Regulamento n.º 682/2022
Data de publicação | 21 Julho 2022 |
Data | 30 Junho 2022 |
Número da edição | 140 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arruda dos Vinhos |
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 682/2022
Sumário: 10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e Tabela
de Taxas.
10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos
e à Tabela de Taxas Municipais
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que,
a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal de 04 de abril de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República e
o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais
Preâmbulo
Considerando que:
1 — O Arruda Lab é o projeto promovido pela Câmara Municipal que pretende instalar
em Arruda dos Vinhos um polo/núcleo de formação da Escola Superior Agrária de Santarém,
Instituto Politécnico de Santarém, e outras parcerias com Universidades e Politécnicos, com
o objetivo de proporcionar formação superior; criar uma incubadora para a vertente agroin-
dustrial que inclua um laboratório específico; implementar um centro de inovação e tecnologia
com ligação ao meio académico científico e tecnológico e proporcionar formação superior e
ao longo da vida.
2 — O Município de Arruda dos Vinhos crê que o foco agroindustrial deste projeto permitirá
valorizar os recursos endógenos (nomeadamente a vinha, a carne, as hortícolas e o pão) e assim
contribuir para a riqueza e incorporação de mais -valias nos processos produtivos, favorecendo todo
o tecido económico local, e a transição para o bio -território e para a bio -economia.
3 — Com a implementação do Arruda Lab, o concelho de Arruda dos Vinhos conseguirá dis-
ponibilizar o ensino das ciências desde o pré -escolar até ao ensino superior.
4 — Que se deve proceder à inclusão das seguintes taxas na Tabela de Taxas Municipais:
a) Utilização do Arruda Lab, que se situará, numa primeira fase, no antigo edifício dos paços do
concelho onde, depois das obras de requalificação, ficarão instalados o laboratório, incubadora, cen-
tro de formação e centro de inovação e tecnologia, podendo alargar -se a outros edifícios municipais;
b) Utilização de terrenos agrícolas, situados na Quinta da Murzinheira, imóvel municipal com
cerca de 30ha, ou de outros terrenos municipais ou cedidos ao Município, para a implementação
de projetos de âmbito agro -industrial.
Considerando ainda que:
1 — O edifício municipal que acolherá, numa primeira fase, o Arruda Lab, podendo alargar-
-se a outros edifícios municipais, encontra -se em fase de obra, não tendo ainda sido adquiridos
os equipamentos que o apetrecharão, designadamente o mobiliário, iluminação e máquinas de
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