Regulamento n.º 675/2021

Data de publicação20 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Regulamento n.º 675/2021

Sumário: Regulamento Geral de Ensino a Distância da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

Regulamento Geral de Ensino a Distância

Preâmbulo

O ensino superior ministrado a distância deve assumir-se como uma modalidade distinta da modalidade presencial e de elevada qualidade pelo que impõe, necessariamente, uma nova abordagem pedagógica e oportunidades para inovações a nível do desenvolvimento curricular. Por outro lado, deve assegurar flexibilidade quanto à inscrição e frequência dos cursos, com oferta efetiva de unidades curriculares optativas, tendo em vista a valorização de percursos de aprendizagem personalizados e adaptados às motivações e necessidades de formação dos estudantes.

Os princípios, regras e critérios para a acreditação dos cursos ministrados a distância foram definidos para o ensino superior através do Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que supre, a este respeito, a lacuna do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

Os regulamentos dos cursos presenciais da Universidade Autónoma de Lisboa, nomeadamente, o Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos, n.º 564/2019, Diário da República, 2.ª série, de 17 de julho, n.º 135 e o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, de 11 de maio de 2018, não se adequam à modalidade de ensino a distância pelo que o presente regulamento estabelece as regras gerais aplicáveis aos cursos ministrados na modalidade de ensino a distância da Universidade Autónoma de Lisboa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define orientações e estabelece as regras dos cursos ministrados na Universidade Autónoma de Lisboa na modalidade de ensino a distância.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) «Ciclo de estudos ministrado a distância», o ciclo de estudos conferente de grau académico em que as unidades curriculares lecionadas na modalidade de ensino a distância correspondam a um mínimo de 75 % do total de créditos ECTS do respetivo plano de estudos;

b) «Ensino a distância», o ensino predominantemente ministrado com separação física entre os participantes no processo educativo, designadamente docentes e estudantes, em que:

i) A interação e participação são tecnologicamente mediadas e apoiadas por equipas online de suporte académico e tecnológico;

ii) O desenho curricular é orientado para permitir o acesso sem limites de tempo e lugar aos conteúdos, processos e contextos de ensino-aprendizagem;

iii) O modelo pedagógico é especialmente concebido para o ensino e a aprendizagem em ambientes virtuais;

c) «Comunidade de aprendizagem», o grupo de interlocutores humanos envolvidos no processo de ensino-aprendizagem;

d) «momentos presenciais», os momentos de contacto da comunidade de aprendizagem que ocorrem presencialmente e em simultâneo;

e) «Momentos online», os momentos de contacto da comunidade de aprendizagem e de interação com conteúdos e ferramentas mediadas tecnologicamente, em modo síncrono ou assíncrono;

f) «Interação em modo síncrono», a comunicação /interação que ocorre de modo simultâneo em tempo real;

g) «Interação em modo assíncrono», a comunicação /interação que ocorre de forma temporalmente diferida;

h) «Plataforma e-Learning», a plataforma tecnológica usada para gerir, administrar e monitorizar o processo de ensino-aprendizagem, presencial e a distância;

i) «Horas de contacto», tempo que o estudante dedica à realização das atividades propostas em todos os momentos presenciais e momentos online, incluindo a interação com conteúdos multimédia;

j) «Horas de trabalho», tempo que o estudante dedica a todas as formas de estudo, preparação e atividades nas aulas;

k) «e-Tutor», formador com especialização pedagógica avançada em ensino a distância.

Artigo 3.º

Proposta de novos cursos

1 - A competência para a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos cabe à Entidade Instituidora, ouvidos o Reitor, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.

2 - A integração dos ciclos de estudos nas Unidades Orgânicas compete à Entidade Instituidora.

3 - Compete ao Conselho Científico a aprovação do plano de estudos e a composição do corpo docente.

4 - Ao Conselho Pedagógico compete pronunciar-se sobre a criação do ciclo de estudos e sobre o plano de estudos.

5 - A autorização para a submissão do ciclo de estudos ao Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior cabe à Entidade Instituidora, ouvido o Reitor.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 4.º

Unidade de Apoio ao Ensino a Distância (UAED)

1 - Para apoiar o ensino a distância é criada uma unidade especializada, designada por Unidade de Apoio ao Ensino a Distância (UAED), na dependência da Administração Escolar.

2 - Compete, nomeadamente, à UAED:

a) Garantir o apoio técnico à comunidade de Aprendizagem de Ensino a Distância (CAEAD) referida no artigo 12.º;

b) Apoiar a produção de conteúdos multimédia da responsabilidade dos docentes;

c) Monitorizar as sessões online;

d) Gerir a plataforma e-Learning;

e) Assegurar formação específica para o desenvolvimento do ensino a distância;

f) Assumir outras funções definidas no despacho da criação.

3 - A UAED será criada até ao início do ano letivo de 2021/2022.

4 - O Diretor, a composição e a orgânica da UAED constarão de um despacho conjunto do Reitor e da Entidade Instituidora, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.

Artigo 5.º

Gestão

1 - A gestão do ciclo de estudos ministrado a distância é realizada através da plataforma de e-Learning.

2 - As unidades curriculares em EaD podem contemplar momentos presenciais destinados a sessões teóricas, sessões práticas, sessões teórico-práticas, sessões laboratoriais, seminários, avaliações e outras que devem ser divulgadas e calendarizadas no guia do curso.

3 - Os momentos online requerem...

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