Regulamento n.º 639/2024

Data de publicação11 Junho 2024
Data30 Abril 2024
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
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Regulamento n.º 639/2024

11-06-2024

N.º 111

 2.ª série

MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA

Regulamento n.º 639/2024

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e de 

Bem-Estar Animal do Município de Albergaria-a-Velha.

Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal 

de Albergaria-a-Velha, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da 

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código de 

Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de abril de 2024, sob 

proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 18 de abril de 2024, deliberou aprovar 

o Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e de Bem-Estar Animal 

do Município de Albergaria-a-Velha, o qual entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal, 

no 1.º dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.

Para constar se publica o presente e editais de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo, 

nas Juntas de Freguesia e no sítio institucional do Município, em www.cm-albergaria.pt

16 de maio de 2024. — A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo de Almeida.

Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia  

e de Bem-Estar Animal do Município de Albergaria-a-Velha

Nota Justificativa

Com a publicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou um conjunto de medidas para 

a criação de uma Rede de Centros de Recolha Oficial de Animais e estabeleceu a proibição do abate 

de animais errantes, como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, e da Portaria 

n.º 146/2017, de 26 de abril, que fixa as condições e as normas técnicas a que devem obedecer os pro-

gramas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas 

de captura, esterilização e devolução de gatos, as Autarquias Locais passaram a incorrer no dever de 

colaboração com o Estado tendo em vista a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais.

Na sequência da entrada em funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município 

de Albergaria-a-Velha, em maio de 2023, e após um período de adaptação às exigências de operaciona-

lização do Centro de Recolha, que permitiu desenvolver uma organização de serviço adaptada à reali-

dade concreta do Município, urge proceder à regulamentação das condições gerais de funcionamento 

e utilização do Centro de Recolha Oficial Municipal e assegurar as condições de bem-estar e estado 

hígio-sanitário e clínico dos animais.

O Município de Albergaria-a-Velha reconhece a importância da Declaração Universal dos Direitos dos 

Animais, proclamada em 27 de janeiro de 1978, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, 

a Ciência e a Cultura (UNESCO) e da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, 

pretendendo que o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Albergaria-

-a-Velha observe todos os princípios e normativos que garantam a adequada proteção e salvaguarda 

do bem-estar animal.

Na elaboração do presente regulamento foram observados os preceitos instituídos em vários 

diplomas legais, nomeadamente: Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que aprova as Medidas de Proteção 

Animal; Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr 

em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um 

regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos; Lei n.º 8/2017, de 3 março, que 

estabelece um Estatuto Jurídico dos Animais; Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova 

o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) 

e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional 

de animais suscetíveis à raiva; Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que aprova as normas técnicas 

de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal 

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e Outras Zoonoses; Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, aprova o Regime Jurídico da detenção 

de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; Lei n.º 27/2016, de 

23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais 

e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população; Portaria 

n.º 146/2017, de 26 de abril, que fixa as condições e as normas técnicas a que devem obedecer os pro-

gramas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas 

de captura, esterilização e devolução de gatos, e o funcionamento dos centros de recolha oficial; Decre-

to-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, 

criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia; Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, que altera 

o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e o Decreto-Lei n.º 116/98, 

de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

Nos termos do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-

-Velha, a direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Alber-

garia-a-Velha é da competência do Gabinete Médico Veterinário do Município, na dependência direta do 

Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de delegação de competências.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar das Autarquias 

Locais, consagrada constitucionalmente no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no 

uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação 

com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que 

aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.

No uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conju-

gação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 

que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em conformidade com as disposições conjugadas 

dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea g) do n.º 1 

do artigo 25.º do RJAL, e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-

trativo, foi elaborado o Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia 

e de Bem-Estar Animal do Município de Albergaria-a-Velha.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da 

República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, 

alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do 

Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 — Na elaboração do presente Regulamento foram observadas as disposições constantes da Lei 

n.º 92/95, de 12 de setembro; Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Lei n.º 8/2017, de 3 março, 

que estabelece um Estatuto Jurídico dos Animais; Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro; Portaria 

n.º 264/2013, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro; Lei n.º 27/2016, de 23 de 

agosto; Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril; Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho; Lei n.º 39/2020, 

de 18 de agosto...

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