Regulamento n.º 685/2022
Data de publicação | 21 Julho 2022 |
Data | 22 Junho 2022 |
Número da edição | 140 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia do Lumiar |
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO LUMIAR
Regulamento n.º 685/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia do Lumiar.
No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que
na reunião do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar de 22 de junho de 2022 e na Sessão
da Assembleia de Freguesia do Lumiar de 29 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento de
Atribuição de Apoios da Freguesia do Lumiar, que a seguir se transcreve:
Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia do Lumiar
CAPÍTULO I
disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as tipologias de apoios a atribuir pela Junta de Freguesia do
Lumiar e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que prossigam
na Freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa,
na sua diversidade e especificidade, para o efeito do exercício das competências previstas nas
alíneas n), o) e p) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, e nas alíneas o) e v) do
n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 — Podem ser beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento todas
as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas sediadas no território da Freguesia ou que
aí desenvolvam a sua atividade ou projetos, ou cuja atuação permita retirar vantagens diretas ou
indiretas para os residentes ou para o território do Lumiar.
2 — Não está sujeita ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios a pessoas
coletivas de direito público e seus estabelecimentos e delegações desconcentradas.
Artigo 3.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas
em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, educativo e formativo,
económico, cultural, desportivo recreativo, de saúde, ambiental, de promoção da igualdade, dos
direitos humanos e da cidadania e de combate à discriminação, bem como de apoio à juventude,
à população sénior e ao desenvolvimento comunitário.
Artigo 4.º
Publicidade e Transparência
1 — As entidades e organismos beneficiários devem, obrigatoriamente, publicitar o apoio
atribuído através de menção expressa ao apoio da Junta de Freguesia do Lumiar, com a menção
“Com o Apoio da Junta de Freguesia do Lumiar”, e da inclusão do respetivo logótipo ou brasão em
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