Regulamento n.º 686/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cantanhede

Regulamento n.º 686/2021

Sumário: Aprovação da alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede.

Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a redação atual, consubstanciada com os n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião de 02 de junho de 2021, foi aprovada por unanimidade, a proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMEU), aprovado pelo Regulamento n.º 732/2018, de 30 de outubro, tendo sido precedida de consulta e apreciação pública.

A alteração incide sobre o artigo 6.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede.

A presente alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República e proceder à sua divulgação através da colocação de editais nos lugares de estilo habituais e no sítio da internet da Câmara Municipal, em www.cm-cantanhede.pt.

5 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

João Carlos Vidaurre Pais de Moura, Presidente da Assembleia Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Assembleia Municipal de Cantanhede, em sessão ordinária realizada em 25 de junho de 2021, aprovou, por unanimidade, o Ponto 9 da Ordem de Trabalhos - "Apreciação, discussão e votação da proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização".

Por ser verdade, passo a presente declaração que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

28 de junho de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal de Cantanhede, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do município de Cantanhede, adiante designado por RMEU, em vigor desde 31 de março de 2014, foi alterado pelo Regulamento n.º 732/2018, de 30 de outubro, publicado no Diário da República n.º 209, 2.ª série.

A presente alteração àquele Regulamento pretende criar um referencial de enquadramento, em termos de autorização da ocupação do solo, capaz de se adaptar e responder a solicitações de instalação de estufas ligeiras, sem caráter de permanência, muitas vezes em projetos agrícolas apoiados pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), decorrentes da evolução das condições económicas, sociais e ambientais que o desenvolvimento e ocupação do território enfrentam, nomeadamente em relação ao processo de produção e competitividade da atividade agrícola e suas estruturas.

A proposta de alteração ao RMEU incide sobre o artigo 6.º - Regime Simplificado, que face à caraterização urbanística de tais estruturas de produção agrícola pode, por ora, considerar tais instalações como operações sujeitas a controlo prévio no regime simplificado, e designadamente a enquadrar no artigo 6.º do RMEU que será a republicar na sua integra.

Assim, nos termos do disposto nos Artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no RJUE, do determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, com as alterações posteriormente introduzidas, e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Cantanhede, aprova a nova versão do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do concelho de Cantanhede após se ter procedido ao necessário inquérito público, nos termos da lei.

Artigo 1.º

Alteração

1 - É alterado o Artigo 6.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede.

2 - A alteração passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Está sujeita a controlo prévio simplificado, a instalação de estufas de caráter temporário, facilmente amovíveis, exclusivamente destinadas a produção agrícola e a floricultura, que cumpram ainda as seguintes condições:

a) A instalação de estufas não pode implicar a impermeabilização do solo;

b) A instalação fica sujeita ao afastamento mínimo de 10,00 m à via pública e nunca inferior ao alinhamento dominante definido por construções existentes nos prédios confrontantes, e com afastamentos mínimos de 3,00 m aos limites laterais e posteriores do terreno;

c) A instalação das estufas não pode ser executada com fundações (sapatas) ou qualquer outro elemento em betão ou outros materiais que constituam ou possam constituir ligação ao solo, de tal forma que a sua retirada ou desmontagem para reposição do solo na situação anterior, venha a carecer de intervenções de grande monta (movimentos de terras, infraestruturação, etc.);

d) A instalação não pode implicar a remodelação de terreno;

e) A instalação das estufas tem que cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as constantes de planos municipais de ordenamento do território, plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

f) A instalação fica sujeita à obtenção dos pareceres, autorizações e licenças necessárias junto das entidades competentes, quando tenha lugar em área sujeita a servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

g) É obrigatória a remoção das estruturas autorizadas e recuperado o terreno depois de abandonada a atividade, considerando-se para efeito de abandono o prazo de 1 ano;

h) Como definição do caráter temporal da instalação é fixado o período temporal de 7 (sete) anos, findo o qual a mesma deve ser retirada/desmontada, ou requerida a sua manutenção por novo período de, até 7 (sete) anos, ficando o pedido sujeito a nova avaliação.

i) A construção de apoios à instalação fica sujeita ao regime de licenciamento aplicável, nos termos dos instrumentos de gestão urbanística do Município, nomeadamente o RMEU e o PDM;

j) A instrução do pedido de instalação das estufas deve seguir o disposto no artigo 7.º, n.º 2 deste Regulamento, com as devidas adaptações, sendo que a memória descritiva deve ser pormenorizada quanto à forma, meios e materiais de fixação ao solo bem como quanto à sua retirada/desmontagem, ficando também sujeita ao disposto no n.º 5 do mesmo artigo;

k) O regime simplificado previsto neste número para as estufas temporárias, fica sujeito à aplicação das taxas previstas n.º 1.3 do artigo 15.º, do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU) em vigor.

l) A construção de apoios à instalação das estufas fica sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas no RMTEU para a respetiva situação (licenciamento normal ou regime simplificado).»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo, o Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede.

ANEXO

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, com as alterações posteriormente introduzidas e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à tramitação do processo para emissão de licença, comunicação prévia e autorização da urbanização e da edificação e aplica-se à totalidade do território do Município de Cantanhede, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

Alinhamento: a projeção horizontal do plano das fachadas dos edifícios. Define a sua implantação relativamente aos espaços exteriores onde os edifícios se situam e normalmente está relacionado com a distância ao eixo das vias.

Alpendre: a cobertura saliente de um edifício constituída por uma única superfície inclinada que pode ser suportada por pilares; telheiro.

Anexos: a construção menor destinada a uso complementar da construção principal, como por exemplo garagens, arrumos, etc. Não possui título de propriedade autónoma, nem constitui unidade funcional.

Arranjo Frontal: o tratamento do espaço entre o alinhamento do muro de vedação e a via confinante, a integrar em domínio público.

Área Bruta privativa (Aa): é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, que inclui caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração.

Área Bruta Dependente (Ab): as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifico ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se para esse efeito, locais acessórios as varandas, os telheiros, as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores.

Área...

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