora 65+» — alteração.
Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea u) e do artigo 25.º, n.º 1, alíneas k) e u), todos do
Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 01 de junho de 2022
e a da Assembleia Municipal da Amadora, de 28 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento
Municipal do Cartão Amadora 65 + — Alteração (Proposta n.º 272/2022):
Regulamento Municipal do Cartão Amadora 65+ — Alteração
Preâmbulo
No atual quadro legal, os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura
e ciência, dos tempos livres e de promoção do desenvolvimento, em conformidade com o dis-
posto no regime jurídico das autarquias locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro. Neste âmbito, e de acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo
regulamento, cabe à câmara municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outras de interesse para o município.
Neste sentido, é do interesse do município da Amadora a promoção das condições de vida
dos seus munícipes, em especial da população sénior, pelo elevado risco de pobreza e exclusão
social, em razão da idade, do isolamento e dos baixos rendimentos.
De acordo com as mais recentes estimativas apresentadas pelo Instituto Nacional de Estatística,
a população da Amadora está a envelhecer significativamente — os últimos dados demonstram que
22 % do total da população residente no município apresenta idade igual ou superior a 65 (sessenta
e cinco) anos, sendo que, destes, 42 % têm mais de 75 (setenta e cinco) anos. Verifica -se que as
tendências demográficas do envelhecimento da população têm fortes implicações estruturais, o
que torna necessário analisar e compreender a realidade do envelhecimento de modo a promover
novas e melhores abordagens preventivas deste grupo de população.
Assim, e considerando que a promoção das condições de vida da população sénior constitui
uma das competências da câmara municipal da Amadora, foi criado o Cartão Amadora 65+, em
2006, tendo este como objetivo beneficiar a população sénior residente no município, bem como
pessoas com incapacidade permanente, pensionistas ou reformadas, independentemente da idade.
Em 2009, 2013 e 2019, procedeu -se a alterações a este regulamento municipal como forma de
ajustar o mesmo à realidade do Município. A presente alteração prevê o alargamento do acesso a
todas as pessoas com 65 ou mais anos, independentemente da sua situação laboral, dado que a
idade legal da reforma tem vindo a aumentar.
O Cartão Amadora 65+ é um documento emitido pela câmara municipal da Amadora que
pretende conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no
município e de consubstanciar um veículo privilegiado de informação, assumindo -se como um fator
de desenvolvimento social, contribuindo assim para a dignificação e melhoria das condições de
vida deste grupo da população.
O benefício do Cartão Amadora 65+ consubstancia -se no estabelecimento de relação entre
a autarquia e a população sénior residente na Amadora, possibilitando à câmara municipal da Ama-
dora um real conhecimento das características sociodemográficas deste grupo, assim como agilizar a
comunicação e divulgação de projetos e serviços municipais. Por outro lado, o Cartão Amadora 65+
constitui -se como o mecanismo capaz de facilitar o acesso a bens e serviços diferenciados por
parte da população sénior, a custos reduzidos ou calculados em função dos seus rendimentos.
Para a elaboração do presente regulamento, a autarquia desencadeou o respetivo procedimento,
nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, através
da publicitação o seu site institucional em 10/05/2022. Decorrido o prazo legal não se verificou a
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