Regulamento n.º 709/2016

Data de publicação21 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão

Regulamento n.º 709/2016

Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Alter do Chão em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2016, deliberou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal datada de 17 de junho de 2016, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alter Pedroso.

Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo número, artigo e diploma, os elementos que integram a delimitação da área de reabilitação urbana em questão poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-alter-chao.pt).

08 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano Martins Vitorino.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alter Pedroso

A significativa degradação de grande parte das áreas urbanas antigas levou à reforma do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, consagrada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto. O novo regime veio estabelecer medidas que visam agilizar e dinamizar a reabilitação urbana.

O desenvolvimento de ações de reabilitação e de regeneração urbana passam a constituir uma prioridade das políticas públicas nacionais e locais.

A legislação define ARU como sendo a "área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma Operação de Reabilitação Urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana".

O aglomerado de Alter Pedroso, integrado na freguesia de Alter do Chão, revela, face à situação atual, a necessidade de delimitação de uma ARU.

A delimitação da Área de Reabilitação Urbana determina a necessidade de encetar um conjunto de intervenções e investimentos integrados, em consequência de uma estratégia previamente definida, assegurando a salvaguarda do património edificado e o desenvolvimento sustentável do respetivo território. Neste caso, tal como para a ARU de Alter do Chão, a estratégica decorre, desde logo, da revisão do Plano Diretor Municipal e do valor que o próprio aglomerado possui.

Com o progressivo abandono e desinteresse em habitar os centros históricos e os aglomerados de menores dimensões em municípios rurais, a reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política de desenvolvimento urbano e da política de habitação. Nelas convergem os objetivos de requalificação e revitalização dos aglomerados urbanos, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.

A regeneração urbana contribui para a recuperação do parque edificado, para a diversificação de usos, para a revitalização do comércio tradicional, para o aumento da capacidade de captação de novas atividades económicas, assim como para a instalação de equipamentos sociais e culturais e rejuvenescimento económico.

É importante salientar a importância que a regeneração deste aglomerado, em articulação com a regeneração do próprio centro histórico da vila de Alter do Chão, terá no desenvolvimento turístico do município.

Foi nesse sentido que o Município deu início ao procedimento de delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) e respetiva operação de reabilitação urbana (ORU simples) para Alter Pedroso.

A delimitação desta ARU, e consequente desenvolvimento da Operação de Reabilitação Urbana, pretendem ainda incentivar e dinamizar a reabilitação ao nível do setor privado, promovendo ganhos de escala no contexto do recurso a financiamentos e estabelecimento de parcerias em obras a realizar.

Caracterização da ARU

O aglomerado de Alter Pedroso localiza-se 3 km a sudoeste da sede do município, numa encosta virada, também a sudoeste. Com uma posição privilegiada do ponto de vista defensivo são ainda visíveis, no seu topo, os vestígios de uma pequena fortificação.

O povoamento desta encosta desenvolveu-se de forma orgânica e poderá ter estado na origem da formação da própria vila de Alter do Chão.

Nas suas imediações são visíveis os vestígios de ocupação desde épocas pré-históricas.

As características do cadastro e a morfologia do terreno resultam numa ocupação variada, embora dominem as habitações de pequena dimensão ao longo de ruelas e becos, típicos de uma aldeia rural que se desenvolve em encosta.

O uso dominante é o habitacional com tipologia unifamiliar, em edifícios de 1 ou 2 pisos, verificando-se uma presença significativa de edifícios anexos.

O espaço público é dominado pelo Largo João Lopes Namorado e pela Rua das Escolas, que atravessa o aglomerado em direção ao "castelo" e forma um largo junto à antiga escola.

Embora uma parte significativa do edificado se encontre em bom estado de conservação, ocorrem, em simultâneo, inúmeras situações de edifícios em ruína ou mau estado.

É notória a vocação deste aglomerado para o alojamento turístico, existindo algumas unidades de alojamento local entre os edifícios que apresentam melhor estado de conservação.

Segundo o PDM em vigor, o aglomerado integra duas subcategorias de solo urbano:

Espaços Residenciais de tipo II urbanizados, por corresponder a um núcleo praticamente consolidado e dotado de infraestruturas na sua totalidade;

Espaços Verdes, onde se encontra o "Castelo" e a sua envolvente, perspetivando a salvaguarda desse valor cultural e a valorização de espaços exteriores dotando o aglomerado, com um espaço nobre de recreio e lazer, que usufrui de vistas privilegiadas sobre a paisagem envolvente.

Decorrente do papel que a estratégia de desenvolvimento concelhia confere a Alter Pedroso, e atendendo às particularidades da intervenção pretendida, o PDM definiu uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) para Alter Pedroso que coincide com o perímetro urbano.

O PDM indica que para esta UOPG seja elaborado um plano de pormenor ou delimitada uma unidade de execução. A delimitação da ARU, com a execução da respetiva ORU, permitirá concretizar os objetivos e orientações estabelecidas no PDM para esta UOPG, e que são:

"A reabilitação do edificado, mantendo as características existente de forma a preservar a imagem homogénea de conjunto;

A requalificação do espaço público, criando áreas de estadia e respetiva dotação com mobiliário urbano adequado;

A previsão de estacionamento, nomeadamente para veículos pesados de transporte de passageiros;

A intervenção no Castelo de Alter Pedroso e sua envolvente, em parceria com o antigo IGESPAR;

A primazia à instalação de empreendimentos turísticos nas tipologias de turismo em espaço rural;

A afetação de imóveis a usos específicos de apoio ao turismo e promoção cultural - estabelecimento de restauração e bebidas, posto informativo, lojas de artesanato, etc.;

Numa ótica de descentralização e de promoção da coesão territorial poderá, por exemplo, ser aqui instalado um centro de apoio ao turista de abrangência municipal, onde seja disponibilizada informação relativa aos...

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