Regulamento n.º 660/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Soure

Regulamento n.º 660/2020

Sumário: Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia, no âmbito da epidemia COVID-19.

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária realizada no dia 08 de junho de 2020, e a Assembleia Municipal de Soure, em sessão de 29 de junho de 2020, deliberaram aprovar, dispensada a audiência dos interessados e a consulta pública previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º e artigo 101.º, respetivamente, do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia da Epidemia COVID-19, o qual entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.

Mais faz saber que o Regulamento que agora se publica já contém a primeira alteração mesmo, aprovada pela Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária realizada em 27 de julho de 2020, e pela Assembleia Municipal de Soure, na sua sessão extraordinária de 31 de julho de 2020.

Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no Âmbito da Epidemia COVID-19

Preâmbulo e Enquadramento

O contexto excecional da pandemia associada ao COVID-19, concretamente as ações e medidas aplicadas ao abrigo da declaração do Estado de Emergência, criaram um conjunto de constrangimentos e restrições que impactam com reconhecida severidade o tecido económico de base local, a rede de estruturas e equipamentos do setor social e as famílias.

Os apoios entretanto operacionalizados à escala nacional cobrem uma parte das necessidades e solicitações de empresas, instituições e famílias; mas a especificidade local de cada Município, e de Soure em particular, reclama a efetivação de um conjunto de incentivos e apoios que possam impactar o tecido socioeconómico do Concelho de Soure de forma mais dirigida e cirúrgica.

Pretende-se com este Regulamento definir os apoios, mecanismos e processos que permitam ao Município de Soure uma ação direta de alavancagem da recuperação da atividade concelhia afetada pelas medidas excecionais de combate à pandemia, numa lógica de complementaridade com o quadro de apoios que estão em vigor no quadro das políticas públicas desenvolvidas pelo Município.

O efeito nefasto deste surto viral sobre os territórios não só acarreta um elevado aumento das despesas - excecionais e não previstas nos orçamentos iniciais - como uma acentuada diminuição das receitas municipais. Em concreto, este Regulamento, e as medidas que preconizam, trará consigo uma redução de receitas (quer com a diminuição de valores cobrados com impostos e taxas municipais, quer com o menor encaixe de valores cobrados através da venda de bens/serviços municipais). Esta redução estima-se, no caso do Município de Soure no montante de (euro)40.000,00. Com impacto no crescimento das despesas situam-se a grande maioria das medidas de apoio preconizadas no regulamento (nomeadamente o aumento das transferências para as empresas e a aquisição de bens e serviços), que se estima poderem ascender a (euro)291.000,00.

Decorrido o início do procedimento, após o qual foi dada publicitação pública, e a recolha de contributos dos interessados, nos 30 dias subsequentes, de acordo com as sugestões apresentadas; e considerando o previsto nos art. 2.º, 48.º e 241.º da CRP, na alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, no n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, alíneas k) e ccc) do n.º 1 do art. 33.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e nos art. 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), é elaborado o seguinte Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no âmbito da Epidemia COVID-19, define as formas e as regras dos incentivos a conceder a...

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