Regulamento n.º 655/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)

Regulamento n.º 655/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Programa «Espaços com História», aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 24 de setembro de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 5 de setembro de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 19 de abril de 2018 e fim em 19 de maio de 2018.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento do Programa «Espaços com História» da União das Freguesias de Faro

Preâmbulo

Com o presente regulamento visa-se definir e regular os termos do acesso ao programa de apoio Espaços com História. Este Programa visa criar um conjunto de medidas de salvaguarda e valorização dos estabelecimentos comerciais mais antigos, sabendo que neles reside uma parte relevante da identidade, da tradição e do caráter da cidade e que são, ao mesmo tempo, um importante mecanismo social e económico para a sua coesão e desenvolvimento.

O Programa Espaços com História integra igualmente as entidades culturais e desportivas de natureza associativa que dispõem de património material, imaterial, histórico e cultural que importa preservar e divulgar.

As medidas de salvaguarda e valorização incluem o desenvolvimento e aplicação de uma marca ativa e identitária de Espaços com História, a partir da qual diversos conteúdos serão produzidos, entre outros benefícios dessa classificação.

O Programa Espaços com História enquadra-se também nos objetivos do novo Regime de Reconhecimento de estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local (Lei n.º 42/2017, de 14 de junho), o qual prevê um conjunto de medidas de âmbito nacional para proteção de estabelecimentos que obtenham esse reconhecimento, nomeadamente ao nível da Lei do Arrendamento Urbano e ao nível fiscal.

Este regime de reconhecimento confere às Juntas de Freguesia na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, a capacidade de mediante requerimento, iniciar o procedimento de reconhecimento municipal para integração no inventário nacional e nas respetivas medidas especiais de proteção.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras relativas à classificação do programa «Espaços com História».

Artigo 2.º

Organização e Objeto

1 - O programa «Espaços com História» é organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e tem por objeto a classificação de lojas históricas e entidades associativas culturais e desportivas que se destaquem pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade da cidade de Faro.

2 - A Organização do programa «Espaços com História» ficará a cargo de uma Comissão de Acompanhamento constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo e por um representante de cada força política com assento na...

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