Regulamento n.º 699/2019

Data de publicação05 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Regulamento n.º 699/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Nos termos dos artigos 38.º, n.º 1, alínea n) e 58.º dos Estatutos da Universidade do Porto, e do artigo 9.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, sob proposta dos órgãos de gestão da Faculdade de Direito, após aprovação em sede de reunião a 5 de junho do Conselho Científico e de reunião a 19 de junho do Conselho Pedagógico, foi aprovada por despacho reitoral de 11 de julho de 2019, a alteração ao Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 63/2007, de 10 de setembro, foi publicitado o início do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, seguindo-se os ulteriores termos.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em criminologia pela faculdade de direito da universidade do porto

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Criminologia, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Grau de Mestre

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, confere o grau de Mestre em Criminologia aos discentes que tenham obtido 120 ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado (não conferente de grau) e aprovação no ato público de defesa de uma dissertação ou trabalho de projeto.

2 - Ao grau de mestre em Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto devem corresponder as seguintes competências fundamentais:

a) Conhecimentos e capacidade de compreensão do fenómeno criminal a um nível que:

(i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos durante o 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

(ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais no âmbito da Criminologia, incluindo em contexto de investigação;

b) Conhecimentos aprofundados em Criminologia, com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;

c) Capacidade de compreensão e de resolução de problemas, numa perspetiva criminológica, em situações novas ou em contextos alargados e multidisciplinares, seja para a prática da investigação, seja para o exercício de uma atividade profissional especializada;

d) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

e) Capacidade para comunicar as conclusões, os conhecimentos e raciocínios subjacentes à área de especialização, a audiências diversas, de uma forma clara, rigorosa e sem ambiguidades;

f) Competências técnico-científicas dirigidas para a intervenção criminológica, assim preparando para o exercício da profissão de criminólogo, bem como competências que promovam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida.

Artigo 4.º

Gestão do ciclo de estudos

1 - A gestão do ciclo de estudos é assegurada por um Diretor do ciclo de estudos, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.

2 - A Comissão Científica é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois professores ou investigadores titulares do grau de doutor.

3 - O Diretor do ciclo de estudos bem como os restantes membros da Comissão Científica, são nomeados pelo Diretor da FDUP, obtido o parecer favorável do Conselho Científico relativamente à proposta do Conselho de Escola de Criminologia.

4 - O Diretor do ciclo de estudos é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos que se encontre integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da U. Porto, cabendo-lhe as funções de coordenação do ciclo de estudos.

5 - A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Diretor do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros por si designados, nos seguintes termos:

a) Um docente do ciclo de estudos;

b) Dois discentes do ciclo de estudos, propostos pelos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico.

6 - O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da FDUP acompanham o funcionamento do ciclo de estudos no âmbito das respetivas competências estatutárias.

7 - As competências dos órgãos de gestão do ciclo de estudos são as que se encontram previstas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, bem como nos Estatutos da FDUP.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se à admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Criminologia:

a) Titulares do grau de licenciado em Criminologia;

b) Titulares do grau de licenciado em área científica afim à Criminologia;

c) Titulares do grau de licenciado;

d) Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Criminologia ou área científica afim à Criminologia, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

e) Titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela comissão científica do ciclo de estudos;

f) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que...

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