Regulamento n.º 640/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Regulamento n.º 640/2016

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Torna público que, a Assembleia Municipal de Lagoa na sua sessão ordinária realizada no dia 6 de junho de 2016, aprovou o "Regulamento de Incentivo à Natalidade", sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 10 de maio de 2016, cujo projeto foi publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016 e submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.

Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade

Preâmbulo

O Município de Lagoa tem vindo a adotar um conjunto de medidas de intervenção social, que têm visado a dignificação e aumento da qualidade de vidas dos seus munícipes, através da implementação de medidas de apoio às famílias, promovendo o acesso à habitação, a bens essenciais, a respostas e a serviços, com vista ao desenvolvimento social.

Neste sentido, interessa ao Município promover incentivos específicos que conduzam, por um lado ao aumento da natalidade, e por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no Município.

O concelho de Lagoa, tal como o país em geral, tem assistido ao crescimento do envelhecimento populacional e um decréscimo de natalidade, com efeitos ao nível da renovação das gerações, provando uma forte distorção na pirâmide geracional, com as consequências negativas conhecidas no desenvolvimento social e económico deste território.

Os atuais estudos das tendências demográficas para as décadas vindouras, traduzem um decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e as problemáticas daí resultantes.

Importa, pois promover mecanismos de apoio aos indivíduos e às famílias económica e socialmente mais desfavorecidos, mas também e, simultaneamente, fomentar políticas de incentivo à família enquanto pilar da socialização e realização pessoal e da comunidade, independentemente da sua condição socioeconómica.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O regulamento de atribuição de incentivo à natalidade do município de Lagoa, adiante designado por regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com as competências e atribuições previstas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade para todos indivíduos ou famílias, que independentemente da sua condição socioeconómica, não tenham como rendimentos mensais brutos do agregado familiar um valor per capita superior a dois salários mínimo nacionais.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos residentes no concelho de Lagoa, nos termos previstos na...

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