Regulamento n.º 685/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arouca

Regulamento n.º 685/2021

Sumário: Regulamento do Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos de Arouca.

Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, decorrido o período de apreciação pública, por proposta da Câmara Municipal de 18 de maio de 2021, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18 de junho de 2021, aprovou o Regulamento do tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos de Arouca, o qual se publica nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se encontra disponível na Divisão de Ambiente e Urbanismo da Câmara Municipal de Arouca e na internet, no sítio da Câmara Municipal de Arouca, em www.cm-arouca.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente Edital ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

Nota Justificativa

O Município de Arouca celebrou contrato de Parceria a 5 de julho de 2013 com o Estado Português e contrato de gestão celebrado a 26 de julho de 2013 com a Empresa do Setor Empresarial do Estado Águas do Norte, S. A., para a exploração e gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, sendo que os mesmos preveem ainda a cobrança dos serviços de gestão de resíduos urbanos.

Os respetivos Regulamentos dos Serviços preveem Tarifários Sociais, indicando a forma de acesso, bem como as condições para que possam usufruir dos mesmos.

No caso dos Serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, a diferença entre o tarifário normal e a tarifa social é suportada atualmente pelo Município, e reembolsada à Águas do Norte, S. A.

Da aplicação prática dos critérios definidos nos respetivos Regulamentos dos Serviços, e da análise dos pedidos de atribuição dos Tarifários Sociais que têm sido remetidos ao Município, verificamos que nos clientes dos serviços, existe um conjunto de agregados familiares relativamente aos quais, aquele tarifário pode ser aplicado, mas estes não efetuam o respetivo pedido, nos termos regulamentares.

O Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos, é um mecanismo que surge como uma resposta que promove a integração social, contribuindo assim para uma sociedade mais coesa.

É neste enquadramento criado o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, que visa estabelecer o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas (tarifa social), a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas;

Também nesta linha, a ERSAR recomenda que os Municípios, além dos critérios definidos na sua Recomendação n.º 2/2018, devem definir outros critérios de fixação da tarifa social e os beneficiários elegíveis que considerem por adequados, bem como o elenco dos documentos exigidos para prova da situação de elegibilidade e os termos do requerimento, a dirigir ao município para efeitos da respetiva atribuição;

Foi aliás por esta razão que a intenção inicial de se elaborar um regulamento de apoio social, no decorrer da sua elaboração, evoluiu para um regulamento de tarifários sociais.

Por outro lado, a degradação da situação económica de algumas famílias portuguesas, exige aos serviços públicos, a tomada de decisões e medidas especiais que permitam, de uma forma justa e ponderada, contribuir para o equilíbrio do orçamento das famílias economicamente vulneráveis, apoiando na satisfação das condições básicas de vida.

O Município de Arouca tem assumido desde sempre um papel fundamental na resolução dos problemas que afetam a sua população, através da prossecução de políticas integradoras e da articulação das ofertas dos apoios existentes no seu território, assumindo o seu papel de elemento catalisador para a coesão social. Neste sentido, atento à minimização dos problemas sociais do Concelho, o Município de Arouca pretende alargar as medidas através das quais auxilia os agregados familiares, agora com especial atenção aos serviços de abastecimento de água, de saneamento e da recolha de resíduos, uma vez que, no caso da água, se trata de um bem de primeira necessidade, e os restantes serviços são de impacto ambiental relevante.

Para cumprimento do disposto no artigo 99.º do CPA, prevê -se que o custo desta medida atinja o montante anual de 60 000,00(euro), no entanto, os benefícios ultrapassam em larga escala a despesa implícita, na medida em que vai contribuir para o equilíbrio do orçamento das famílias economicamente vulneráveis, potenciando, deste modo, a sua proteção e integração social.

Deste modo, tendo por base a previsão do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a presente proposta de Regulamento à apreciação da Assembleia Municipal para efeitos do previsto na alínea g) do n.º 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT