Regulamento n.º 64/2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 64/2019

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada na página oficial do Município e no Boletim Municipal de 31 de julho de 2018, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 29 de novembro de 2018, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento de Venda de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Vila Nova de Poiares - Polo II, proposto e aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião de 23 de novembro de 2018.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município

14 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento de Venda de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Vila Nova de Poiares - Polo II

Preâmbulo

O presente regulamento define o regime, as condições e a forma de acesso aos lotes propriedade do Município de Vila Nova de Poiares, sito na Zona Industrial de Vila Nova de Poiares - Polo II.

É concedido aos Municípios, entre outras, atribuições nos domínios da promoção do desenvolvimento e do ordenamento do território e urbanismo. Para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível de apoio, à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos municípios, nomeadamente, nos termos do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Município de Vila Nova de Poiares aprovou o seu Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares - Polo II em sessão de Assembleia Municipal de 13 de novembro de 2012, tendo o seu regulamento sido publicado em 26 de março de 2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 60.

Este Município assume a obrigação legal e politica de fomentar o desenvolvimento económico do concelho, pelo que urge promover medidas capazes de gerar riqueza local, de natureza económica e social que se traduzam na captação de investimento empresarial para o concelho e consequentemente na criação de emprego, fixação da população e combate à desertificação.

A existência de regras especificas destinadas a regulamentar a aquisição e adjudicação dos lotes destinados à instalação de unidades empresarias de natureza industrial, logística, comercio e serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas na zona industrial de Vila Nova de Poiares - Polo II, terá como consequência um melhor aproveitamento do espaço e de um setor económico que possa contribuir de forma positiva para um desenvolvimento sustentado do Município e da Região.

Há também necessidade de flexibilizar e adequar a cedência dos lotes industriais às condições de financiamento, que constitui um aspeto fundamental para a concretização dos investimentos a realizar.

O presente regulamento visa apoiar e incentivar o investimento empresarial por forma a contribuir para o processo de desenvolvimento equilibrado que se pretende implementar no Município, criando regras que disciplinem a aquisição dos lotes colocados à disposição dos interessados.

Considerando o supra exposto, pretende-se com presente documento, promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada, fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial, deslocar as unidades industriais instaladas em núcleos urbanos, promovendo a qualificação do exercício da atividade industrial e a qualidade de vida das populações residentes nos aglomerados urbanos, permitir a reestruturação, ampliação e diversificação das unidades industriais instaladas, apoiar novas iniciativas empresariais e criar emprego

Atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, e dando cumprimento a esta exigência acentua-se o atual contexto de desenvolvimento económico-financeiro. Ponderados e contemplados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente Regulamento, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, e que ponderados os interesses em causa, inexistem custos que resultem direta e imediatamente da sua aplicação.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e usando das competências que estão conferidas aos órgãos das Autarquias Locais pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e g) do n.º 1 e alínea ff) do n.º 2 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal, após a submissão da proposta de projeto de regulamento a consulta pública, aprovou a sua versão final em reunião de 23 de novembro de 2018, tendo-o submetido à Assembleia Municipal para a respetiva aprovação em 29 de novembro de 2018, nos termos do disposto nas supracitadas disposições legais, do referido anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento de venda de lotes de terreno na zona industrial de Vila Nova de Poiares, tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas m) e n)) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e g), do n.º 1, e alínea ff) do n.º 2 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

O presente regulamento estabelece um conjunto de disposições gerais aplicáveis à aquisição dos terrenos que constituem o Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares destinados à edificação de instalações para a prossecução de atividades de comércio, serviços e indústria, em conformidade com as normas estabelecidas no Regulamento do Plano de o Pormenor da Zona Industrial publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2015.

Artigo 3.º

Identificação e localização dos Lotes.

Cada Lote está devidamente identificado na Planta do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares - Polo II, com o seu quadro sinóptico, que contem os respetivos números, áreas, e...

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