Regulamento n.º 677/2021

Data de publicação20 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Regulamento n.º 677/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento.

Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de junho de 2019 e publicitado pelo Edital n.º 260/2019, da mesma data, vereadora com o pelouro do Desenvolvimento Social, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 17 de junho de 2021 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho do corrente ano, a revisão do Regulamento do Programa Municipal de Subsídio Municipal ao Arrendamento, cujo teor se publica em anexo.

30 de junho de 2021. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento

Preâmbulo

Com o agravamento da crise no país, as famílias viram os seus rendimentos diminuídos, ficando com menor capacidade para fazer face às responsabilidades financeiras assumidas anteriormente.

A Autarquia tem vindo a identificar um número crescente de casos de famílias com dificuldade em honrar o seu contrato de arrendamento. Para essa situação concorrem, frequentemente e em simultâneo, a grave conjuntura económica, em especial, quando gera desemprego, e incidências de natureza social, tais como a dissolução do casamento ou união de facto, ou problemas de saúde.

Perante este cenário, o Executivo Municipal entendeu instituir o Fundo de Investimento Social que tem por objetivo dar uma resposta integrada às diferentes debilidades identificadas. Este fundo funciona como uma ferramenta social capacitante, ajudando a população do Município a ultrapassar situações difíceis que surjam nos seus percursos de vida. Nesse sentido, os diferentes programas de apoio à população ficam integrados neste fundo que aposta na qualidade de vida dos e das munícipes do Funchal.

Assim, a Câmara Municipal do Funchal pretende criar respostas renovadas em benefício desta comunidade vulnerável, considerando oportuna a implementação do Subsídio Municipal ao Arrendamento, com o objetivo de apoiar o arrendamento no âmbito do mercado privado e evitar as consequências negativas da perda da casa de família, nas condições definidas neste regulamento.

Estrutura-se, deste modo, uma resposta rápida a um problema que se espera conjuntural e, ao fazê-lo procura acautelar-se a eficiência, minimizando a mobilização de recursos, uma vez estabelecidos os objetivos pretendidos.

Haverá uma monitorização próxima, pelos serviços competentes, da evolução da situação económica e social de cada pessoa ou agregado familiar, de modo a garantir o apoio adequado dentro dos limites orçamentais estabelecidos.

Face ao quadro factual supramencionado, e porque as questões sociais devem merecer, sempre, da parte do Município do Funchal, a melhor atenção e um tratamento prioritário, urge definir medidas que possam minorar as consequências negativas de tal realidade, designadamente, estabelecer as bases e aprovar um programa de apoio ao arrendamento para famílias ou pessoas carenciadas.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece o regime de atribuição do Subsídio Municipal de Arrendamento, doravante abreviadamente designado por "SMA".

2 - O SMA é um apoio financeiro, de natureza temporária, no âmbito do arrendamento no mercado privado, a famílias com comprovadas dificuldades económicas que as impeçam de suportar a totalidade da renda.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Funchal.

Artigo 3.º

Dotação Orçamental

A dotação orçamental do Programa objeto do presente Regulamento, integra a rubrica "Fundo de Investimento Social", cujo valor é anualmente definido no Orçamento do Município.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:

i) Agregado Familiar: o conjunto de pessoas, constituído pelo arrendatário, cônjuge ou pessoa que com aquele viva em união de facto, considerada nos termos da Lei n.º 7/2011, de 11 de maio, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como aquelas pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos;

ii) Dependente: filhos, adotados e enteados, menores sob tutela, conforme constem da declaração modelo 3 do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);

iii) Indexante de Apoios Sociais (IAS): Referencial definido pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro e determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social;

iv) Rendimento coletável: rendimento do agregado familiar depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);

v) Rendimento mensal: valor correspondente à média do rendimento coletável do agregado familiar no ano anterior dividido pelo número de meses do ano;

vi) Rendimento mensal per capita: valor correspondente ao rendimento mensal dividido pelo número de membros do agregado familiar;

vii) Renda...

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