Regulamento n.º 694/2024

Data de publicação26 Junho 2024
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssociação de Municípios da Região do Planalto Beirão
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Regulamento n.º 694/2024
26-06-2024
N.º 122
2.ª série
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO PLANALTO BEIRÃO
Regulamento n.º 694/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos Prestado pela Associação
de Municípios da Região do Planalto Beirão.
Regulamento de serviço de gestão de Resíduos Urbanos gerido
pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão
Enquadramento Geral
O Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais
de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos
urbanos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 julho, e pela Lei n.º12/2014, de 6 de março,
estabelecem que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de
serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede
própria para regulamentar os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu
relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento. Os
contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de
adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresen-
tação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhe-
cimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.
Em cumprimento de uma exigência do n.º1 artigo62.º do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto,
a Portaria n.º34/2011, de 13 de janeiro assim como o artigo17 do Regulamento de Procedimentos
Regulatórios (RPR)— Regulamento n.º446/2018 de 23 de julho, estabelecem o conteúdo mínimo do
regulamento de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas. O regu-
lamento de serviço deve ainda refletir as regras fixadas no Regulamento de Relações Comerciais dos
Serviços de Águas e Resíduos (RRC)—Regulamento n.º594/2018 de 4 de setembro.
O presente regulamento:
a) Foi aprovado por deliberação do Conselho Executivo da Associação de Município da Região do
Planalto Beirão de 13 de outubro 2023;
b) Foi submetido a consulta pública através do Aviso n.º21814/2023, publicado na 2.ªsérie do
Diário da República, de 14 de novembro, por um período de 30 dias úteis, e ainda publicitado através
do Edital n.º2/2023, de 13 de novembro;
c) Foi aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) em 05 de
dezembro de 2023;
d) Foi aprovado pelo Órgão Deliberativo, Assembleia Intermunicipal da Associação de Município
da Região do Planalto Beirão, em 30 de abril de 2024.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo62.º do Decreto-Lei n.º194/2009,
de 20 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º29/2023 de 4 de julho
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com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º23/96, de 26 de julho, alterada e republicada em
anexo à Lei n.º12/2008 de 26 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro que
aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro
e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, todos na redação atual, da Deliberação
n.º828/2014, de 15 de abril, do artigo17.º do Regulamento n.º446/2018 de 23 de julho.
Artigo2.º
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos
urbanos nos Municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortá-
gua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro
do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Artigo3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se, em toda a área dos Municípios referidos no artigo anterior, às
atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Artigo4.º
Legislação aplicável
1—Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor
respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei
n.º194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º102-D/2020 de 10 de dezembro que aprova o regime
geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da
gestão de fluxos específicos de resíduos, do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos
urbanos, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º74, de 15 de abril (conforme deliberação da ERSAR
n.º928/2014 de 15 de abril, revista pelo Regulamento n.º52/2018) e do Decreto-Lei n.º114/2014, de
21 de julho, alterado pela Lei n.º41/2018 de 8 de agosto, do Regulamento n.º446/2018 de 23 de julho
e ainda pelo Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (Regulamento
n.º594/2018, publicado na 2.ªsérie do Diário da República de 4 de setembro).
2— A recolha de resíduos urbanos observa designadamente os seguintes diplomas legais, ou
regimes legais que lhes vierem a suceder:
a) Decreto-Lei n.º67/2014, de 7 de maio, revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.º152-D/2017
de 11 de dezembro, sendo este posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º102-D/2020 de 10 de
dezembro, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);
b) Decreto-Lei n.º6/2009, de 6 de janeiro, revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.º152-D/2017
de 11 de dezembro, relativo à gestão dos resíduos de pilhas e de acumuladores;
c) Decreto-Lei n.º102-D/2020, de 10 de dezembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);
d) Portaria n.º145/2017 de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte de resíduos
em território nacional, alterada pela Portaria n.º28/2019 de 18 de janeiro.
3—O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais
destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designada-
mente as constantes da Lei n.º23/96, de 26 de julho alterada e republicada em anexo à Lei n.º12/2008
de 26 de fevereiro, e da Lei n.º24/96, de 31 de julho, nas redações em vigor.
4— Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas
especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações
e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º433/82, de 27 de outubro, e do Decreto-Lei n.º194/2009, de
20 de agosto, ou dos regimes legais que vierem a suceder.

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