Regulamento n.º 648/2022

Data de publicação15 Julho 2022
Data09 Janeiro 2022
Gazette Issue136
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 136 15 de julho de 2022 Pág. 242
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Regulamento n.º 648/2022
Sumário: Regulamento de Funcionamento do Museu da Covilhã.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da compe-
tência que lhe é atribuída pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, no uso do poder regulamentar que assiste às autarquias locais, conforme artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando que cabe à Câmara Municipal
elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com efi-
cácia externa do Município da Covilhã, torna público que a Assembleia Municipal da Covilhã, na
sua sessão ordinária de 9 de maio de 2022, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em
reunião ordinária de 22 de abril de 2022, deliberou aprovar o Regulamento de Funcionamento do
Museu da Covilhã, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, se procede à sua publicação.
Regulamento de Funcionamento do Museu da Covilhã
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à fruição cultural, que compreende
o direito de acesso ao património cultural. Nos termos do n.º 1 do seu artigo 78.º, todos têm direito
à fruição cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.
O legislador infraconstitucional estabeleceu as bases da política e do regime de proteção e
valorização do património cultural, através da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, alterada pela Lei
n.º 36/2001, de 14 de junho, e aprovou a Lei -Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004,
de 19 de agosto).
Para efeitos da referida Lei de Bases, integram o património cultural todos os bens que, sendo
testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam
ser objeto de especial proteção e valorização e o interesse cultural relevante, designadamente
histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico,
científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram aquele património cultural refletirá
valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exem-
plaridade (artigo 2.º).
Os museus são instituições de caráter permanente, com ou sem personalidade jurídica, sem
fins lucrativos, dotadas de uma estrutura organizacional que lhes permite garantir um destino unitário
a um conjunto de bens culturais e valorizá -los através da investigação, incorporação, inventário,
documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objetivos científicos,
educativos e lúdicos, conforme n.º 1 do artigo 3.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses (LQMP).
Aos municípios são cometidas atribuições nos domínios do património, da cultura, da ciência
e dos tempos livres, conforme alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46 -C/2013 e 50 -A/2013, res-
petivamente, de 01.11.2013 e de 11.11.2013, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março,
n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7 -A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro,
n.º 50/2018, de 16 de agosto, e n.º 66/2020, de 4 de novembro (aditar as alterações posteriores,
se as houve).
Após um vasto conjunto de intervenções destinadas a resolver problemas estruturais do edi-
fício, designadamente infiltrações e dificuldades ao nível da acessibilidade, o centro histórico da
cidade passou a contar, a partir do dia 03.08.2021 com um novo espaço museológico: o Museu da
Covilhã, sito na Rua António Augusto de Aguiar, junto à Praça do Município, no edifício histórico que
acolheu em tempos a sede do Banco Nacional Ultramarino e o Museu de Arte e Cultura, permitirá
conhecer melhor o passado do concelho da Covilhã, encontrando -se ali representadas todas as
épocas de ocupação do território.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Assim, importa dotar o Município da Covilhã do competente instrumento normativo que enquadre
as condições de funcionamento daquele importante equipamento e forneça uma disciplina jurídica
global, no sentido de promover a qualidade dos serviços prestados e melhorar os mecanismos de
controlo, respeitando o disposto no acervo legislativo e normativo aplicável.
Determina o legislador, no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que as notas
justificativas dos projetos de regulamentos devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas projetadas, obrigação que constitui um corolário do princípio da boa administração
estatuído no artigo 5.º do mesmo Código. Esta ponderação dos custos versus benefícios visa aferir
da racionalidade económico -financeira das medidas regulamentares propugnadas.
Para além dos 200.000,00 € afetos à requalificação do edifício histórico, os anteriores custos
estão indexados às despesas de manutenção e funcionamento do Museu da Covilhã, designada-
mente, com água, luz, gás, telecomunicações e recursos humanos a afetar ao equipamento cultural
e conservação do respetivo acervo. Inexistindo antecedentes e sendo impossível antecipá -los e
quantificá -los, não é ainda possível proceder ao respetivo cálculo.
Já quanto aos benefícios, reconduzem -se estes ao impacto positivo das medidas adotadas na
qualidade da vida social e cultural dos cidadãos e na promoção do património cultural da Covilhã,
sendo expectável que os resultados se traduzam na conservação e divulgação do património histó-
rica da cidade e da região e no incremento de atividades e hábitos culturais e lúdicos da população,
desideratos que são impossíveis de quantificar.
A Câmara Municipal da Covilhã, em sua reunião de 05.11.2021, decidiu desencadear o proce-
dimento regulamentar para a elaboração e aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento
do Museu da Covilhã. O início do procedimento foi publicitado através de edital no Boletim Municipal
de 11.11.2021 e no sítio institucional do Município da Covilhã. O período para constituição de inte-
ressados e apresentação de contributos terminou no dia 02.12.2021. Não houve lugar a audiência
prévia dos interessados, porque ninguém se constituiu como interessado.
Assim, no uso do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, e tal qual consignado no n.º 7 do seu 112.º artigo, e
atenta a densificação daqueles preceitos constitucionais levada a cabo pelo legislador ordinário
no artigo 25.º n.º 1 alínea g), em conjugação com o artigo 33.º n.º 1 alínea k), ambos da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Projeto de Regulamento Municipal de
Funcionamento do Museu da Covilhã, para apreciação e decisão do órgão executivo e posterior
submissão a consulta pública.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
É elaborado o presente Regulamento do Museu da Covilhã, conforme o artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, e os artigos 52.º e 53.º da Lei -Quadro dos Museus Portugueses
(LQMP), aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
Artigo 2.º
Definição de Museu
1 — O Museu da Covilhã subscreve a definição e o conceito de Museu previsto no artigo 3.º
da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei -Quadro dos Museus Portugueses (LQMP),
que se aplica a todos os museus de propriedade pública ou privada, porquanto é uma instituição

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