Regulamento n.º 661/2024

Data de publicação17 Junho 2024
Data30 Abril 2024
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
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Regulamento n.º 661/2024

17-06-2024

N.º 115

 2.ª série

MUNICÍPIO DA HORTA

Regulamento n.º 661/2024

Sumário: Aprovação do Regulamento de Acesso, Atribuição e Gestão da Habitação Municipal em Regime 

de Arrendamento Apoiado.

Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que 

a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2024, no uso 

da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de 

setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento 

Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou o Regulamento de Acesso, 

Atribuição e Gestão da Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado, que a seguir se 

transcreve.

7 de maio de 2024. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.

Regulamento de Acesso, Atribuição e Gestão Da Habitação Municipal em Regime 

de Arrendamento Apoiado

Nota Justificativa

O direito à habitação, com consagração constitucional, assume, atualmente, uma área estratégica 

e fundamental de política pública na promoção e desenvolvimento da vida em comunidade e no estímulo 

da competitividade e coesão dos territórios.

Os Municípios, pela sua relação de proximidade com os cidadãos, detêm um papel imprescindível 

e determinante na promoção de habitação em regime de arrendamento apoiado e gestão do respetivo 

património de habitação municipal, visando atenuar as situações de carência habitacional, minimizando 

as desigualdades sociais e, consequentemente, dignificando as condições de vida das famílias com 

menores recursos.

Decorre da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que constituem atribuições 

dos municípios, entre outras, a habitação, a ação social e a promoção do desenvolvimento.

Por seu lado, a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual, estabelece o regime jurídico 

de acesso e atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, referindo no n.º 4 do seu 

artigo 2.º que as autarquias locais podem aprovar regulamentação própria visando adaptar a referida 

lei às realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são proprietárias.

Ora, nesta perspetiva, o Município da Horta considera fundamental a elaboração de um instrumento 

regulador que defina as condições e requisitos para o acesso, atribuição e gestão de habitações em 

regime de arrendamento apoiado, adequando o regime jurídico vigente à realidade local, respondendo 

a necessidades decorrentes da gestão social e patrimonial, regulamentando as especificidades con-

tratuais do arrendamento e determinando de forma objetiva procedimentos a adotar, no que concerne 

a normas de utilização das habitações sociais.

Tendo presente que a política de habitação social não se esgota na gestão do seu parque habita-

cional, o Município da Horta, com a atribuição de uma habitação não encerra o processo de melhoria 

de condições habitacionais, iniciando um outro de socialização e de melhoria da qualidade habitacional 

dos munícipes, facultando às famílias em situação de vulnerabilidade ou em risco de exclusão social 

o acesso a uma habitação e o contributo para um processo de autonomização e inclusão na sociedade.

Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentado, ao abrigo do disposto nas 

alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurí-

dico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento 

Municipal de acesso, atribuição e gestão da habitação municipal em regime de arrendamento apoiado.

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O presente Regulamento foi elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição 

da República Portuguesa (CRP), tomando em devida atenção as Grandes Opções do Plano da Câmara 

Municipal da Horta.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de 18 de abril de 2024 

e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 30 de abril de 2024, sendo que 

o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto 

no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como Lei habilitante, o disposto na alínea c), do n.º 2, e no n.º 3, do 

artigo 65.º, no n.º 7, do artigo 112.º, e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, 

nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com 

a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, 

no n.º 4 do artigo 2.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor, e nos artigos 97.º 

a 101.º e 135.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

1 — O presente regulamento estabelece o regime de atribuição, gestão social e patrimonial do 

parque habitacional do Município da Horta, em Regime de Arrendamento Apoiado para Habitação, no 

âmbito da legislação vigente.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior considera-se parque de habitações sociais todos 

os prédios e frações, propriedade do Município da Horta, cuja ocupação, por determinação municipal, 

deva ser subordinada ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovada pela Lei 

n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 — O presente Regulamento aplica-se aos cidadãos residentes no concelho da Horta que reúnam 

as condições legais e regulamentares em vigor para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento 

de habitações que sejam propriedade ou detidas a qualquer outro título pelo Município da Horta.

2 — Aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao subarrendamento de habitações em 

regime de arrendamento apoiado.

Artigo 4.º

Definições

1 — Para efeito de aplicação do presente regulamento, considera-se:

a) Agregado familiar: conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arren-

dada constituído pelo arrendatário e pelas pessoas referidas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 4.º do 

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na redação atual, bem como por quem tenha sido autorizado 

pelo Município a permanecer na casa.

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b) Alteração da composição do agregado familiar: todas as modificações que ocorram no agregado 

familiar, quer em termos de composição, quer de rendimentos.

c) Dependente: elemento do agregado familiar...

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