Regulamento n.º 727/2024

Data de publicação05 Julho 2024
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde
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Regulamento n.º 727/2024

05-07-2024

N.º 129

 2.ª série

MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE

Regulamento n.º 727/2024

Sumário: Alteração ao Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde.

Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde

Preâmbulo

A presente alteração ao Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde pretende 

introduzir alterações em duas dimensões distintas. Desde logo atendendo às balizas que a análise 

à mera condição económica coloca, sempre que um agregado familiar fica excluído por ultrapassar 

o Per Capita em valores residuais. Atendendo a toda a envolvente socioeconómica, admite-se agora 

a possibilidade da não exclusão, propondo-se uma análise minuciosa a todas as condições dos 

requerentes, e admitindo uma decisão extraordinária para casos extraordinários.

Esta alteração procurou, igualmente, introduzir um mecanismo de extensão dos apoios aos 

detentores do Cartão Social no capítulo das melhorias habitacionais. O Município de Castro Verde 

tem vindo a dar passos importantes ao nível da implementação de uma política de habitação, desde 

logo com a elaboração da Estratégia Local de Habitação, um documento onde estão vertidas as linhas 

essenciais nesse domínio, com especial enfoque na vertente social. Ao ser detentor do Cartão Social, 

o requerente deste tipo de apoio já cumpriu um conjunto importante de requisitos tendentes à análise 

da sua situação e eventual concessão de apoio.

Assim, e em suma, o Cartão Social, agora de uma forma mais alargada, visa apoiar indivíduos 

e agregados familiares que vivam em situação de carência socioeconómica, possibilitando desta forma, 

que usufruam de benefícios com vista à melhoria das condições de vida, impulsionando a inserção dos 

cidadãos na sociedade de forma a minimizar situações de exclusão social.

Trata-se de continuar a apostar de forma clara e determinada numa política local mais solidária 

e mais eficaz.

Com base na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que atribui às autarquias competências específicas, 

para intervir em matéria de Ação Social, junto das famílias em situação de vulnerabilidade social, surge 

o Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112/7, da segunda parte da 

Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 — O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão 

Social do Município de Castro Verde.

2 — O Cartão Social do Município tem como objetivo possibilitar aos agregados familiares ou 

indivíduos que vivam em situação comprovada de carência socioeconómica o acesso a bens e serviços 

que garantam uma melhoria na qualidade de vida e igualdade de oportunidades, onde se incluem, 

também, as melhorias habitacionais.

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05-07-2024

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 2.ª série

CAPÍTULO II

Definições

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos deste regulamento, consideram -se os seguintes conceitos:
1 — Agregado Familiar — (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho) para além do 

requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia 

comum, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:

a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
c) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou 

administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

e) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças 

e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente compe-

tentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

2 — Economia Comum — Consideram -se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão 

de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de 

recursos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 — Rendimento do Agregado Familiar — É considerado rendimento do agregado familiar: todos os 

vencimentos, salários ou pensões do candidato e de qualquer membro do agregado, excetuando -se uni-

camente o abono de família.

4 — Rendimento per Capita — Para efeitos de cálculo de Rendimento per Capita é considerado 

o rendimento anual ilíquido de todos os elementos do agregado familiar, como referido no número 

anterior, a dividir pelo número de pessoas do agregado familiar.

5 — Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — o valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006 de 

29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril.

6 — Doença Crónica — Doença crónica, a doença de longa duração, com aspetos multidimensionais, 

com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, que implica gravidade pelas 

limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente cuja situação clínica tem 

de ser considerada no contexto da vida familiar, escolar e laboral, que se manifeste particularmente 

afetado. De acordo com o despacho conjunto dos Ministérios da Saúde, da Segurança Social e do 

Trabalho, n.º 861/99, de 10 de setembro.

7 — Deficiente — a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou 

superior a 60 %.

CAPÍTULO III

Condições de Acesso e instrução do processo

Artigo 3.º

Requisitos

1 — Podem ser beneficiários do Cartão Social do Município os agregados familiares que satisfaçam 

cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter residência comprovada de, no mínimo, dois anos no Concelho de Castro Verde;
b) O requerente ter idade igual ou superior a 18 anos;

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c) Recenseamento obrigatório no Concelho de Castro Verde para os elementos com 18 ou mais 

anos de idade pertencentes ao agregado familiar;

d) O rendimento per capita do agregado familiar não pode ultrapassar 1.2 do Indexante dos Apoios 

Sociais (IAS), valor fixado anualmente por portaria governamental.

2 — Além dos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de 

abranger, a título excecional, outros beneficiários, sendo esta abrangência decidida em reunião de 

Câmara, mediante proposta devidamente fundamentada dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

Adesão ao Cartão

1 — A adesão ao Cartão Social do Município, é feita através de preenchimento de requerimento 

próprio que se encontra disponível no Gabinete de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de 

Castro Verde, nas Juntas de Freguesia do Concelho, ou no Site do Município.

2 — Todos os pedidos de adesão e renovação serão analisados pelos Técnicos...

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