Regulamento n.º 646/2023
Data de publicação | 07 Junho 2023 |
Data | 24 Janeiro 2023 |
Número da edição | 110 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Amares |
N.º 110 7 de junho de 2023 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARES
Regulamento n.º 646/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Horário de Trabalho, Período de Atendimento ao
Público e Períodos de Funcionamento dos Serviços do Município de Amares.
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público, nos
termos do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro (Código do Procedimento Admi-
nistrativo), conjugado com o disposto do n.º 1 do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Câmara Municipal de Amares, na sua Reunião Ordinária, realizada no dia
24 de maio de 2023, mediante Proposta do signatário, aprovou por unanimidade, o Regulamento
Interno de Horário de Trabalho, período de Atendimento ao Público e períodos de funcionamento
dos serviços do município de Amares. Para constar e para os devidos efeitos, se publica o presente
Regulamento, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do
Município de Amares www.cm-amares.pt.
25 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.
Regulamento Interno dos Horários de Trabalho, Períodos de Atendimento ao Público
e Período de Funcionamento dos Serviços
2023
Nota introdutória
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pelo
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o Código do Trabalho,
aprovado pelo anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, regula o regime das
relações laborais, designadamente no que respeita à duração e organização do tempo de trabalho.
Prevê o n.º 1 do artigo 75.º da LTFP que o empregador público elabora regulamentos internos
onde constem as normas de organização e disciplina do trabalho, definindo nomeadamente os
horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais, e após
consulta dos trabalhadores através das suas organizações representativas.
Pretende -se com o regulamento tornar mais claras as regras e os princípios a adotar em
matéria de duração e organização do tempo de trabalho e, ainda, proceder à fixação de horários
de trabalho ajustados às necessidades do Município e também das pessoas em exercício de fun-
ções públicas dos/as trabalhadores/as, o que contribuirá para aumentar a qualidade de vida das
mesmas, a aproximação à sua família e, consequentemente, o seu bem -estar no local de trabalho,
com reflexos no bom funcionamento e na qualidade do serviço prestado.
Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 75.º, que estabelece que a aprovação dos regu-
lamentos internos é precedida da audição da comissão de trabalhadores ou, na sua falta da comis-
são sindical ou intersindical ou dos delegados sindicais, bem como da sua divulgação e discussão
pelos trabalhadores, conjugado com o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 327.º, que determina
a obrigatoriedade de parecer prévio, quer no tratamento de dados biométricos, quer na elaboração
de regulamento internos do órgão, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Foram ouvidos, na ausência de comissão de trabalhadores, o Sindicato Nacional dos Traba-
lhadores das Autarquias Locais (STAL) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e
Sociais do Norte (STFPSN).
Nesta sequência, em respeito pelos diplomas legais mencionados, definem -se em regulamento
as regras referentes a horários de trabalho, de atendimento e de funcionamento.
Assim, ao abrigo da competência regulamentar da Câmara Municipal de Amares, consagrada
na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, nos termos do previsto no artigo 75.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual, e no Capítulo II do Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública
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