Regulamento n.º 715/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data13 Junho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vimioso
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 548
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIMIOSO
Regulamento n.º 715/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior.
Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior
Nota justificativa
O direito ao ensino, com garantia do direito à igualdade de oportunidades, consagrado cons-
titucionalmente, constitui princípio fundamental que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro, as autarquias devem prosseguir, contribuindo para o livre
acesso a graus superiores de ensino e investigação científica.
Consciente das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares, a que
acresce o fenómeno da interioridade que continua a ser gerador de desigualdades sociais impedi-
tivas, tantas vezes, do início ou do prosseguimento dos estudos, pretende o município de Vimioso
proporcionar, aos estudantes residentes de forma continuada no concelho, a possibilidade de aceder
e/ou prosseguir os seus estudos no ensino superior.
Ponderando os custos e os benefícios desta medida, ora proposta, de combate às desigual-
dades sociais, não se nos deparam quaisquer dúvidas de que as vantagens que decorrem da
atribuição dos apoios aos estudantes carenciados são, imensuravelmente, superiores aos custos
que lhe estão associados.
Assim:
Ao abrigo do artigo 241.º da constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto
nas alíneas d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vimioso aprovou
o presente regulamento, em reunião ordinária de 13 de junho de 2022, cuja versão definitiva foi
aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vimioso, realizada em 29 de junho de
2022, nos termos do disposto na alínea g) e h) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios financeiros, para
pagamento de propinas, a estudantes economicamente carenciados, com residência permanente
no Concelho de Vimioso e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior
público em território Nacional
Artigo 2.º
Âmbito
1 — São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes que estejam nas con-
dições referidas no artigo anterior e que cumpram as demais condições previstas no presente
regulamento.
2 — O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos
conducentes à obtenção do grau de licenciatura ou do grau de mestre, com o limite máximo de

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