Regulamento n.º 639/2024
| Data de publicação | 11 Junho 2024 |
| Data | 30 Abril 2024 |
| Número da edição | 111 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Albergaria-a-Velha |
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Regulamento n.º 639/2024
11-06-2024
N.º 111
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Regulamento n.º 639/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e de
Bem-Estar Animal do Município de Albergaria-a-Velha.
Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal
de Albergaria-a-Velha, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código de
Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de abril de 2024, sob
proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 18 de abril de 2024, deliberou aprovar
o Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e de Bem-Estar Animal
do Município de Albergaria-a-Velha, o qual entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal,
no 1.º dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.
Para constar se publica o presente e editais de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo,
nas Juntas de Freguesia e no sítio institucional do Município, em www.cm-albergaria.pt
16 de maio de 2024. — A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo de Almeida.
Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
e de Bem-Estar Animal do Município de Albergaria-a-Velha
Nota Justificativa
Com a publicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou um conjunto de medidas para
a criação de uma Rede de Centros de Recolha Oficial de Animais e estabeleceu a proibição do abate
de animais errantes, como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, e da Portaria
n.º 146/2017, de 26 de abril, que fixa as condições e as normas técnicas a que devem obedecer os pro-
gramas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas
de captura, esterilização e devolução de gatos, as Autarquias Locais passaram a incorrer no dever de
colaboração com o Estado tendo em vista a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais.
Na sequência da entrada em funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município
de Albergaria-a-Velha, em maio de 2023, e após um período de adaptação às exigências de operaciona-
lização do Centro de Recolha, que permitiu desenvolver uma organização de serviço adaptada à reali-
dade concreta do Município, urge proceder à regulamentação das condições gerais de funcionamento
e utilização do Centro de Recolha Oficial Municipal e assegurar as condições de bem-estar e estado
hígio-sanitário e clínico dos animais.
O Município de Albergaria-a-Velha reconhece a importância da Declaração Universal dos Direitos dos
Animais, proclamada em 27 de janeiro de 1978, pela Organização das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura (UNESCO) e da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia,
pretendendo que o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Albergaria-
-a-Velha observe todos os princípios e normativos que garantam a adequada proteção e salvaguarda
do bem-estar animal.
Na elaboração do presente regulamento foram observados os preceitos instituídos em vários
diplomas legais, nomeadamente: Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que aprova as Medidas de Proteção
Animal; Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr
em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um
regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos; Lei n.º 8/2017, de 3 março, que
estabelece um Estatuto Jurídico dos Animais; Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova
o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ)
e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional
de animais suscetíveis à raiva; Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que aprova as normas técnicas
de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal
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e Outras Zoonoses; Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, aprova o Regime Jurídico da detenção
de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; Lei n.º 27/2016, de
23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais
e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população; Portaria
n.º 146/2017, de 26 de abril, que fixa as condições e as normas técnicas a que devem obedecer os pro-
gramas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas
de captura, esterilização e devolução de gatos, e o funcionamento dos centros de recolha oficial; Decre-
to-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia,
criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia; Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, que altera
o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e o Decreto-Lei n.º 116/98,
de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.
Nos termos do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-
-Velha, a direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Alber-
garia-a-Velha é da competência do Gabinete Médico Veterinário do Município, na dependência direta do
Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de delegação de competências.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar das Autarquias
Locais, consagrada constitucionalmente no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no
uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação
com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que
aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.
No uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conju-
gação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em conformidade com as disposições conjugadas
dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º do RJAL, e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, foi elaborado o Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
e de Bem-Estar Animal do Município de Albergaria-a-Velha.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo,
alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 — Na elaboração do presente Regulamento foram observadas as disposições constantes da Lei
n.º 92/95, de 12 de setembro; Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Lei n.º 8/2017, de 3 março,
que estabelece um Estatuto Jurídico dos Animais; Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro; Portaria
n.º 264/2013, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro; Lei n.º 27/2016, de 23 de
agosto; Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril; Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho; Lei n.º 39/2020,
de 18 de agosto...
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