Regulamento n.º 668/2019

Data de publicação23 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Corvo

Regulamento n.º 668/2019

Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos.

Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos

As doenças crónicas que afetam a maioria das pessoas idosas e reformadas conduzem, geralmente, a despesas avultadas com medicação permanente. Esta situação, quando aliada a baixas pensões, coloca este grupo social numa frágil situação económica que é suscetível de afetar a sua qualidade de vida.

Muitas vezes os idosos ou pensionistas são levados a optar entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, como a alimentação, pois os seus recursos mensais não permitem satisfazer ambas as necessidades. Esta dificuldade conduz, igualmente, amiúde, ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade.

A pensar nos mais pobres e desprotegidos e, particularmente, nos pensionistas mais idosos cuja qualidade de vida depende da necessidade quase generalizada da utilização de medicamentos, a Câmara Municipal do Corvo idealizou um programa para atribuição de comparticipação em medicamentos.

Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes e conferir-lhes apoio, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, é um relevante desiderato público e uma competência municipal expressa, nomeadamente nos termos previstos na alínea v) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Na verdade, de acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico aprovado pela referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de atribuições e competências das autarquias locais, nomeadamente nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h) e 33.º, n.º 1, alínea v), é de atribuição e competência municipal prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Regional/Central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.

A Câmara municipal nos termos dos artigos 33.º n.º 1, alínea k) e 25.º n.º 1, alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovou na sua reunião de 26 de abril de 2019, submeteu a discussão pública na mesma data, tendo a assembleia municipal na sua sessão de 27 de junho de 2019 aprovado o Regulamento Municipal para atribuição de comparticipação em Medicamentos no Município do Corvo que se rege pelas seguintes clausulas:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de comparticipação na aquisição de...

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