Regulamento n.º 703/2019
Data de publicação | 06 Setembro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Avis |
Regulamento n.º 703/2019
Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal José Saramago de Avis.
Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal de Avis de 26 de junho de 2019, e na sessão da Assembleia Municipal de Avis de 27 de junho de 2019, a aprovação do Regulamento da Biblioteca Municipal José Saramago de Avis, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento, que agora se publica, foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, publicado no Diário da República n.º 146/2018, Série II de 2018-02-31 e na página oficial da internet do Município, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo. Torna-se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
1 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.
Regulamento da Biblioteca Municipal José Saramago de Avis
Preâmbulo
O exercício da democracia e da cidadania está interligado com os meios e instrumentos que os cidadãos dispõem de acesso à educação, à cultura e à informação. Somente quando estão garantidos os direitos de acesso a conhecimentos e a informação os cidadãos poderão exercer, efetivamente, direitos de cidadania e de responsabilidade para com a sociedade na qual se inserem.
A promoção e valorização das Bibliotecas de cariz público visa o enriquecimento das suas populações e dos territórios. "A biblioteca pública - porta de acesso local ao conhecimento - fornece as condições básicas para a aprendizagem ao longo da vida, para uma tomada de decisão independente e para o desenvolvimento cultural do indivíduo e dos grupos sociais" (Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas).
Assim, no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito da alínea a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Avis deliberou em 13 de dezembro de 2017, o início do procedimento para a Elaboração do Regulamento da Biblioteca José Saramago de Avis. Após a elaboração do referido regulamento, o mesmo foi presente na Reunião de Câmara de 20 de abril de 2018 tendo sido aprovado e colocado em consulta pública. Desta consulta resultaram algumas sugestões de alteração na redação de alguns artigos que foram analisados, sendo que a maioria foi tida em consideração.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Biblioteca Municipal José Saramago, situada na Rua 1.º de Maio, em Avis.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos gerais da Biblioteca Municipal José Saramago:
a) Criar, estimular e promover o gosto pela leitura e pela criatividade;
b) Incentivar o gosto pela leitura e promover a literacia, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos sociais;
c) Apoiar a educação individual e a autoformação de modo a elevar os níveis educacionais e culturais dos cidadãos;
d) Valorizar, promover, conservar e difundir o património cultural e a memória coletiva deste território, nomeadamente através da organização e difusão do Fundo Local.
e) Promover atividades de animação e divulgação cultural destinadas aos diferentes públicos que constituem a comunidade local;
f) Criar condições para a fruição e criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
g) Criar condições para o trabalho em parceria com outras Bibliotecas e entidades cujos objetivos estejam de acordo com os protagonizados pelo Município e por esta Biblioteca Municipal José Saramago;
h) Promover o empréstimo interbibliotecas;
i) Contribuir para a descentralização da leitura a nível do Município.
Artigo 3.º
Atividades
Com vista à concretização dos seus objetivos gerais, a Biblioteca Municipal José Saramago de Avis desenvolverá diversas atividades:
a) Atualização permanente do seu Fundo Local de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;
b) Organização adequada e constante dos seus fundos;
c) Gestão do empréstimo e circulação de documentos;
d) Informação especializada ao leitor, quer a nível local, quer através de meios virtuais (online);
e) Promoção de exposições, colóquios, ações de formação, sessões de leitura, ateliers de promoção do livro e da leitura, encontro com escritores e outras atividades de animação cultural, ligadas à promoção do livro e da leitura;
f) Assegurar a manutenção e desenvolvimento do(s) Polos da Biblioteca Municipal José Saramago, existente(s) na área do Município;
g) Promover a divulgação do livro e da leitura nas freguesias da área do Município;
h) Cooperação com outras Bibliotecas, agentes culturais e socioeducativos;
i) Gestão da Rede Concelhia de Bibliotecas.
CAPÍTULO II
Áreas funcionais
Artigo 4.º
Áreas funcionais
1 - A Biblioteca Municipal José Saramago de Avis é constituída pelas seguintes aéreas funcionais de acesso aos utilizadores:
a) Átrio
b) Secção de adultos
c) Secção infantil e juvenil
d) Sala polivalente
e) Sanitários
Em termos funcionais, o átrio é, por excelência, um espaço de acolhimento, informação e orientação do utilizador.
b) Secção de adultos
É um espaço subdivido em quatro zonas de livre acesso destinados à leitura de documentação e empréstimo, à leitura de periódicos, à consulta de...
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