Regulamento n.º 637/2021

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Psicólogos Portugueses

Regulamento n.º 637/2021

Sumário: Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses - versão consolidada.

O Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses foi aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, tendo sido posteriormente alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 1119-A/2016, de 26 de dezembro, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República nas respetivas datas.

No sentido de se proceder à consolidação do Regulamento referido supra, a Ordem dos Psicólogos Portuguesa publica, no Diário da República, a sua versão consolidada, com vista à transparência e clareza da versão em vigor, não só para o intérprete jurídico como para todos os profissionais abrangidos pelo mesmo.

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Princípios gerais

Os princípios gerais são, por natureza, aspiracionais. Ou seja, pretendem ser orientações para os profissionais no sentido de os guiar e inspirar para uma atuação centrada nos ideais da intervenção psicológica.

Estes princípios gerais são derivados daquilo que se pode denominar como moral comum da Psicologia, ou seja, a moral compartilhada pelos/as psicólogos/as Portugueses/as. Estes devem ser considerados como agentes promotores de ligações entre a teoria e a prática, podendo ser generalizados, já que são conceptualizados como obrigações prima facie. Ou seja, mesmo quando não decisivos, os princípios devem ser tomados em consideração, uma vez que providenciam uma coerência intelectual que torna as normas morais mais flexíveis.

Por isso mesmo, quando os princípios estabelecidos entram em conflito, cabe ao profissional, em última análise, decidir sobre como resolver o dilema ético surgido, a partir do seu raciocínio ético. Neste processo os/as psicólogos/as podem, e devem, recorrer ao Código Deontológico ou ao Direito. Devem informar-se sobre os procedimentos usuais em circunstâncias idênticas, consultar a Comissão de Ética da instituição onde trabalham, colegas e superiores hierárquicos. Os princípios gerais constituem um conjunto de pressupostos de atuação consensuais na sua aceitação, já que são construídos e inspirados nas características naturais da pessoa, resultantes de um raciocínio filosófico secular e com base na natureza da intervenção psicológica. Trata-se, pois, de um conjunto de princípios sentidos como intuitivamente corretos que se flexibilizam na resolução de dilemas éticos.

Princípio A - Respeito pela dignidade e direitos da pessoa

Os/as psicólogos/as devem respeitar as decisões e os direitos da pessoa, desde que estes sejam enquadrados num exercício de racionalidade e de respeito pelo outro. Nesta perspetiva, não devem fazer distinções entre os seus clientes por outros critérios que não os relacionados com os problemas e ou questões apresentadas, e devem, com a sua intervenção, promover o exercício da autonomia dos clientes.

A dignidade consiste num valor universal, característico do ser humano, sendo que decorre da sua natureza racional e relacional tornando-o capaz de distinguir o bem do mal e de construir relações interpessoais. A dignidade será, então, um valor específico e exclusivo da pessoa humana que deve ser respeitada sob pena de lhe ser negada a sua própria condição.

Respeitar a dignidade será aceitar todas as decisões da pessoa desde que enquadradas num exercício de racionalidade, a partir de uma consciência alargada e refletida. Porém, estas decisões não podem ser desenquadradas da realidade social que envolve a pessoa e que condiciona todo o seu ser e o seu agir. Por isso, a referência aos direitos e à natureza relacional da pessoa.

Os direitos têm como objetivo fundamental regular a vida da pessoa em sociedade, ou seja, orientar as suas relações interpessoais, pelo menos a partir de determinados limites. Parte-se do reconhecimento de que a existência de um direito pressupõe o reconhecimento desse mesmo direito no outro, sendo por isso um dever. Então, será dever, ético ou jurídico, de todas as pessoas, dada a sua característica racional, respeitar os direitos de todos e de cada um. Naturalmente, os/as psicólogos/as terão essa mesma obrigação, e de uma forma acrescida, em virtude das características e objetivos das relações profissionais que estabelecem.

Este princípio geral corresponde à obrigação dos/as psicólogos/as em olhar para a pessoa como um ser único, diferente de todos os outros, com vontade própria que, mais do que ser respeitada deverá ser promovida no contexto relacional característico da pessoa humana. Este princípio obriga os/as psicólogos/as a respeitar e a promover a autonomia e autodeterminação do seu cliente, aceitando de uma forma incondicional todas as suas opiniões, preferências, credos e todas as características decorrentes da afirmação do seu carácter, desde que integradas num quadro de coerência e de respeito pelo outro. Os/as psicólogos/as obrigam-se a tratar todas as pessoas a partir de uma igualdade desigual, considerando uma perspetiva justa na promoção de condições que considerem as diferenças individuais de cada um, e que, à partida, não coíbam determinadas pessoas de atingir o mínimo essencial para uma igual dignidade como seres humanos.

Princípio B - Competência

Os/as psicólogos/as têm como obrigação exercer a sua atividade de acordo com os pressupostos técnicos e científicos da profissão, a partir de uma formação pessoal adequada e de uma constante atualização profissional, de forma a atingir os objetivos da intervenção psicológica. De outro modo, acresce a possibilidade de prejudicar o cliente e de contribuir para o descrédito da profissão.

A competência é adquirida através de uma formação teórica e prática especializada, obtida no ensino superior e constantemente atualizada, bem como de uma formação prática supervisionada por psicólogos/as. Cada psicólogo/a deve garantir as suas qualificações particulares em virtude dos seus estudos, formação e experiência específicas, fixando pelas mesmas os seus próprios limites.

A competência será o reconhecimento de que os/as psicólogos/as devem estar conscientes que têm como obrigação fundamental funcionar de acordo com as boas práticas baseadas em conhecimentos científicos atualizados, por existir um risco acrescido de prejudicar seriamente alguém se prestarem um serviço para o qual não estão convenientemente qualificados. Coloca-se, pois, uma grande ênfase na formação e na prática orientada, bem como na constante atualização do profissional.

Para além disso uma atuação pouco competente poderá levar ao questionamento da credibilidade do profissional e da profissão. Os/as psicólogos/as deverão ter em atenção que quando desempenham a sua atividade de uma forma menos competente contribuem para o descrédito da Psicologia, para além do prejuízo que o seu cliente poderá sofrer.

Sendo a Psicologia uma ciência que tem como objeto o estudo das pessoas nos seus diversos contextos, sendo o seu principal instrumento de intervenção a relação interpessoal, resulta como natural o reconhecimento que profissionais diferentes tenham características diferentes, pelo que cada um deverá ter consciência das suas necessidades específicas, sendo o próprio o melhor juiz da sua competência. Este pressuposto, para além de aumentar a responsabilidade dos/as psicólogos/as, chama a atenção para a dificuldade do controlo formal dos níveis de competência de cada um dos membros da profissão. Por isso mesmo, independentemente da importância da regulação do acesso à profissão através de um controlo rigoroso da formação, a consciência individual de cada um é condição central para o bom desempenho da atividade. Paralelamente, será fácil compreender que a única forma que o profissional tem de responder pelas suas ações e de ter uma noção o mais objetiva possível sobre a sua intervenção, é desenvolver uma atuação baseada em conhecimentos científicos atualizados. Apenas deste modo poderão os/as psicólogos/as antecipar as prováveis consequências da sua intervenção, sendo por isso responsáveis por elas.

Princípio C - Responsabilidade

Os/as psicólogos/as devem ter consciência das consequências que o seu trabalho pode ter junto das pessoas, da profissão e da sociedade em geral. Devem contribuir para os bons resultados do exercício da sua atividade nestas diferentes dimensões e assumir a responsabilidade pela mesma. Devem saber avaliar o nível de fragilidade dos seus clientes, pautar as suas intervenções pelo respeito absoluto da decorrente vulnerabilidade, e promover e dignificar a sua atividade.

Os/as psicólogos/as, a partir do saber adquirido com a sua formação, ficam responsáveis por proporcionar, dentro das suas possibilidades, a devolução da autonomia ao cliente que a eles/as recorre. Desta forma, passa-se de uma definição que poderia corresponder ao mero conceito de "prestar contas", para um conceito mais alargado que responsabiliza os/as psicólogos/as por ajudar todos aqueles que necessitem dos seus serviços profissionais.

Assim, pretende-se salvaguardar que os/as psicólogos/as tenham consciência das consequências do seu trabalho e que o apliquem em prol do bem-estar da pessoa, respeitando-a como tal.

A noção de imputabilidade está também implícita neste princípio, sendo que esta se refere não só ao cliente como à comunidade em geral e, ainda, ao grupo profissional como um todo. Passa pela necessidade do profissional assumir a escolha, a aplicação e as consequências dos métodos e técnicas que aplica, bem como dos seus pareceres, perante as pessoas, os grupos e a sociedade. Ainda assume a responsabilidade pelo respeito escrupuloso do Código Deontológico.

Num mundo cada vez mais centrado no valor da autonomia individual, não pode ser negada uma maior atenção à vida em sociedade e às responsabilidades que esta comporta. O interesse da sociedade deverá ser objecto de atenção por parte dos profissionais, tal como os interesses e os direitos de cada pessoa. A dificuldade reside no facto de, por vezes, o interesse individual poder entrar em conflito com o interesse social. Nestas circunstâncias, o...

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