Regulamento n.º 631/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Data27 Junho 2022
Número da edição133
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oleiros
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLEIROS
Regulamento n.º 631/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação.
Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, no uso da competência
prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia
Municipal de Oleiros, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2022, aprovou o Regulamento
Municipal de Incentivo à Fixação, que a seguir se publica, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião ordinária de 09 de junho de 2022.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, conforme aviso n.º 6950/2022, publicado
no Diário da República 2.ª série n.º 66, de 04 de abril de 2022.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de
Oleiros, em www.cm-oleiros.pt.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, Fernando Marques Jorge.
Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação
Nota Justificativa
Considerando que o regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, estipula que são atribuições dos municípios a promoção da
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, nos domínios da
educação, habitação e promoção do desenvolvimento [artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas d), i) e m)];
Considerando que a área geográfica do Município de Oleiros tem sofrido uma forte deserti-
ficação, sendo este fator potenciador de problemas económicos e sociais, devendo, por isso, a
autarquia adotar medidas de estímulo e incentivo à fixação de jovens e famílias;
Considerando que entre outras políticas, se julgam como primordiais os impulsos no apoio
à construção ou aquisição de habitação própria, o apoio à natalidade, e à educação e formação
superior, enquanto medidas de investimento no capital humano;
Considerando que, o aumento da qualidade de vida e do bem -estar dos cidadãos, conduz -nos,
necessariamente, ao crescimento económico, contribuindo este, sobremaneira, para o desenvolvi-
mento e enriquecimento de uma região;
De todo o exposto, e na tentativa de contrariar a desertificação do concelho, criando incenti-
vos à fixação das pessoas, especialmente das famílias e das crianças e jovens que as integram,
impõe -se a criação de apoios que promovam a inserção social das gerações mais jovens e intro-
duzam mecanismos que possam atrair os jovens, para a área do Município de Oleiros, através da
elaboração de um regulamento de incentivo à fixação.
Dando cumprimento ao n.º 1 artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, foi dado início ao procedimento de elabo-
ração do Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação, tendo sido promovida a consulta a todos
os interessados no período compreendido entre 20/12/2021 e 03/01/2022, para a formulação de
sugestões e contributos e bem assim para a apresentação de informações sobre quaisquer questões
que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do regulamento,
não se tendo registado quaisquer propostas.
O projeto de regulamento foi submetido por 30 dias úteis a consulta pública, mediante publica-
ção do Aviso n.º 6950/2022, na 2.ª série do Diário da República n.º 66, de 04 de abril de 2022, nos
termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
não tendo sido formuladas quaisquer observações ou sugestões.
Quanto ao custo -benefício que decorrerá da implementação deste regulamento, foram os mes-
mos devidamente ponderados, sendo certo que o aumento de encargos para o Município se justifica

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT