Regulamento n.º 7/2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 7/2019

Consulta Pública - Projeto de Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - «Via Verde Municipal»

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 04 de dezembro de 2018, foi aprovado o projeto de Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - «Via Verde Municipal», tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - «Via Verde Municipal» encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vizela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - «Via Verde Municipal».

11 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - «Via Verde Municipal»

Nota Justificativa

O Município de Vizela considera de interesse municipal iniciativas empresariais de natureza económica que, pela sua natureza, contribuam para o desenvolvimento, dinamização e diminuição da taxa de desemprego no concelho de Vizela, pretendendo agilizar a sua atuação nesta vertente.

Considera-se, por isso, fundamental criar incentivos para o investimento empresarial no concelho de Vizela, nomeadamente todos os investimentos que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentado e que contribuam para a criação de novos postos de trabalho no Concelho, apostando na qualificação profissional, na inovação, empreendedorismo e no recurso às novas tecnologias.

Atento o exposto, considerando que os Municípios, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, e que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível de apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos, nos termos previstos na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pretende-se com o presente Regulamento criar as condições adequadas para incentivar o desenvolvimento da atividade económica e empresarial no concelho de Vizela.

Com estas medidas pretende-se contribuir para a diminuição do desemprego no Concelho, estimular a economia local, bem como para a modernização do tecido empresarial e de um modo global, para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento social da população Vizelense.

Neste contexto, de acordo com as atribuições e competências conferidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, importa sistematizar um conjunto regras de fácil apreensão para todos aqueles que delas possam beneficiar, bem como as respetivas formas e modalidades de apoio às iniciativas empresariais que prossigam atividades económicas de interesse municipal, contribuindo desta forma para incentivar a economia local e diminuir a taxa de desemprego.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo...

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