Regulamento n.º 70/2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoDOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.

Regulamento n.º 70/2021

Sumário: Regulamento Interno de Utilização de Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 03 de fevereiro, procedeu-se à transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do extinto Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P., para a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., bem como a transmissão de direitos, deveres e posições jurídicas anteriormente na esfera jurídica daquele Instituto, as quais são aplicáveis, nomeadamente, ao Porto de Recreio de Olhão, conforme consta do n.º 2 do Artigo 2.º do referido diploma legal.

Em 16 de junho de 2017, foi outorgado entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., na qualidade de Concedente, e a Verbos do Cais, S. A., na qualidade de Concessionária, o Contrato de Concessão da Requalificação, Ampliação e Exploração, em Regime de Serviço Público, do Porto de Recreio de Olhão.

O Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão, elaborado nos termos da Cláusula 54.ª do referido Contrato de Concessão, de 16 de junho de 2017, foi publicado através do Edital n.º 452/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 07 de maio de 2018, tendo, as respetivas alterações, sido publicadas através do Edital n.º 15446/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte G, n.º 193, de 02 de outubro de 2020.

Nos termos do n.º 4 da já citada Cláusula 54.ª do Contrato de Concessão, de 16 de junho de 2017, o referido Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão pode ser objeto de atualizações, as quais passam a fazer parte integrante do mesmo.

A proposta do presente Regulamento, que fará parte integrante do Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão, foi aprovada por despacho do Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., de 14 de agosto de 2020, e submetida a consulta pública, nos termos do disposto do n.º 1 do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, através do Aviso (extrato) n.º 15445/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte G, n.º 193, p.p. 442, de 02 de outubro de 2020.

12 de janeiro de 2021. - O Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.: Prof. Sérgio Miguel Redondo Faias, vogal - Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, vogal.

Regulamento Interno de Utilização de Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão

Artigo 1.º

Objeto

A Verbos do Cais, S. A., concessionária da exploração do Porto de Recreio de Olhão nos termos do Contrato de Concessão outorgado com a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., em 16 de junho de 2017, o qual abrange a área molhada e a área seca, autoriza a instalação e ocupação, para além do estabelecimento, as esplanadas, nos termos do referido Contrato.

Artigo 2.º

Autorizações

1 - A autorização para instalação e ocupação dos espaços comerciais assim com as respetivas esplanadas será concedida aos utilizadores pelo período acordado, renovando-se automática a sucessivamente por iguais períodos, exceto se a Concessionária decidir o seu termo e comunicar ao utilizar essa decisão, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência sobre o fim do período inicial ou de cada uma das suas renovações.

2 - Os custos com instalação nos exatos termos dos projetos apresentados e aprovados pela Administração do Porto de Recreio de Olhão referente aos espaços comerciais, assim como as respetivas esplanadas serão suportados pelos utilizadores. Estes equipamentos, na cessação, suspensão ou caducidade do contrato, serão retirados das áreas que ocupam pelos respetivos utilizadores.

3 - Todo o tipo de publicidade ou mobiliário a colocar na área de esplanada, deverá ser de acordo com o portfólio existente para tal, ou em caso contrário, sujeita a apreciação e autorização da Administração do Porto...

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