Regulamento n.º 703/2019

Data de publicação06 Setembro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Avis

Regulamento n.º 703/2019

Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal José Saramago de Avis.

Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal de Avis de 26 de junho de 2019, e na sessão da Assembleia Municipal de Avis de 27 de junho de 2019, a aprovação do Regulamento da Biblioteca Municipal José Saramago de Avis, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento, que agora se publica, foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, publicado no Diário da República n.º 146/2018, Série II de 2018-02-31 e na página oficial da internet do Município, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo. Torna-se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

1 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.

Regulamento da Biblioteca Municipal José Saramago de Avis

Preâmbulo

O exercício da democracia e da cidadania está interligado com os meios e instrumentos que os cidadãos dispõem de acesso à educação, à cultura e à informação. Somente quando estão garantidos os direitos de acesso a conhecimentos e a informação os cidadãos poderão exercer, efetivamente, direitos de cidadania e de responsabilidade para com a sociedade na qual se inserem.

A promoção e valorização das Bibliotecas de cariz público visa o enriquecimento das suas populações e dos territórios. "A biblioteca pública - porta de acesso local ao conhecimento - fornece as condições básicas para a aprendizagem ao longo da vida, para uma tomada de decisão independente e para o desenvolvimento cultural do indivíduo e dos grupos sociais" (Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas).

Assim, no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito da alínea a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Avis deliberou em 13 de dezembro de 2017, o início do procedimento para a Elaboração do Regulamento da Biblioteca José Saramago de Avis. Após a elaboração do referido regulamento, o mesmo foi presente na Reunião de Câmara de 20 de abril de 2018 tendo sido aprovado e colocado em consulta pública. Desta consulta resultaram algumas sugestões de alteração na redação de alguns artigos que foram analisados, sendo que a maioria foi tida em consideração.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Biblioteca Municipal José Saramago, situada na Rua 1.º de Maio, em Avis.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos gerais da Biblioteca Municipal José Saramago:

a) Criar, estimular e promover o gosto pela leitura e pela criatividade;

b) Incentivar o gosto pela leitura e promover a literacia, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos sociais;

c) Apoiar a educação individual e a autoformação de modo a elevar os níveis educacionais e culturais dos cidadãos;

d) Valorizar, promover, conservar e difundir o património cultural e a memória coletiva deste território, nomeadamente através da organização e difusão do Fundo Local.

e) Promover atividades de animação e divulgação cultural destinadas aos diferentes públicos que constituem a comunidade local;

f) Criar condições para a fruição e criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;

g) Criar condições para o trabalho em parceria com outras Bibliotecas e entidades cujos objetivos estejam de acordo com os protagonizados pelo Município e por esta Biblioteca Municipal José Saramago;

h) Promover o empréstimo interbibliotecas;

i) Contribuir para a descentralização da leitura a nível do Município.

Artigo 3.º

Atividades

Com vista à concretização dos seus objetivos gerais, a Biblioteca Municipal José Saramago de Avis desenvolverá diversas atividades:

a) Atualização permanente do seu Fundo Local de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Gestão do empréstimo e circulação de documentos;

d) Informação especializada ao leitor, quer a nível local, quer através de meios virtuais (online);

e) Promoção de exposições, colóquios, ações de formação, sessões de leitura, ateliers de promoção do livro e da leitura, encontro com escritores e outras atividades de animação cultural, ligadas à promoção do livro e da leitura;

f) Assegurar a manutenção e desenvolvimento do(s) Polos da Biblioteca Municipal José Saramago, existente(s) na área do Município;

g) Promover a divulgação do livro e da leitura nas freguesias da área do Município;

h) Cooperação com outras Bibliotecas, agentes culturais e socioeducativos;

i) Gestão da Rede Concelhia de Bibliotecas.

CAPÍTULO II

Áreas funcionais

Artigo 4.º

Áreas funcionais

1 - A Biblioteca Municipal José Saramago de Avis é constituída pelas seguintes aéreas funcionais de acesso aos utilizadores:

a) Átrio

b) Secção de adultos

c) Secção infantil e juvenil

d) Sala polivalente

e) Sanitários

Em termos funcionais, o átrio é, por excelência, um espaço de acolhimento, informação e orientação do utilizador.

b) Secção de adultos

É um espaço subdivido em quatro zonas de livre acesso destinados à leitura de documentação e empréstimo, à leitura de periódicos, à consulta de...

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