Regulamento n.º 707/2021

Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Farmácia

Regulamento n.º 707/2021

Sumário: Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Por deliberação do Conselho de Representantes, na sua reunião de 18 de junho de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º dos Estatutos da FFUP, alterados pelo Despacho n.º 9163/2019, de 10 de outubro, foi aprovado o Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Preâmbulo

O regulamento orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, publicado pela deliberação 1253/2003, no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de agosto de 2003, carece de atualização face às atuais necessidades organizacionais dos Serviços da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, e às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares entretanto ocorridas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica e âmbito de aplicação

1 - A Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, doravante designada por FFUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, provida de serviços, os quais visam apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos departamentos, dos cursos e ciclos de estudos e das restantes atividades da FFUP.

2 - O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e as competências dos serviços da FFUP, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FFUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 54.º

3 - Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a estrutura orgânica dos Departamentos da FFUP, cuja constituição, competências, organização e governança estão definidas no artigo 30.º dos Estatutos da FFUP, bem como nos respetivos regulamentos.

CAPÍTULO II

Serviços

Artigo 2.º

Caraterização

1 - Os serviços da FFUP desenvolvem as suas atividades através de Serviços, Gabinetes e Núcleos.

2 - A FFUP integra os seguintes Serviços:

a) Serviço de Apoio aos Órgãos de Gestão;

b) Serviço de Biblioteca e Arquivo;

c) Serviço de Gestão Académica e de Expediente.

3 - A FFUP integra os seguintes Núcleos:

a) Núcleo de Apoio ao Estudante e Integração Profissional;

b) Núcleo de Qualidade e Melhoria Contínua;

c) Núcleo Museológico.

4 - Funcionam na FFUP as seguintes unidades locais do Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto, que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços da FFUP e que funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional do Conselho Executivo:

a) Unidade local do Serviço de Compras e Gestão Contratual;

b) Unidade local do Serviço de Recursos Humanos;

c) Unidade local do Serviço Económico-Financeiro.

Artigo 3.º

Estrutura dos serviços e organização

1 - O Serviço de Apoio aos Órgãos de Gestão é uma estrutura de apoio direto ao Diretor, Conselho Executivo e demais Órgãos de Gestão, atua sob a coordenação de um dirigente intermédio, estando desagregado nos seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Apoio à Gestão;

b) Gabinete de Comunicação;

c) Gabinete de Informática;

d) Gabinete de Manutenção de Instalações e Infraestruturas;

e) Gabinete de Secretariado;

f) Gabinete de Apoio à Investigação e à Extensão Comunitária.

2 - O Serviço de Biblioteca e Arquivo atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce a sua atividade no âmbito da gestão, da difusão e da conservação da documentação e informação técnico-científica, visando o apoio ao ensino, à investigação e à preservação da memória e do património cultural e tecnológico da FFUP, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.

3 - O Serviço de Biblioteca e Arquivo é comum à FFUP e ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS), estando a sua organização e modo de funcionamento definidas em regulamento próprio.

4 - O Serviço de Gestão Académica e de Expediente exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação conferente de grau, formação não conferente de grau e expediente, atua sob a coordenação de um dirigente intermédio, estando desagregado nos seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Pré-graduação;

b) Gabinete de Pós-graduação;

c) Gabinete de Formação Contínua;

d) Gabinete de Cooperação Institucional;

e) Gabinete de Expediente.

SECÇÃO I

Serviço de apoio aos órgãos de gestão

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio à Gestão

1 - O Gabinete de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio ao Conselho Executivo, exercendo as suas atribuições nos domínios do planeamento estratégico e controlo de gestão.

2 - São competências do Gabinete de Apoio à Gestão:

a) Preparar os processos de tomada de decisão, nomeadamente, através da elaboração de estudos e pareceres;

b) Acompanhar a execução económico-financeira e a evolução de recursos humanos da FFUP e propor medidas, sempre que necessário;

c) Apoiar na supervisão, controle e suporte do relacionamento do Conselho Executivo com o Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto, com o Serviço de Investigação e Projetos da U.Porto e com o Centro Funcional Universidade do Porto Digital da U.Porto;

d) Planear, analisar e informar os procedimentos pré-contratuais conducentes ao fornecimento de bens e serviços, bem como a sua gestão contratual;

e) Apoiar a elaboração do orçamento anual;

f) Apoiar o planeamento e acompanhamento dos processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

g) Otimizar processos de gestão corrente, designadamente a gestão dos fluxos da informação, bem como promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos da FFUP;

h) Apoiar a elaboração de regulamentos e normas;

i) Apoiar a gestão do processo de distribuição do...

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