Regulamento n.º 650/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Regulamento n.º 650/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em reunião ordinária realizada em 27 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 23 de dezembro de 2015 o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado regulamento.

1 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Conselho Municipal Segurança

Preâmbulo

A Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto veio proceder à primeira alteração à Lei n.º 33/98 de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da referida Lei n.º 33/98 de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto, cabe à Assembleia Municipal elaborar e aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, bem como as respetivas alterações;

Propõe-se, ao abrigo da referida lei habilitante:

a) A alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Loulé, no sentido de adequar o mesmo aos objetivos e competências que foram atribuídos a esta entidade pela Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto; e

b) A retificação de lapsos na redação da versão publicada do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Loulé.

A concretização da proposta passa pelo aditamento das alíneas e) e f) ao artigo 2.º, das alíneas i), j) e k) ao artigo 3.º e das alíneas o) e p) ao artigo 4.º, e dos Anexos III (Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica) e IV (Organizações no âmbito da segurança rodoviária); e pela retificação da alínea constante no n.º 4 do artigo 4.º e da redação do artigo 19.º

Passando o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Loulé a ter a redação constante da presente proposta aprovada em reunião da Assembleia Municipal de Loulé, em 27 de junho de 2016.

Regulamento

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Funções

O Conselho Municipal de Segurança, a seguir chamado de Conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação.

Artigo 2.º

Objetivos

O Conselho tem como objetivos:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;

c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no Município;

d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social, sempre que os considere oportunos;

e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género - 2014-2017, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.

Artigo 3.º

Competências

1 - Para atingir os objetivos previstos no número anterior, compete ao Conselho dar parecer sobre as seguintes matérias:

a) A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;

b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança do Município;

c) Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;

d) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;

e) As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;

f) A situação socioeconómica municipal;

g) O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;

h) O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecida de apoio à inserção.

i) Os dados relativos a violência doméstica;

j) Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;

k) As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária.

2 - Podem ser criadas comissões de trabalho especializadas por deliberações do Conselho.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

SECÇÃO I

Da composição e da presidência

Artigo 4.º

Composição

1 - Integram o Conselho:

a) O Presidente da Câmara Municipal de...

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