Regulamento n.º 714/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Corvo
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 498
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO
Regulamento n.º 714/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Empreendedor.
Regulamento de Apoio ao Empreendedor
Preambulo
O presente regulamento estabelece o regime e as condições de acesso à concessão de
apoios ao investimento a conceder às iniciativas empresariais, industriais e económica e define as
regras e as condições por que se rege a alienação e a utilização dos lotes de terreno propriedade
do Município, com vocação para a localização empresarial e industrial.
Constituem atribuições do Município a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente nos domínios da promoção do desenvolvimento e
do ordenamento do território e urbanismo, nos termos do disposto nas alíneas m) e n) do n.º 2 do
artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais.
Para a execução destas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências
ao nível de apoio, captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos
municípios, nomeadamente nos termos do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autar-
quias Locais.
O Município de Miranda do Corvo considera o investimento de carácter económico, nas suas
diversas vertentes, decisivo para a modernização do tecido industrial e empresarial do concelho
e condição indispensável à fixação de população, sobretudo de jovens e, de um modo global, à
melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento social da população residente.
Consciente da necessidade de estimular o investimento empresarial no concelho, o Municí-
pio de Miranda do Corvo entende dever promover a criação de condições favoráveis e atrativas
para que as empresas aqui se possam instalar, fixar e desenvolver as suas atividades, bem como
incentivar à sua articulação com as dinâmicas económicas locais e regionais, de modo a contribuir
para o desenvolvimento do concelho e da Região.
Este Município está atento à Agenda 2030 sobre o Desenvolvimento Sustentável, onde assume
um compromisso de criação dum novo modelo global para acabar com a pobreza, promover a
prosperidade e o bem -estar de todos, proteger o ambiente e combater as alterações climáticas,
bem como dar cumprimento aos objetivos de desenvolvimento sustentável, pilares basilares de uma
sociedade moderna e equilibrada, capaz de gerar emprego e riqueza, respeitando, em simultâneo,
a natureza e os direitos humanos.
As Autarquias Locais têm um papel crucial na proteção do desenvolvimento ambiental, eco-
nómico e social e a consciência de que para a concretização da Agenda 2030 é imperativo que as
empresas integrem metas nas suas tomadas de decisão e contribuam com o seu poder de inovação
para um futuro mais sustentável e inclusivo.
O Município de Miranda do Corvo entende, assim, que a necessidade de estimular o investi-
mento industrial e empresarial no Concelho passa pela criação de condições favoráveis e atrativas
para que as indústrias e empresas possam aqui desenvolver a sua atividade, designadamente
através da concessão de apoios, de modo a incentivar à fixação de todo o investimento relevante
para o desenvolvimento sustentado do concelho e que contribua para a criação de novos postos
de trabalho.
Considerando o supra exposto e sabendo -se que os bons investimentos têm normalmente
um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico
e social, o presente documento pretende promover o desenvolvimento económico do Concelho,
fundamental para a melhoria da qualidade de vida das populações residentes, e incentivar o inves-
timento empresarial, tornando -o cada vez mais atrativo a potenciais empreendedores, com vista
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para
a diversificação do tecido empresarial e que promovam a criação de novos postos de trabalho, se
possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia.
Pretende -se, assim, com o presente regulamento, estabelecer as condições de atribuição de
incentivos para a fixação e apoio ao investimento empresarial do concelho de Miranda do Corvo, de
acordo com os seus objetivos de longo prazo e de harmonia com o processo de desenvolvimento
equilibrado que aqui se pretende implementar, bem como estabelecer as regras que disciplinam
as condições de transmissão dos direitos de propriedade dos lotes de terreno compreendidos nas
Zonas Industriais ou de terrenos com aptidão empresarial, propriedade do Município de Miranda
do Corvo.
Tendo em conta o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no que
respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, e dando cumprimento a
esta exigência, acentua -se o atual contexto de desenvolvimento económico -financeiro. Ponderados
e contemplados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no pre-
sente regulamento, conclui -se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados
e que, ponderados os interesses em causa, inexistem custos que resultem direta e imediatamente
da sua aplicação.
Assim, importando sistematizar, de acordo com regras claras e transparentes para todos aque-
les que delas possam beneficiar, as formas e modalidades de apoio às iniciativas empresariais e
industriais que prossigam atividades económicas de interesse municipal e no uso do poder regula-
mentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa
e usando das competências que estão conferidas aos órgãos das Autarquias Locais pela alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas g), k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e dando cumprimento
ao estipulado nos artigo 98.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, elaborou -se o projeto de regulamento que se levou
à consideração da Câmara Municipal em 28 de abril de 2022 e se submeteu a consulta publica,
sendo posteriormente aprovado, por este órgão, em 23 de junho de 2022, e consequentemente
submetido e aprovado pela Assembleia Municipal em 28 de junho de 2022, nos termos do disposto
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento de Apoio ao Empreendedor tem como normas habilitantes o artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, bem como as alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º,
a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas g), k), e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto
O Regulamento de Apoio ao Empreendedor no Município de Miranda do Corvo estabelece as
normas e as condições por que se rege a concessão de apoios ao investimento e define as formas
e os apoios a conceder às iniciativas empresariais, industriais e económicas, bem como as regras
e as condições por que se rege a alienação e a utilização dos lotes de terreno com vocação para
a localização empresarial e industrial e da propriedade do Município.

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