Regulamento n.º 728/2024
Data de publicação | 05 Julho 2024 |
Número da edição | 129 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vimioso |
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Regulamento n.º 728/2024
05-07-2024
N.º 129
2.ª série
MUNICÍPIO DE VIMIOSO
Regulamento n.º 728/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais do Município de
Vimioso.
António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, no uso das compe-
tências conferidas pelas alíneasb) e t) do n.º1 do artigo35.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, na atual redação e em cumprimento do artigo139.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, torna público que, a Assembleia
Municipal de Vimioso, na sua reunião ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar
o Regulamento de Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais do Município de Vimioso, sob pro-
posta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2024.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará
em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
4 de junho de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fidalgo Martins.
Regulamento de Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais do Município de Vimioso
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo65.º, o direito à habitação, segundo
o qual todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em con-
dições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Ao nível local, é aos municípios que estão atribuídas competências no âmbito da ação social e da
habitação, a nível da promoção da habitação social para famílias carenciadas e da gestão corrente do
respetivo património municipal, nos termos conjugados das alíneash) e i) do n.º2 do artigo23.º da
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Nesse sentido, importa proceder à elaboração de instrumento regulador conforme o previsto na Lei
n.º81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º32/2016, de 24 de agosto—Regime
de Arrendamento Apoiado para Habitação, de forma a estabelecer e sistematizar num único documento
normas, critérios e procedimentos no âmbito da atribuição de habitações municipais para habitação,
no estreito respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos, procurando adequar o regime vigente
à realidade local, respondendo a necessidades decorrentes de fenómenos de pobreza, exclusão e desi-
gualdades sociais. Através deste novo quadro legal o contrato de arrendamento apoiado passa a ter
claramente a natureza de contrato administrativo, regendo-se pelo disposto nesta legislação, pelo
regulamento municipal e pelo Código Civil.
Nos termos do n.º4 do artigo2.º da Lei n.º81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação vigente,
no quadro de autonomia das autarquias locais, podem estas aprovar regulamentação própria, visando
adaptar a presente lei às realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são
proprietárias, salvaguardando o n.º5 do mesmo preceito legal que refere que o disposto no número
anterior não pode conduzir à definição de normas regulamentares menos favoráveis para os arrenda-
tários quer quanto ao cálculo do valor de rendas quer quanto às garantias de manutenção do contrato
de arrendamento.
No contexto atual das crescentes dificuldades socioeconómicas e concretamente no acesso
a uma habitação condigna, a habitação social deverá ser entendida como um bem público escasso,
a ser atribuído e usado apenas por quem dele necessita, acarretando a devida responsabilização social
e patrimonial.
Neste sentido, o Município de Vimioso no âmbito das suas atribuições, nomeadamente, nos domí-
nios da ação social e da habitação, pretende que o presente Regulamento de Atribuição e Ocupação
das Habitações Sociais do Município de Vimioso estabeleça critérios objetivos de atribuição, bem como
condições de utilização e manutenção das habitações sociais propriedade do município, contribuindo,
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assim, para a transparência e rigor na atribuição daquelas e, simultaneamente, afigurando-se como
uma ferramenta normativa que procura otimizar a gestão dos recursos existentes e garanta melhor
eficácia na sua atribuição e gestão.
Importa ainda, em ordem ao preceituado no artigo99.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas projetadas, verificando-se que os benefícios decorrentes da atribuição de habitação social
afiguram-se como potencialmente superiores aos custos que lhe são associados, pois as políticas de
habitação social destinam-se a agregados familiares cuja situação socioeconómica e condição de
habitação é considerada desfavorecida, tendo em consideração que estes não dispõem de recursos
para aceder ao mercado livre de arrendamento, colocando-os muitas vezes em soluções pouco digni-
ficante e desadequadas às necessidades da composição do agregado familiar.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas no artigo112.º e do artigo241.º
da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alíneak) do n.º1 do artigo33.º da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, no n.º4 do artigo2.º da Lei n.º81/2014, de
dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º32/2016, de 24 de agosto e no disposto nos números 1
do artigo98.º e n.º1 do artigo101.º do Código de Procedimento Administrativo, é elaborado o presente
regulamento, após conclusão do prazo de 30 dias da consulta pública para recolha de sugestões, apro-
vado na reunião ordinária da Assembleia Municipal realizada em 29 de fevereiro de 2024, sob proposta
da Câmara Municipal, deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2024.
PARTE I
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento rege-se pelo disposto na Lei n.º81/2014 de 19 de dezembro, alterado
pela Lei n.º32/2016, de 24 de agosto e, subsidiariamente, pelo Código Civil.
Artigo2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e regras que disciplinam as condições de acesso
e critérios de atribuição, bem como do arrendamento, da gestão e da utilização das habitações sociais
do Município Vimioso.
Artigo3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de atribuição e ocupação de habitação social
em regime de arrendamento apoiado, a iniciar após a sua entrada em vigor, e aos contratos vigentes
e a celebrar, abrangendo os arrendatários e todos os membros dos respetivos agregados familiares.
Artigo4.º
Definições
1—Para efeito do presente regulamento, considera-se:
Habitação social/Casa de renda apoiada: habitação financiada ou cofinanciada, construída, requa-
lificada/beneficiada ou arrendada pelo Município, destinada ao alojamento de agregados familiares
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