Regulamento n.º 638/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Regulamento n.º 638/2018

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, obtido o parecer favorável do Colégio de Diretores e promovida a consulta pública, conforme previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o seguinte regulamento:

Regulamento do Conselho de Ética da Universidade NOVA de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento cria o Conselho de Ética da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente designado por CEUNL, e define o regime jurídico que lhe é aplicável.

Artigo 2.º

Natureza e missão

1 - O CEUNL é um órgão consultivo do Reitor para as questões éticas suscitadas pelas atividades desenvolvidas na Universidade NOVA de Lisboa nos domínios da investigação científica, do ensino, da extensão universitária e do funcionamento da Universidade em geral.

2 - O CEUNL tem por missão promover a reflexão e contribuir para a definição de orientações visando a consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e no funcionamento geral da Universidade.

3 - O CEUNL desenvolve a sua missão baseado no respeito pela dignidade da pessoa humana e na sua promoção e enquadrado pelos restantes princípios definidos nos artigos 2.º e 3.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 3.º

Sigilo e confidencialidade

Os membros do CEUNL, bem como as pessoas e entidades por este consultadas, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a assuntos submetidos à sua apreciação ou de que tomem conhecimento no âmbito da atividade do CEUNL.

Artigo 4.º

Composição

1 - O CEUNL é composto por um número ímpar de membros, entre dezassete e vinte e cinco, incluindo o respetivo Presidente, nomeados pelo Reitor, ouvido o Colégio de Diretores, de entre personalidades da própria Universidade ou exteriores a esta de elevada condição moral, conhecidas pela sua competência em matéria de ética ou com experiência profissional nos domínios abrangidos pelo âmbito de atividade da CEUNL.

2 - A composição do CEUNL deve ter uma representação equilibrada entre mulheres e homens, não podendo a proporção de pessoas de cada género ser...

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