Regulamento n.º 644/2021

Data de publicação14 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arouca

Regulamento n.º 644/2021

Sumário: Regulamento da Venda de Lotes de Terreno do Loteamento de Vila Pavão - Escariz.

Regulamento - Venda de Lotes de Terreno do Loteamento de Vila Pavão - Escariz

Como é do conhecimento geral, o nosso concelho, à semelhança da maioria dos concelhos mais interiores, há várias décadas que vem sentido a perda demográfica e o envelhecimento da população.

Grande parte devido à falta de oferta de habitação ou de terrenos para esse fim a preços acessíveis, particularmente para a população mais jovem, em início de vida.

Deste modo, um dos grandes desafios deste executivo camarário é tentar inverter este paradigma através da criação de políticas com vista a atração e fixação da população, nomeadamente a mais jovem, no nosso Município.

Tendo em conta estes objetivos, foi aprovada a alteração do loteamento de Vila Pavão com vista a disponibilizar, para venda, mais lotes, com destino à construção de habitações, no seguimento do já anteriormente criado para esse fim e cujos lotes já se encontram todos vendidos.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência referem-se os seguintes benefícios:

Introdução no mercado de lotes de terreno comercializados a preços moralizadores, com vista a facilitar às pessoas o acesso à habitação;

Definição de critérios para que a venda dos lotes de terreno destinados a habitação se processe de forma justa e com regras objetivas e transparentes;

Simplificação, igualdade e rigor no procedimento de venda dos lotes de terreno;

Criação de condições de habitação para a fixação de famílias, particularmente jovens, que se proponham fixar residência na área do Município de Arouca, propiciando o aumento da população.

Relativamente aos custos das medidas previstas neste regulamento, temos de referir a limitação no acesso ao procedimento de venda dos terrenos, ficando o mesmo condicionado à disciplina prevista nas normas constantes do regulamento cujo projeto se apresenta para apreciação e aprovação e a vinculação do comprador ao cumprimento de prazos para iniciar e concluir a construção da habitação, assim como sujeição ao ónus de inalienabilidade.

O início do procedimento foi autorizado por deliberação do órgão executivo de 06/04/2021 e publicitado no sítio institucional do Município - www.cm-arouca.pt - nos termos do artigo 98.º do código do procedimento administrativo, não se tendo ninguém constituído como interessado no procedimento.

Assim, ao abrigo do preceituado no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elabora-se o presente regulamento de venda dos lotes do loteamento de Vila Pavão.

Artigo 1.º

Objeto

1 - Refere-se o presente Regulamento ao concurso para adjudicação de 13 lotes de terreno, identificados na planta anexa (anexo I), sitos no Loteamento de Vila Pavão, freguesia de Escariz, com destino à construção de habitações unifamiliares.

2 - Cabe à Câmara Municipal decidir sobre o momento mais oportuno para a alienação, o número de lotes a alienar em cada momento e a base de licitação dos que sejam postos a concurso.

3 - As infraestruturas urbanísticas são da responsabilidade da Câmara...

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