Regulamento n.º 714/2018

Data de publicação23 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Regulamento n.º 714/2018

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo camarário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 24 de setembro de 2018, sancionada pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponte da Barca o qual, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se publicada na 2.ª série do Diário da República.

11 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponte da Barca

Nota Justificativa e ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas

Considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram muitas famílias e a necessidade de apoiar economicamente jovens estudantes, como forma de eliminar ou atenuar desigualdades económicas e sociais que intervêm como fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação;

Considerando que a atribuição de bolsas de estudo minimizará o esforço de muitas famílias e conferirá maior estabilidade pisco-emocional ao estudante, de modo que possa prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva responsável;

Considerando a importância que assume a Educação e Formação dos jovens na construção de uma sociedade mais desenvolvida e justa, a Câmara Municipal de Ponte da Barca no âmbito das suas políticas de juventude, ação social e educação elaborou um Regulamento que regula a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e de contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Ponte da Barca.

Os custos inerentes à implementação deste regulamento serão anualmente fixados pela Autarquia em reunião de executivo tendo por base o número de candidaturas apresentadas e validadas com base no regulamento.

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa define no n.º 2 do art. 73.º que o "Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva."

Também a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, refere nas alíneas d) e h) do n.º 2 do art.º. 23, que os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e da ação social.

A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;».

Este diploma consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à Câmara Municipal «deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;».

Considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram muitas famílias e a necessidade de apoiar economicamente jovens estudantes, como forma de eliminar ou atenuar desigualdades económicas e sociais que intervêm como fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação;

Considerando que a atribuição de bolsas de estudo minimizará o esforço de muitas famílias e conferirá maior estabilidade pisco-emocional ao estudante, de modo que possa prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva responsável;

Considerando a importância que assume a Educação e Formação dos jovens na construção de uma sociedade mais desenvolvida e justa, a Câmara Municipal de Ponte da Barca no âmbito das suas políticas de juventude, ação social e educação elaborou um Regulamento que regula a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e de contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Ponte da Barca.

Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal em sua reunião de 05 de julho de 2018, foi submetido a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2018, e divulgação na página do Município, em www.cmpb.pt.

Por deliberação do executivo camarário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 24 de setembro de 2018, sancionada pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponte da Barca o qual, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, é publicado na 2.ª série do Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a estudantes de escassos recursos económicos, residentes no concelho de Ponte da Barca, que frequentem estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção do grau académico de licenciatura, mestrado integrado ou curso técnico superior profissional.

Artigo 3.º

Âmbito

Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveitamento escolar, residentes no concelho de Ponte da Barca e que integrem agregados familiares economicamente carenciados.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Bolsa de estudo - Prestação pecuniária complementar ao apoio económico concedido pelo estabelecimento de ensino superior, destinada a fazer face aos encargos do estudante durante a frequência do curso, com vista à obtenção:

i) Licenciatura;

ii) Mestrado Integrado;

iii) Curso Técnico Superior Profissional.

b) Estabelecimento de ensino superior - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, mestrado, doutoramento e curso técnico superior profissional;

c) Graus académicos - Licenciatura, mestrado (integrado ou não) e doutoramento;

d) Curso técnico superior profissional - Toda a formação ministrada por estabelecimento de ensino superior, com a duração mínima de 2 anos letivos, que não confere grau académico;

e) Agregado familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum;

f) Pessoas que podem viver em economia comum com o requerente:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau;

iii) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

iv) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

v) Adotantes e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado, bem como crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

g) Rendimento mensal ilíquido ou bruto - Somatório dos rendimentos auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar. Consideram-se para o efeito, os rendimentos dos salários, pensões e outros valores provenientes de outras fontes, com exceção...

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