Regulamento n.º 660/2024

Data de publicação17 Junho 2024
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Chaves
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Regulamento n.º 660/2024
17-06-2024
N.º 115
2.ª série
MUNICÍPIO DE CHAVES
Regulamento n.º 660/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal do Direito à Habitação.
Nuno Vaz Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do
executivo camarário tomado em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 09 de maio de 2024, foi
aprovada a elaboração do Regulamento Municipal do Direito à Habitação, conforme documentos que
aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
14 de maio de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Regulamento Municipal do Direito à Habitação do Município de Chaves
Preâmbulo
O Direito à habitação é um direito constitucionalmente consagrado. Dispõe o n.º1, do artigo65.º,
da Constituição da República Portuguesa que, «Todos têm direito, para si, e para a sua família, a uma
habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade
pessoal e a privacidade familiar.»
Tal direito faz parte dos direitos sociais, encontrando-se igualmente consagrado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas e na Carta Social Europeia.
Conscientes da crise no setor da habitação e da necessidade de o Estado garantir o direito
à Habitação, a Assembleia da República, através da aprovação, da Lei de Bases da Habitação (Lei
n.º83/2019, de 03de setembro), na sua redação atual, estabeleceu o quadro global das bases do direito
à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado, na efetiva garantia desse direito,
a todos os cidadãos. Efetivamente, dispõe n.º1, do artigo2.º, da supracitada Lei, que todos têm direito
a uma habitação, para si, e para a sua família, independentemente da ascendência ou origem étnica,
sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, género, orientação sexual, deficiência ou condição de saúde.
Concomitantemente, a Lei de Bases da Habitação realça o papel imprescindível dos Municípios
na programação e execução de soluções habitacionais, por forma a garantir o direito a uma habitação
condigna. Pelo que, e de acordo com tal diploma legislativo e para a boa execução da política local de
habitação, os municípios devem integrar a política municipal de habitação, nos instrumentos de gestão
territorial, acautelando a previsão de áreas adequadas e suficientes, destinadas ao uso habitacional,
e garantir a gestão do património habitacional municipal, assegurando a sua manutenção.
Ora, o Município de Chaves, dada a sua relação de proximidade com os cidadãos e o conhecimento
da realidade local, tem noção clara que subsistem carências habitacionais no seu território, pelo que,
entende ser necessário priorizar, na sua ação social e política, esta área estratégica de desenvolvimento,
coesão social e territorial.
O objetivo principal da Estratégia Local de Habitação (ELH) é promover o direito à habitação para
todos, seja para as comunidades vulneráveis, seja para cidadãos de rendimentos intermédios, que não
conseguem arrendar casa no mercado livre.
Assim, com base na atualização da Estratégia Local de Habitação (ELH), aprovada em reunião da
Câmara Municipal no dia 15 de fevereiro de 2024 e apresentada em Assembleia Municipal na sessão
ordinária do dia 28 de fevereiro de 2024, foram definidas diversas medidas com o propósito social
e político inequívoco de alargamento do âmbito dos beneficiários da política local de habitação, desde
pessoas e agregados familiares, que vivem em grave carência económica e habitacional, até aos agre-
gados de rendimentos intermédios que, por diversos motivos, não estão em condições de aceder ao
mercado habitacional.
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Regulamento n.º 660/2024
17-06-2024
N.º 115
2.ª série
Para a concretização desta nova geração de políticas habitacionais, o Município de Chaves pretende,
de forma gradual, o acesso de todos a uma habitação digna e adequada, acautelando a previsão de áreas
adequadas e suficientes destinadas ao uso habitacional, bem como, garantir a gestão e manutenção do
património habitacional municipal.
Na Estratégia Local de Habitação do Concelho de Chaves, a reabilitação e as novas construções são
«peças-chave» do processo, pretendendo-se, assim, quando houver lugar e espaço para tal, modernizar
o espaço público, tornando-o mais atrativo nunca descurando, as pessoas e o ambiente.
Em consonância com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A, de 2018, o Município de
Chaves, pretende ir ao encontro dos objetivos e instrumentos de atuação da Nova Geração de Políticas
de Habitação, traduzida numa politica centrada na passagem da oferta pública de habitação para os mais
carenciados, para política orientada para o acesso universal a uma habitação adequada, bem como, de
uma política de habitação cujos principais instrumentos assentaram na construção de novos alojamentos
e no apoio à compra de casa, para uma politica na qual se privilegia, a reabilitação e o arrendamento.
Ao abrigo deste quadro de desenvolvimento, da Nova Geração de Políticas de Habitação, e cons-
cientes da necessidade urgente do compromisso em criar um parque habitacional público a custos
acessíveis, o Município de Chaves, disponibiliza habitações integrantes do seu património, ou sob a sua
gestão, para habitação própria e permanente, de agregados habitacionais de classe média, ao abrigo do
regime de arrendamento acessível. A prossecução desta política assume uma aposta contínua e dinâ-
mica de captação de mais alojamentos para arrendamento ou subarrendamento, a preços reduzidos,
adequados aos rendimentos dos agregados, que não se enquadrando no regime da renda apoiada, não
dispõem de rendimentos para suportar as rendas praticadas no mercado livre.
Assim, considerando que a intervenção nos domínios da habitação e da ação social constituem
atribuições dos Municípios, conforme resulta do disposto nas alíneash) e i), do n.º2, do artigo23.º do
Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual e, no uso da sua competência, con-
ferida pelo artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, e pela alíneag), do n.º1, do artigo25.º
e alínea k), do n.º1, do artigo33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua
versão atual, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Chaves realizada no dia …,
sob proposta da Câmara Municipal de Chaves realizada em … e após a realização da consulta pública,
o presente Regulamento Municipal do Direito à Habitação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alíneac), do n.º2 e do n.º3 do artigo65.º, do n.º7
do artigo112.º e do artigo241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas
alíneash) e i), do n.º2, do artigo23.º, alíneag) do n.º1, do artigo25.º e alíneak), do n.º1, do artigo33.º,
todos do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no disposto na Lei
n.º81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo2.º
Objeto do Regulamento
1—O presente Regulamento visa disciplinar as condições de acesso e de seleção para atribuição,
através de procedimento concursal, de atribuição de habitações detidas, a qualquer título, pelo Município,
para arrendamento apoiado e para arrendamento acessível.

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