Regulamento n.º 680/2019

Data de publicação29 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portalegre

Regulamento n.º 680/2019

Sumário: Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Portalegre.

Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Portalegre

Nota justificativa

A Câmara Municipal ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito das competências previstas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, propõe a elaboração do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Portalegre.

A criação de uma Comissão Municipal de Trânsito visa promover o debate e a análise das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Portalegre, por forma a melhorar a qualidade de vida dos munícipes.

A Câmara Municipal de Portalegre deliberou, em reunião de Câmara de 31 de outubro de 2018, iniciar o procedimento que teve por objeto a elaboração e aprovação do Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito, publicitando o início do procedimento nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), através do Edital, datado de 14 de novembro de 2018, para constituição de interessados e apresentação de contributos. Não foram constituídos interessados.

O projeto foi submetido a reunião do executivo, de 23 de janeiro de 2019, deliberando a consulta pública do projeto, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e a audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, publicado no Diário da República, através do aviso n.º 3103/2019, na 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2019, e através de edital n.º 9/2019, de 27 de fevereiro.

As propostas de alteração foram incluídas na última versão do projeto do Regulamento, alterando nessa parte o teor da proposta inicialmente publicada, de modo a proteger o interesse público e para uma maior e melhor proteção dos direitos e interesses da população.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, c) do n.º 1 do artigo 26.º, alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito, com composição e competências definidas nos artigos seguintes.

Artigo 3.º

Comissão Municipal de Trânsito

Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Transito do Concelho de Portalegre, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a...

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