Regulamento n.º 631/2022
Data de publicação | 12 Julho 2022 |
Data | 27 Junho 2022 |
Número da edição | 133 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Oleiros |
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLEIROS
Regulamento n.º 631/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação.
Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, no uso da competência
prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia
Municipal de Oleiros, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2022, aprovou o Regulamento
Municipal de Incentivo à Fixação, que a seguir se publica, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião ordinária de 09 de junho de 2022.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, conforme aviso n.º 6950/2022, publicado
no Diário da República 2.ª série n.º 66, de 04 de abril de 2022.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de
Oleiros, em www.cm-oleiros.pt.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, Fernando Marques Jorge.
Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação
Nota Justificativa
Considerando que o regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, estipula que são atribuições dos municípios a promoção da
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, nos domínios da
educação, habitação e promoção do desenvolvimento [artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas d), i) e m)];
Considerando que a área geográfica do Município de Oleiros tem sofrido uma forte deserti-
ficação, sendo este fator potenciador de problemas económicos e sociais, devendo, por isso, a
autarquia adotar medidas de estímulo e incentivo à fixação de jovens e famílias;
Considerando que entre outras políticas, se julgam como primordiais os impulsos no apoio
à construção ou aquisição de habitação própria, o apoio à natalidade, e à educação e formação
superior, enquanto medidas de investimento no capital humano;
Considerando que, o aumento da qualidade de vida e do bem -estar dos cidadãos, conduz -nos,
necessariamente, ao crescimento económico, contribuindo este, sobremaneira, para o desenvolvi-
mento e enriquecimento de uma região;
De todo o exposto, e na tentativa de contrariar a desertificação do concelho, criando incenti-
vos à fixação das pessoas, especialmente das famílias e das crianças e jovens que as integram,
impõe -se a criação de apoios que promovam a inserção social das gerações mais jovens e intro-
duzam mecanismos que possam atrair os jovens, para a área do Município de Oleiros, através da
elaboração de um regulamento de incentivo à fixação.
Dando cumprimento ao n.º 1 artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, foi dado início ao procedimento de elabo-
ração do Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação, tendo sido promovida a consulta a todos
os interessados no período compreendido entre 20/12/2021 e 03/01/2022, para a formulação de
sugestões e contributos e bem assim para a apresentação de informações sobre quaisquer questões
que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do regulamento,
não se tendo registado quaisquer propostas.
O projeto de regulamento foi submetido por 30 dias úteis a consulta pública, mediante publica-
ção do Aviso n.º 6950/2022, na 2.ª série do Diário da República n.º 66, de 04 de abril de 2022, nos
termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
não tendo sido formuladas quaisquer observações ou sugestões.
Quanto ao custo -benefício que decorrerá da implementação deste regulamento, foram os mes-
mos devidamente ponderados, sendo certo que o aumento de encargos para o Município se justifica
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