Regulamento n.º 644/2024

Data de publicação11 Junho 2024
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
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Regulamento n.º 644/2024
11-06-2024
N.º 111
2.ª série
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 644/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Even-
tual em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município da Maia.
A
ntónio Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, que nos
termos e para efeitos do disposto no artigo56.º, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação e artigo139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal da Maia, na 5.ª sessão extraordinária
de 03 de maio de 2024, sob proposta da Câmara Municipal da Maia tomada na 9.ª reunião ordinária
realizada no dia 15 de abril de 2024, de acordo com a alíneag), do n.º1, do artigo25.º, do Anexo I da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição
de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social
do Município da Maia, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de maio de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
Preâmbulo
O fortalecimento da autonomia do poder local, previsto no processo de transferência de compe-
tências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais, determina a necessi-
dade de criação de instrumentos e medidas de apoio que se traduzam numa resposta social eficaz
a todos os cidadãos e cidadãs, particularmente os/as que se encontram em situação de maior risco
e vulnerabilidade psicossocial, mobilizando as autarquias a disponibilizarem os recursos necessários
à adequada e atempada intervenção junto destes indivíduos e famílias.
O Município da Maia, que abraçou o desafio da disponibilização, a toda a população concelhia, de
gabinetes de atendimento integrado, uma resposta de atendimento/ acompanhamento social de proxi-
midade existente no território desde o ano de 2007, consubstancia agora, através da Lei n.º50/2018 de
16 de agosto e do Decreto-Lei n.º55/2020 de 12 de agosto, a assunção integral de responsabilidades
nesta matéria, que se corporiza na interiorização de um conjunto de competências específicas relativa-
mente ao GAIL-SAAS—Gabinetes de Atendimento Integrado Local/Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social da Maia, designadamente no que concerne à atribuição de prestações pecuniárias de
caráter eventual em situações de carência económica e de risco social. A atribuição destas prestações
insere-se, sempre que possível, num amplo trabalho de promoção de competências dos/as indivíduos
e suas famílias, com vista à melhoria das condições de vida dos/as mesmos/as, empoderamento
e capacitação da população, com vista ao seu processo de autonomização dos serviços.
Assim, e porque esta Câmara Municipal pauta a sua conduta pela transparência e pelos princípios de
boa governança e, ainda, porque se reveste de capital importância regular a atribuição destes apoios, no
uso das atribuições e competências previstas nos artigos112.º, n.º7, e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, na alíneah) do n.º2 do artigo23.º, da alíneag) do n.º1 do artigo25.º, das alíneask)
e v) do n.º1 do artigo33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, assim como tendo
por base a alíneae) do n.º1 do artigo3.º do Decreto-Lei n.º55/2020, de 12 de agosto, é elaborado o pre-
sente Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações
de Carência Económica e de Risco Social do Município da Maia, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniá-
rias de carácter eventual a conceder a pessoas isoladas ou a agregados familiares, no Município da Maia.

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