Regulamento n.º 727/2024
| Data de publicação | 05 Julho 2024 |
| Número da edição | 129 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Castro Verde |
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Regulamento n.º 727/2024
05-07-2024
N.º 129
2.ª série
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
Regulamento n.º 727/2024
Sumário: Alteração ao Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde.
Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde
Preâmbulo
A presente alteração ao Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde pretende
introduzir alterações em duas dimensões distintas. Desde logo atendendo às balizas que a análise
à mera condição económica coloca, sempre que um agregado familiar fica excluído por ultrapassar
o Per Capita em valores residuais. Atendendo a toda a envolvente socioeconómica, admite-se agora
a possibilidade da não exclusão, propondo-se uma análise minuciosa a todas as condições dos
requerentes, e admitindo uma decisão extraordinária para casos extraordinários.
Esta alteração procurou, igualmente, introduzir um mecanismo de extensão dos apoios aos
detentores do Cartão Social no capítulo das melhorias habitacionais. O Município de Castro Verde
tem vindo a dar passos importantes ao nível da implementação de uma política de habitação, desde
logo com a elaboração da Estratégia Local de Habitação, um documento onde estão vertidas as linhas
essenciais nesse domínio, com especial enfoque na vertente social. Ao ser detentor do Cartão Social,
o requerente deste tipo de apoio já cumpriu um conjunto importante de requisitos tendentes à análise
da sua situação e eventual concessão de apoio.
Assim, e em suma, o Cartão Social, agora de uma forma mais alargada, visa apoiar indivíduos
e agregados familiares que vivam em situação de carência socioeconómica, possibilitando desta forma,
que usufruam de benefícios com vista à melhoria das condições de vida, impulsionando a inserção dos
cidadãos na sociedade de forma a minimizar situações de exclusão social.
Trata-se de continuar a apostar de forma clara e determinada numa política local mais solidária
e mais eficaz.
Com base na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que atribui às autarquias competências específicas,
para intervir em matéria de Ação Social, junto das famílias em situação de vulnerabilidade social, surge
o Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112/7, da segunda parte da
Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 — O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão
Social do Município de Castro Verde.
2 — O Cartão Social do Município tem como objetivo possibilitar aos agregados familiares ou
indivíduos que vivam em situação comprovada de carência socioeconómica o acesso a bens e serviços
que garantam uma melhoria na qualidade de vida e igualdade de oportunidades, onde se incluem,
também, as melhorias habitacionais.
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Regulamento n.º 727/2024
05-07-2024
N.º 129
2.ª série
CAPÍTULO II
Definições
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos deste regulamento, consideram -se os seguintes conceitos:
1 — Agregado Familiar — (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho) para além do
requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia
comum, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
c) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou
administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
e) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças
e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente compe-
tentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
2 — Economia Comum — Consideram -se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão
de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de
recursos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 — Rendimento do Agregado Familiar — É considerado rendimento do agregado familiar: todos os
vencimentos, salários ou pensões do candidato e de qualquer membro do agregado, excetuando -se uni-
camente o abono de família.
4 — Rendimento per Capita — Para efeitos de cálculo de Rendimento per Capita é considerado
o rendimento anual ilíquido de todos os elementos do agregado familiar, como referido no número
anterior, a dividir pelo número de pessoas do agregado familiar.
5 — Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — o valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006 de
29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril.
6 — Doença Crónica — Doença crónica, a doença de longa duração, com aspetos multidimensionais,
com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, que implica gravidade pelas
limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente cuja situação clínica tem
de ser considerada no contexto da vida familiar, escolar e laboral, que se manifeste particularmente
afetado. De acordo com o despacho conjunto dos Ministérios da Saúde, da Segurança Social e do
Trabalho, n.º 861/99, de 10 de setembro.
7 — Deficiente — a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou
superior a 60 %.
CAPÍTULO III
Condições de Acesso e instrução do processo
Artigo 3.º
Requisitos
1 — Podem ser beneficiários do Cartão Social do Município os agregados familiares que satisfaçam
cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter residência comprovada de, no mínimo, dois anos no Concelho de Castro Verde;
b) O requerente ter idade igual ou superior a 18 anos;
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c) Recenseamento obrigatório no Concelho de Castro Verde para os elementos com 18 ou mais
anos de idade pertencentes ao agregado familiar;
d) O rendimento per capita do agregado familiar não pode ultrapassar 1.2 do Indexante dos Apoios
Sociais (IAS), valor fixado anualmente por portaria governamental.
2 — Além dos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de
abranger, a título excecional, outros beneficiários, sendo esta abrangência decidida em reunião de
Câmara, mediante proposta devidamente fundamentada dos Serviços de Ação Social.
Artigo 4.º
Adesão ao Cartão
1 — A adesão ao Cartão Social do Município, é feita através de preenchimento de requerimento
próprio que se encontra disponível no Gabinete de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de
Castro Verde, nas Juntas de Freguesia do Concelho, ou no Site do Município.
2 — Todos os pedidos de adesão e renovação serão analisados pelos Técnicos...
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