Regulamento n.º 716/2016
Data de publicação | 21 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L. |
Regulamento n.º 716/2016
A COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico do Oeste, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2005, de 20 de abril, procede, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, do n.º 2 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, à alteração do Regulamento n.º 367/2014, de 12 de agosto, alterado pelo Regulamento n.º 525/2014, de 20 de novembro, dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
11 de julho de 2016. - O Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio.
Instituto Superior Politécnico do Oeste
Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
No cumprimento do definido no Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, ouvidos os conselhos pedagógicos, foi aprovado pelos conselhos técnico-científicos o presente Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto regular os cursos técnicos superiores profissionais, doravante designados por CTSP ministrados na Instituição.
Artigo 2.º
Cursos técnicos superiores profissionais
Os CTSP são formações superiores curtas, não conferentes de grau, que visam conferir qualificação profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Artigo 3.º
Áreas de formação
As áreas de formação são definidas pelo Conselho Técnico-Científico, tendo em consideração as necessidades de formação profissional com o nível de qualificação 5, designadamente na região em que se insere.
Artigo 4.º
Plano de formação
1 - Os cursos organizam-se pelo sistema de créditos ECTS.
2 - O plano de formação de cada CTSP possui 120 créditos ECTS e tem uma duração de 4 semestres estando sujeito às normas constantes no despacho de registo respetivo.
Artigo 5.º
Diploma de técnico superior profissional
O diploma de técnico superior profissional é conferido após o cumprimento de um plano de formação definido no despacho de registo de cada CTSP.
CAPÍTULO II
Caracterização dos cursos
Artigo 6.º
Objetivos e componentes de formação
O plano de formação de um CTSP integra as componentes de formação:
a) Geral e científica que visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
b) Técnica, que integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;
c) Em contexto de trabalho, que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços, concretizando-se através de um estágio no final do ciclo de estudos.
CAPÍTULO III
Calendário escolar, condições de acesso e ingresso e prova de avaliação de capacidade
Artigo 7.º
Calendário escolar
O calendário escolar é fixado anualmente através de despacho conjunto do Diretor e do Administrador ouvido o Conselho Pedagógico e regista-se dentro do ciclo de temporal dos anos letivos.
Artigo 8.º
Condições de acesso e ingresso
1 - Podem candidatar-se ao acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, cujo plano de estudos inclui, pelo menos uma das áreas relevantes para ingresso no curso, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam;
b) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, cujo plano de estudos não inclui, pelo menos uma das áreas relevantes para ingresso no curso, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam;
c) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
d) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tenham...
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