Regulamento n.º 644/2024
Data de publicação | 11 Junho 2024 |
Número da edição | 111 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Maia |
1/11
Regulamento n.º 644/2024
11-06-2024
N.º 111
2.ª série
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 644/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Even-
tual em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município da Maia.
A
ntónio Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, que nos
termos e para efeitos do disposto no artigo56.º, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação e artigo139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal da Maia, na 5.ª sessão extraordinária
de 03 de maio de 2024, sob proposta da Câmara Municipal da Maia tomada na 9.ª reunião ordinária
realizada no dia 15 de abril de 2024, de acordo com a alíneag), do n.º1, do artigo25.º, do Anexo I da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição
de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social
do Município da Maia, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de maio de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
Preâmbulo
O fortalecimento da autonomia do poder local, previsto no processo de transferência de compe-
tências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais, determina a necessi-
dade de criação de instrumentos e medidas de apoio que se traduzam numa resposta social eficaz
a todos os cidadãos e cidadãs, particularmente os/as que se encontram em situação de maior risco
e vulnerabilidade psicossocial, mobilizando as autarquias a disponibilizarem os recursos necessários
à adequada e atempada intervenção junto destes indivíduos e famílias.
O Município da Maia, que abraçou o desafio da disponibilização, a toda a população concelhia, de
gabinetes de atendimento integrado, uma resposta de atendimento/ acompanhamento social de proxi-
midade existente no território desde o ano de 2007, consubstancia agora, através da Lei n.º50/2018 de
16 de agosto e do Decreto-Lei n.º55/2020 de 12 de agosto, a assunção integral de responsabilidades
nesta matéria, que se corporiza na interiorização de um conjunto de competências específicas relativa-
mente ao GAIL-SAAS—Gabinetes de Atendimento Integrado Local/Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social da Maia, designadamente no que concerne à atribuição de prestações pecuniárias de
caráter eventual em situações de carência económica e de risco social. A atribuição destas prestações
insere-se, sempre que possível, num amplo trabalho de promoção de competências dos/as indivíduos
e suas famílias, com vista à melhoria das condições de vida dos/as mesmos/as, empoderamento
e capacitação da população, com vista ao seu processo de autonomização dos serviços.
Assim, e porque esta Câmara Municipal pauta a sua conduta pela transparência e pelos princípios de
boa governança e, ainda, porque se reveste de capital importância regular a atribuição destes apoios, no
uso das atribuições e competências previstas nos artigos112.º, n.º7, e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, na alíneah) do n.º2 do artigo23.º, da alíneag) do n.º1 do artigo25.º, das alíneask)
e v) do n.º1 do artigo33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, assim como tendo
por base a alíneae) do n.º1 do artigo3.º do Decreto-Lei n.º55/2020, de 12 de agosto, é elaborado o pre-
sente Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações
de Carência Económica e de Risco Social do Município da Maia, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniá-
rias de carácter eventual a conceder a pessoas isoladas ou a agregados familiares, no Município da Maia.
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