Regulamento n.º 661/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Regulamento n.º 661/2022
Sumário: Publicita o Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Arrenda-
mento Apoiado do Município de Grândola.
Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento
Apoiado do Município de Grândola
Nota Justificativa
A Constituição da República Portuguesa (CRP) define, no n.º 1 do artigo 65.º, que “todos têm
direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar”.
De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico da Autarquias Locais, aprovado no anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da habitação.
Dada a inexistência de regulamento para atribuição de habitações em regime de arrendamento
apoiado, o Município tem vindo a reger -se pelo articulado da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que estabelece o regime do
arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição dessas mesmas habitações. No entanto,
nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da lei anteriormente referida “no quadro da autonomia das regiões
autónomas e das autarquias locais, podem estas aprovar regulamentação própria visando adaptar
a (...) lei às realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são proprietárias.”
Esta prerrogativa não pode conduzir, contudo, “à definição de normas regulamentares menos favo-
ráveis para os arrendatários, quer quanto ao cálculo do valor de rendas quer quanto às garantias
de manutenção do contrato de arrendamento” (número 5 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de
dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto).
Considerando que se vive numa sociedade em constante transformação e tendo em atenção
o que foi exposto anteriormente, bem como o número significativo de habitações do parque habita-
cional municipal, justifica -se a adaptação dos procedimentos legais às realidades físicas e sociais
existentes localmente, através da elaboração de um projeto de regulamento municipal de acesso
e atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado.
Através do presente projeto de regulamento o Município de Grândola pretende a aplicação de
critérios transparentes de seleção e hierarquização das candidaturas, suprimindo quaisquer formas
de discriminação e arbitrariedade nos procedimentos, garantindo a uniformização dos mesmos e
uma atuação da autarquia local mais eficaz e eficiente.
A atribuição de uma habitação social constitui parte das medidas que visam a integração social
dos cidadãos, afastando -os das malhas da exclusão social. Pretende -se, desta forma, garantir o
acesso à habitação a indivíduos e famílias carenciadas que, devido às características dos problemas
que apresentam, não conseguem aceder ao mercado privado de arrendamento.
À luz do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), foram contemplados os princípios
subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no artigo 5.º do diploma, bem como os
direitos dos titulares dos dados previstos no artigo 12.º do diploma, salvaguardando simultanea-
mente os princípios que norteiam a atividade administrativa, espelhados no Capítulo II do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, dos quais se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade, justiça
e razoabilidade, igualdade, boa -fé e proteção de dados pessoais.
O Município, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, garante que o trata-
mento de dados subjacentes ao presente projeto de regulamento é lícito e corresponde ao estrita-
mente necessário à finalidade em causa. Findo o procedimento, a informação será arquivada nos
termos previstos no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
De acordo com o artigo 99.º do CPA, foi realizada uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas projetadas, que acompanha o projeto de regulamento.

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