Regulamento n.º 640/2019
Data de publicação | 14 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Carregal do Sal |
Regulamento n.º 640/2019
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária.
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, na sua sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2019.
Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros
Conta Solidária
Nota justificativa
Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, afetando gravemente o Município de Carregal do Sal e concelhos limítrofes, provocando, para além da lamentável perda de vidas humanas, outras consequências trágicas em habitações, na agricultura, na floresta e no tecido económico em geral.
A Câmara Municipal de Carregal do Sal teve de tomar um conjunto de medidas de auxílio imediato à população que incluiu a criação de uma conta solidária destinada a acolher os contributos da sociedade civil. Porém, para que esses donativos possam ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, pois afigura-se fundamental garantir uma ajuda célere e imediata às populações atingidas, sem causar quaisquer prejuízos ou restrição dos direitos ou interesses legalmente protegidos, através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino.
Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente do Município, foi dispensada a fase de audiência dos interessados nos termos estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), pois prolongar a entrada em vigor deste instrumento para esse efeito comprometeria a respetiva utilidade, dada a urgência atual na satisfação das necessidades.
Assim, o Município de Carregal do Sal, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, alínea k, e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, decide criar o presente Regulamento, o qual foi aprovado em sessão de 30 abril de 2019 da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 29 de março de 2019.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente...
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