Regulamento n.º 682/2022

Data de publicação21 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 682/2022
Sumário: 10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e Tabela
de Taxas.
10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos
e à Tabela de Taxas Municipais
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que,
a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal de 04 de abril de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República e
o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais
Preâmbulo
Considerando que:
1 — O Arruda Lab é o projeto promovido pela Câmara Municipal que pretende instalar
em Arruda dos Vinhos um polo/núcleo de formação da Escola Superior Agrária de Santarém,
Instituto Politécnico de Santarém, e outras parcerias com Universidades e Politécnicos, com
o objetivo de proporcionar formação superior; criar uma incubadora para a vertente agroin-
dustrial que inclua um laboratório específico; implementar um centro de inovação e tecnologia
com ligação ao meio académico científico e tecnológico e proporcionar formação superior e
ao longo da vida.
2 — O Município de Arruda dos Vinhos crê que o foco agroindustrial deste projeto permitirá
valorizar os recursos endógenos (nomeadamente a vinha, a carne, as hortícolas e o pão) e assim
contribuir para a riqueza e incorporação de mais -valias nos processos produtivos, favorecendo todo
o tecido económico local, e a transição para o bio -território e para a bio -economia.
3 — Com a implementação do Arruda Lab, o concelho de Arruda dos Vinhos conseguirá dis-
ponibilizar o ensino das ciências desde o pré -escolar até ao ensino superior.
4 — Que se deve proceder à inclusão das seguintes taxas na Tabela de Taxas Municipais:
a) Utilização do Arruda Lab, que se situará, numa primeira fase, no antigo edifício dos paços do
concelho onde, depois das obras de requalificação, ficarão instalados o laboratório, incubadora, cen-
tro de formação e centro de inovação e tecnologia, podendo alargar -se a outros edifícios municipais;
b) Utilização de terrenos agrícolas, situados na Quinta da Murzinheira, imóvel municipal com
cerca de 30ha, ou de outros terrenos municipais ou cedidos ao Município, para a implementação
de projetos de âmbito agro -industrial.
Considerando ainda que:
1 — O edifício municipal que acolherá, numa primeira fase, o Arruda Lab, podendo alargar-
-se a outros edifícios municipais, encontra -se em fase de obra, não tendo ainda sido adquiridos
os equipamentos que o apetrecharão, designadamente o mobiliário, iluminação e máquinas de

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