Regulamento n.º 685/2022

Data de publicação21 Julho 2022
Data22 Junho 2022
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Lumiar
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO LUMIAR
Regulamento n.º 685/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia do Lumiar.
No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que
na reunião do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar de 22 de junho de 2022 e na Sessão
da Assembleia de Freguesia do Lumiar de 29 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento de
Atribuição de Apoios da Freguesia do Lumiar, que a seguir se transcreve:
Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia do Lumiar
CAPÍTULO I
disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as tipologias de apoios a atribuir pela Junta de Freguesia do
Lumiar e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que prossigam
na Freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa,
na sua diversidade e especificidade, para o efeito do exercício das competências previstas nas
alíneas n), o) e p) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, e nas alíneas o) e v) do
n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 — Podem ser beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento todas
as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas sediadas no território da Freguesia ou que
aí desenvolvam a sua atividade ou projetos, ou cuja atuação permita retirar vantagens diretas ou
indiretas para os residentes ou para o território do Lumiar.
2 — Não está sujeita ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios a pessoas
coletivas de direito público e seus estabelecimentos e delegações desconcentradas.
Artigo 3.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas
em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, educativo e formativo,
económico, cultural, desportivo recreativo, de saúde, ambiental, de promoção da igualdade, dos
direitos humanos e da cidadania e de combate à discriminação, bem como de apoio à juventude,
à população sénior e ao desenvolvimento comunitário.
Artigo 4.º
Publicidade e Transparência
1 — As entidades e organismos beneficiários devem, obrigatoriamente, publicitar o apoio
atribuído através de menção expressa ao apoio da Junta de Freguesia do Lumiar, com a menção
“Com o Apoio da Junta de Freguesia do Lumiar”, e da inclusão do respetivo logótipo ou brasão em

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