Regulamento n.º 724/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Regulamento n.º 724/2021

Sumário: Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra - alteração.

Torna-se público que foi aprovada, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 29 de junho de 2021, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, após o cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelas alíneas k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal, de 28 de maio de 2021, a alteração ao Regulamento de Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo 2021/2022, conforme disposto no seu artigo 21.º, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.

30 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra

Nota justificativa

Considerando que, volvidos cerca de três anos de vigência do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra, aprovado pela Assembleia Municipal, a 28 de junho de 2018 e publicado no Diário da República a 12 de julho de 2018, através do Regulamento n.º 424/2018, importa adaptar as normas regulamentares em vigor à situação excecional que se vive no momento atual que motiva a constante alteração da inscrição nos serviços de refeição, de prolongamento de horário da manhã e da tarde e das Atividades nas Interrupções Letivas, por parte dos Encarregados de Educação, e consequentemente a realização de acertos nas respetivas comparticipações familiares já liquidadas.

Assim, com este desígnio, foi deliberado na reunião da Câmara Municipal de Mafra, de 30 de abril de 2021, "dar início ao procedimento de alteração do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra por forma a contemplar no mesmo que o pagamento das comparticipações familiares deve ser efetuado entre os dias 1 e 10 de cada mês, relativo aos serviços frequentados no mês anterior."

Desta forma, mantém-se os pressupostos que presidiram à elaboração do regulamento inicial de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra, fundados, designadamente, na constatação de que o funcionamento da escola a tempo inteiro pressupõe o fornecimento de refeições escolares e a oferta de atividades de prolongamento de horário e nas interrupções letivas, e que a existência destes serviços influencia positivamente as condições de aprendizagem e de desenvolvimento das crianças, para além de contribuir para adaptar os tempos de permanência dos alunos, na escola, às necessidades das famílias e promover a equidade social.

Nesta perspetiva, continua a relevar-se o papel preponderante da Câmara Municipal na alimentação e na educação alimentar das crianças, materializado na prossecução dos objetivos de fornecimento de refeições saudáveis e nutricionalmente equilibradas e de sensibilização dos alunos e encarregados de educação para a prática de bons hábitos alimentares, atendendo-se, para este efeito, aos documentos orientadores no âmbito da oferta alimentar em meio escolar, nomeadamente para os refeitórios, elaborados pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde.

Nestes termos, em face do que antecede e constatando-se que, decorrido o prazo de 10 dias úteis, concedido aos interessados, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital n.º 99/2019, assinado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 4 de maio de 2021, publicitado na página da Internet da Câmara Municipal, em 7 de maio de 2021, para que se constituíssem como tal no procedimento de alteração do aludido Regulamento, não foi apresentada qualquer solicitação nesse sentido, nem concomitantemente apresentados quaisquer contributos, não obstante a divulgação efetuada, e não se justificando, nomeadamente por esse motivo, a consulta pública, não se aplicando, ademais, o caso previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do mesmo Código, veio a Câmara Municipal, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação, pelo Despacho Conjunto n.º 300/97, de 7 de agosto, dos Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 9 de setembro de 1997, pela Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, pelo Despacho n.º 8452-A/2015, de 30 de julho, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015, na sua atual redação, e no uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pelas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e pelas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, elaborar o projeto de Alteração Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra, que, após o cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo na sua redação atual, foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal realizada em 29 de junho de 2021, com a seguinte redação:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública

Os artigos 15.º e 21.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

Prazos de Pagamento

1 - O pagamento das comparticipações familiares deve ser efetuado entre os dias 1 e 10 de cada mês, relativo aos serviços frequentados no mês anterior, conforme definido no n.º 3 do artigo 3.º

...

Artigo 21.º

Vigência e Produção de Efeitos

O presente Regulamento, na sua redação atual, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, para produzir efeitos no ano letivo de 2021/2022, e seguintes, revogando o anterior sobre a mesma matéria».

Artigo 2.º

Produção de efeitos e Republicação

1 - A presente alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2021/2022.

2 - O Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra, é republicado em anexo.

Republicação

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das normas de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família na educação pré-escolar (AAAF) e da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF), doravante designadas por Componente de Apoio à Família, promovidas no Município de Mafra, nomeadamente:

a) Refeição;

b) Prolongamento de Horário;

c) Atividades nas Interrupções Letivas.

Artigo 2.º

Competência

As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de subdelegação no Vereador com o Pelouro da área da Educação.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - Os serviços de refeição, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas destinam-se a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo da Rede Pública do Município de Mafra.

2 - As atividades nas interrupções letivas destinam-se, ainda, a crianças dos 3 aos 10 anos de idade que, não frequentando os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo da Rede Pública do Município de Mafra, são residentes no mesmo.

3 - A frequência nos serviços da Componente de Apoio à Família é precedida de inscrição ou renovação e está sujeita ao pagamento de uma comparticipação familiar em função do serviço e da frequência.

CAPÍTULO II

Inscrições e documentação

Artigo 4.º

Inscrição

1 - O período de inscrições é coordenado com o calendário de matrículas na componente letiva, definido pelo Ministério da Educação.

2 - As inscrições têm lugar para a frequência dos serviços, pela primeira vez.

3 - Para as inscrições rececionadas até ao termo do mês de agosto, referentes ao ano letivo seguinte, a Câmara Municipal de Mafra assegura...

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