Regulamento n.º 651/2019

Data de publicação16 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Regulamento n.º 651/2019

Sumário: Regulamento do Programa "Empreende +".

Regulamento do Programa Empreende +

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, a versão final do Regulamento do Programa Empreende + foi consolidada pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião do dia 11 de julho de 2019. O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada no dia 22 de abril de 2019. Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2, do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento do Programa Empreende +.

Regulamento do Programa Empreende +

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Porto Moniz, no âmbito das suas atribuições previstas no Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo de natureza económica, visando fomentar a criação de empresas inovadoras, tecnologicamente relevantes e a criação de postos de trabalho no Concelho.

O Município de Porto Moniz tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com grande potencial de crescimento e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado. O projeto de incubadora de empresas, doravante designado "Empreende +", tem como missão a disponibilização de espaços físicos para o desenvolvimento das suas atividades, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma, às entidades incubadas, a inserção num contexto empresarial.

O presente Regulamento foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2019, para efeitos de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido disponibilizado na Secretaria da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado na página da Internet do Município em www.portomoniz.pt, não sendo apresentadas sugestões.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O projeto "Empreende +" é da responsabilidade do Município de Porto Moniz, funcionando sob a coordenação e supervisão do mesmo, em espaços devolutos localizados na Frente-Mar do Porto Moniz, património da Câmara Municipal de Porto Moniz.

2 - Poderão ser utilizados outros edifícios e outras infraestruturas, desde que se mostrem necessárias ao seu normal funcionamento e que estejam disponíveis.

3 - O presente regulamento tem como objetivo a definição de regras de acesso e de funcionamento da incubadora de empresas "Empreende +".

Artigo 2.º

Requisitos do Projeto

Poderão candidatar-se ao "Empreende +" pessoas singulares promotoras de um projeto empresarial, bem como empresas, com um máximo de dois anos de existência, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Encontrar-se legalmente constituído;

b) Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;

c) Possuir a situação regularizada face à Autoridade Tributária e à Segurança Social;

d) Ter a sua sede no concelho de Porto Moniz.

Artigo 3.º

Processo de Candidatura

1 - Os promotores deverão apresentar a sua candidatura ao "Empreende +", formalizando-a, no Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz, no horário de funcionamento do mesmo (das 8h30 às 16h30), através do preenchimento de um dossier de candidatura constituído por:

a) Formulário de candidatura;

b) Documentação diversa.

2 - O Município prestará assistência na elaboração dos estudos necessários, fornecendo aos promotores os tópicos que deverão constar na sua estrutura e esclarecendo eventuais dúvidas.

3 - O formulário de candidatura, referido no n.º 1, será fornecido no Atendimento da Câmara Municipal e disponibilizado on-line, no site do Município, destinando-se a obter elementos sobre os promotores e seus objetivos de investimento.

4 - O processo de candidatura é apresentado na Câmara Municipal de Porto Moniz, validado e apreciado por uma Comissão de Análise nomeada para o efeito;

5 - Após apreciação e avaliação da candidatura pela Comissão de Análise, o processo será submetido a decisão da Câmara Municipal de Porto Moniz.

Artigo 4.º

Critérios de seleção

1 - Aos projetos será atribuída uma valia económica (VE), de acordo com os seguintes critérios:

a) Critério A - Grau de criatividade e inovação do investimento a realizar;

b) Critério B - Criação de postos de trabalho;

c) Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;

d) Critério D - Implementação de políticas de responsabilidade social;

e) Critério E - Empresa de base tecnológica;

2 - O cálculo da VE resulta da ponderação dos critérios atrás referidos e será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no número anterior, através da aplicação da fórmula seguinte:

VE = 0,1 A + 0,4B + 0,3 C + 0,1 D + 0,1E

onde:

Critério A - Grau de criatividade e inovação do investimento a realizar:

Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se, por exemplo, a ligação ao Ensino Superior.

Se for considerada uma atividade criativa terá a pontuação 50, inovadora terá a pontuação de 100, caso contrário ser-lhe-á...

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