Regulamento n.º 726/2020
Data de publicação | 31 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alcoutim |
Regulamento n.º 726/2020
Sumário: Regulamento Municipal de Venda de Lotes Municipais para Construção de Habitação.
Osvaldo dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Alcoutim na sua Sessão Ordinária de 26 de junho de 2020, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Municipal de Venda de Lotes Municipais para Construção de Habitação, sob proposta da Câmara Municipal de Alcoutim aprovada na Reunião Ordinária de 27 de maio de 2020.
Mais torna público que o Regulamento Municipal de Venda de Lotes Municipais para Construção de Habitação, foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar publica-se o presente Edital, que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, no Diário da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm-alcoutim.pt.
Regulamento de Venda de Lotes Municipais para Construção de Habitação
Nota Justificativa
Considerando que:
1) Que de acordo com o regime jurídico das autarquias locais, os Municípios dispõem de atribuições ao nível da habitação, ordenamento do território e urbanismo;
2) O Município de Alcoutim dispõe de lotes de terreno, dos quais é legitimo proprietário, e que integram o domínio privado da autarquia, podendo deste modo proceder à sua alienação;
3) Alcoutim é um concelho que ocupa uma área de 576,7 km2, e destaca-se, de acordo com os últimos censos, como o concelho do Algarve com a densidade populacional mais reduzida (5,1 hab/km2), representando a sua população 0,65 % do total de habitantes desta região;
4) Entre 1991 e 2011 o concelho de Alcoutim perdeu cerca de 36 % da população;
5) O grupo etário com maior representatividade no concelho de Alcoutim, em 2011, era o de 65 e mais anos, representando 44 % da população total residente no concelho, sendo que os grupos etários com menor representatividade eram os da população mais jovem, correspondendo a apenas 8 % a população residente com idades até aos 14 anos e 6 % o grupo entre os 15 e os 24 anos de idade;
6) As estimativas elaboradas pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano de 2017, publicadas em 2018, continuam a registar uma tendência de decréscimo da população residente, onde de um total de 2318 habitantes, correspondente a uma densidade populacional de 4 hab/km2, mais de 45 % terão 65 anos ou mais;
7) Grande parte da população do concelho de Alcoutim tem rendimentos abaixo da média nacional e consequentemente, uma débil capacidade de investimento;
8) Na análise realizada no âmbito da elaboração do Diagnóstico Social a insuficiência de habitação é definida como um «problema», o despovoamento e a dificuldade em atrair e fixar população são definidas como «ameaças», e a existência de um regulamento para incentivo e oferta de soluções de habitação com vista à fixação de jovens no concelho é definido como «uma necessidade prioritária»;
9) Urge dar resposta às problemáticas expressas nos pontos anteriores.
Assim:
A autarquia de Alcoutim, no âmbito das medidas integradas na política de habitação e combate ao despovoamento, tem a intenção de, através do presente documento, regulamentar o procedimento de alienação de lotes municipais, a custos reduzidos, para construção de habitação própria, possibilitando, de uma forma mais justa, objetiva e clara, o acesso à habitação, e contribuindo deste modo, para o incentivo à fixação de população no concelho e, simultaneamente, para o desenvolvimento do território.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das Leis e dos Regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar;
Nas alíneas i) e n) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo as quais o Município dispõe de atribuições nos domínios da habitação, ordenamento do território e urbanismo;
Na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo a qual compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município;
Na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo a qual compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa estabelecer o regime aplicável à atribuição de lotes de terreno, propriedade do município, destinados à construção de habitação própria permanente.
Artigo 3.º
Destinatários e restrições
1 - A alienação dos lotes a que se refere o presente regulamento tem como destinatários pessoas singulares, maiores de idade e capazes;
2 - Só poderá ser adquirido um único lote por candidato, agregado familiar, casal ou conjunto de duas pessoas...
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