Regulamento n.º 665/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoESE - Ensino Superior Empresarial, L.da

Regulamento n.º 665/2020

Sumário: Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão

Ouvidos os órgãos de gestão do Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG), nos termos do artigo 18.º dos seus Estatutos, o Conselho Técnico-Científico, na sua sessão de 29 de junho de 2020, deliberou aprovar o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISAG, nos seguintes termos:

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras dos concursos especiais previstos no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, para acesso à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISAG.

Artigo 2.º

Modalidades de concursos especiais

1 - Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.

2 - São organizados concursos especiais para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;

b) Titulares de curso superior conferente de grau;

c) Titulares de diploma técnico superior profissional (DTeSP);

d) Titulares de diploma de especialização tecnológica (DET);

e) Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;

f) Estudantes internacionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

Artigo 3.º

Condições de candidatura aos concursos especiais

1 - Podem candidatar-se aos concursos especiais os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Sejam titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos com uma classificação final igual ou superior a 95 pontos, realizadas no ISAG para o ciclo de estudos pretendido;

b) Sejam titulares de curso superior conferente de grau;

c) Sejam titulares de diploma de técnico superior profissional e tenham realizado no ISAG a(s) prova(s) de ingresso específica(s) exigida(s) no ano de candidatura para acesso ao curso a que se candidatam e nessa(s) prova(s) tenham obtido classificação igual ou superior a 95 pontos, nos termos previstos no Título III do presente regulamento;

d) Sejam titulares de um diploma de especialização tecnológica e tenham realizado no ISAG a(s) prova(s) de ingresso específica(s) exigida(s) no ano da candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam e nessa(s) prova(s) tenham obtido classificação igual ou superior a 95 pontos, nos termos previstos no Título III do presente regulamento.

e) São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e), do n.º 2, do artigo 2.º os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes de nível 4 da qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos previstos no Título IV do presente regulamento:

i) Cursos Profissionais;

ii) Cursos de Aprendizagem;

iii) Cursos de educação e formação para jovens;

iv) Cursos de âmbito sectorial da rede de escolas do Turismo de Portugal I. P.;

v) Cursos artísticos especializados;

vi) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;

vii) São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do artigo 2.º os estudantes titulares de:

1 - Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

2 - Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

3 - Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

f) Os estudantes internacionais que reúnam as condições previstas no Título V do presente regulamento.

2 - O júri poderá admitir a candidatura de titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas no ISAG ou noutro estabelecimento de ensino superior, para o par instituição/curso diferente daquele a que se candidatam.

3 - O júri poderá admitir a candidatura de titulares de DET e de titulares de DTeSP que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino superior politécnico as provas de ingresso específicas exigidas no ano de candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam.

4 - As provas de ingresso específicas a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 podem ser substituídas:

a) Pelos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura, e nesses exames tenham obtido a classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;

b) Pelos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura, e nesses exames tenham obtido a classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.

5 - As provas de ingresso específicas a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 e os exames que as substituem, nos termos do disposto no número anterior, são válidos no ano civil da sua realização e nos dois anos imediatamente seguintes, podendo ser utilizados em qualquer das fases da candidatura.

6 - Sem prejuízo do disposto nos números 4 e 5, poderá ser admitida a inscrição num dos cursos de 1.º ciclo do ISAG ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.

7 - Os candidatos a que se refere a alínea c), do n.º 1 do presente artigo são dispensados da realização da prova de ingresso específica quando:

a) Tenham obtido o diploma de técnico superior profissional no ISAG;

b) Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.

Artigo 4.º

Incompatibilidades

1 - Os titulares de habilitação de acesso, através do concurso institucional, para o ciclo de estudos superior onde pretendem ingressar, não podem candidatar-se para esse curso, como titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

2 - A candidatura de estudantes abrangidos pelas condições previstas no estatuto de estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto, realiza-se exclusivamente através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais, nos termos previstos no Título V do presente regulamento.

Artigo 5.º

Vagas

O número de vagas para cada ciclo de estudos é aprovado anualmente pela Direção-Geral do Ensino Superior, sob proposta do Conselho de Direção do ISAG.

Artigo 6.º

Júri

1 - O júri das provas é constituído pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico, que presidirá, pelo Presidente do Conselho Pedagógico e por um Coordenador do Curso em que se organizam as provas.

2 - O júri é nomeado, anualmente, pelo Conselho Técnico-Científico.

Artigo 7.º

Seleção e seriação

1 - A seleção e a seriação dos candidatos são efetuadas pelo júri.

2 - Os candidatos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 2.º serão seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Candidatos titulares de provas para maiores de 23 anos: classificação final obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente; classificação obtida na prova escrita, por ordem decrescente;

b) Candidatos titulares de curso superior conferente de grau: classificação final do curso de que é titular, por ordem decrescente; maior número de ECTS (da sigla inglesa European Credit Transfer System) potencialmente creditáveis;

c) Candidatos titulares de DTeSP: classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional, por ordem decrescente; classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente;

d) Candidatos titulares de DET: classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica, por ordem decrescente; classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente.

e) Candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados: a classificação obtida na candidatura do concurso especial, aplicadas as ponderações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 27.º

Artigo 8.º

Publicitação das candidaturas

Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicitação, no sítio da internet do ISAG, das seguintes informações:

a) Cursos/vagas para os quais são admitidas candidaturas;

b) Informações relativas à instrução dos processos de candidatura;

c) Diplomas de técnico superior profissional e de especialização tecnológica que facultam o ingresso nos ciclos de estudos;

d) Informações sobre as provas de ingresso específicas exigidas para cada ciclo de estudos;

e) Prazos e emolumentos de candidatura.

Artigo 9.º

Candidaturas

1 - A candidatura é efetuada online no sítio do ISAG em www.isag.pt, e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na...

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