Regulamento n.º 716/2018

Data de publicação24 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

Regulamento n.º 716/2018

Licenciamento de atividades diversas previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (venda ambulante de lotarias e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes).

O Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, veio regular o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi revogado o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, na parte em que referia as alíneas b), c) e f) do artigo 1.º do mesmo diploma, bem como as suas subsequentes disposições relativas à titularidade da competência para o licenciamento, entre outras, das atividades de venda ambulante de lotarias e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, titularidade essa que passou a competir às Juntas de Freguesia de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Com as legais adaptações, refere-se no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto que, o regime do exercício das atividades acima descritas deve ser objeto de regulamentação por parte da Freguesia, nos termos da Lei.

O presente regulamento de licenciamento das atividades diversas visa estabelecer as condições indispensáveis para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias e de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, reforçando-se a descentralização administrativa com indubitável benefício para as populações, promovendo-se uma maior proximidade, celeridade e eficiência dos titulares dos órgãos de decisão para com o cidadão, bem como de estabelecer regras claras sobre as mesmas, contribuindo dessa forma para um clima de segurança e paz social, um melhor ordenamento e qualidade do espaço público, objetivando, desse modo, a satisfação das necessidades e exigências dos cidadãos quanto à melhoria da sua qualidade de vida.

O presente Regulamento foi sujeito a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo o mesmo concomitantemente submetido, nos termos do artigo 101.º do mesmo diploma legal, a apreciação pública pelo prazo de trinta (30) dias.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto no artigo 16.º, n.os 1, alínea h) e 3, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, e 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, complementada pela alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, sob proposta da Junta de Freguesia aprova o seguinte Regulamento de Atividades Diversas da Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

Capítulo I

Âmbito de Aplicação

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime de exercício na circunscrição territorial da freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória das seguintes atividades:

a) Venda ambulante de lotarias; e

b) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral de Espetáculos.

Artigo 2.º

Da Competência

O acesso ao exercício das atividades referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior carece de licenciamento da Junta de Freguesia, estando-lhe cometidas as competências previstas no presente regulamento e podendo, nos termos da Lei, ser objeto de delegação no seu Presidente e por este subdelegadas nos vogais.

CAPÍTULO II

Vendedor ambulante de lotarias

Artigo 3.º

Licenciamento

É da competência da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória a atribuição de licença para o exercício da atividade de venda ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Artigo 4.º

Procedimento de licenciamento

1 - O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio segundo modelo normalizado e uniforme existente na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado de registo criminal;

c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

d) Fotocópia de declaração de início de atividade para efeitos de IVA/IRS ou declaração do IRS;

e) Duas fotografias tipo passe.

2 - A Junta de freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da receção do pedido.

Artigo 5.º

Concessão da Licença

1 - A concessão da licença é acompanhada da emissão de um cartão identificativo, que consta do anexo I ao presente Regulamento e que o integra para todos os efeitos legais.

2 - A licença concedida pode ser revogada a qualquer momento pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e...

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